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1734 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 86

É assim. Sr. Presidente e Srs. Deputados, que nós compreendemos, sentimos e apoiamos a profunda alteração felizmente verificada na nossa política.
E portanto esta política de cooperação, de planeamento conjunto do todo nacional, que ansiamos ver aplicada em todos os sectores da vida económica do País. É nesta base que todos nós, governantes e governados, da metrópole ou do ultramar, temos de nos habituar a raciocinar e, mais do que tudo, a agir resolutamente. Só assim os «superiores interesses nacionais, que abrangem todo um vasto conjunto, serão convenientemente definidos.
Conjugação de esforços e de interesses de modo que se não aumentem os já grandes desníveis existentes, impedindo ou dificultando que as parcelas ultramarinas atinjam a situação de desafogo e progresso económico de que desesperariam ente carecem e que tanto poderá vir a beneficiar até a própria metrópole.
Enquanto os benefícios resultantes de tal política económica concertada não se fizerem sentir em todos os sectores, dificilmente poderá a economia do todo nacional e a política portuguesa de rápido progresso social de todas as populações obter verdadeiros benefícios da inteligente doutrina que tem sido afirmada, aliás com uma honestidade de propósitos da qual de modo nenhum duvidamos. De- resto, acreditamos que em política conta acima de ,tudo a1 inteligência, a clarividência, a capacidade de prever o futuro e de o orientar mediante essa percepção. Tais atributos não faltam, felizmente, ao nosso Governo. Que não falte coragem pana impor a aplicação prática e efectiva dos princípios que a inteligência manda seguir, mesmo quando tal contrarie fortes interesses, é a nossa esperança. E como tranquilizador exemplo dessa coragem, atreverão-nos a referir, uma vez mais, nesta Câmara, as dolorosas mas indispensáveis medidas recentemente tomadas pelos Ministros do Ultramar e da Economia, que permitem agora aos Governos das províncias de Angola e Moçambique aplicar restrições em importações, esperando-se assim forte impulso no sector industrial daquelas províncias, que virá a constituir importante contributo para o equilíbrio e saneamento das respectivas balanças de pagamento. Repetimos que lamentamos que elas atinjam certos sectores metropolitanos, mas a verdade é que se impunham, como aliás se impõem outras de dificuldade maior ou menor, consoante a legitimidade dos interesses que poderão ferir.
Temos, no entanto, a convicção de que muito virá a beneficiar a economia do todo racional, e a metropolitana em particular, com o desenvolvimento e desafogo económico das províncias, que certamente resultará do seguimento de uma inteligente política concertada.
Mas estiamos a fugir ao assunto que nos fez subir hoje a esta tribuna, - a Actividade seguradora.
No campo, portanto, da indústria de seguros, como aliás em quase todos os outros da vida económico-financeira de Moçambique - e referimo-nos especialmente a Moçambique por ser aquela parcela que melhor conhecemos e de cujas gentes recebemos o mandato que nos trouxe a este lugar -, é indispensável que se tenham em consideração os condicionalismos e os interesses específicos da província, sem que se perca de vista, além dos fautores políticos que nos empurram para. um desenvolvimento social superacelerado, o importantíssimo facto de possuir ela uma moeda própria, cuja paridade com a moeda nacional básica presentemente bem pouco real, aliás - lhe compete defender a «todo o custo, sob pena de se cair num agravamento da situação que terá forçosamente reflexos cada vez mais nefastos na sua própria economia interna, na tranquilidade das suas gentes e, frize-se tem, na economia metropolitana.
Ora, a actividade seguradora na província, se é que se pretenda seja motivadora de progresso, não pode nem deve ser regida exactamente pelas mesmas regras em vigor na metrópole, cujo mercado tem uma bem maior dimensão.
Há, portanto, que legislar em separado, embora acompanhando, tanto quanto possível, a lei metropolitana.
Ao pensar-se na reestruturação da indústria .seguradora em Moçambique não podemos deixar de ter em mente a necessidade não só da manutenção das empresas existentes, como de favorecer a criação de novas, através ou não da transformação de actuais delegações em companhias, cuja sede se localiza na província.
Ora, é fácil de admitir que o capital de 50 000 contos proposto indistintamente para a metrópole e ultramar, e que para a própria metrópole é por muitos e por nós próprios considerado exagerado, iria constituir um. factor verdadeiramente impeditivo à formação de tais companhias.
Muito nos congratularemos, portanto, se virmos aprovada a sua redução para um valor que, sem deixar de ter em vista a necessidade de um conveniente dimensionamento das empresas, não venha, na prática, a favorecer um tipo de monopolismo do qual temos tido nós, no ultramar, tão maus exemplos no passado.
Mas mesmo relativamente ao espaço metropolitano, sucede que aceitamos que o Governo, através de legislação adequada, crie condições que favoreçam a fusão de empresas, mas somos contrários a uma política de força nesse sentido, que poderia conduzir mais a uma absorção de umas empresas por outras, do que a uma salutar união, da vontade e interesse de todos.
Daremos, portanto, o nosso completo apoio à proposta das comissões, que resolverá, em nosso entender, um dos maiores e mais justificados óbices levantados relativamente os indústria metropolitana.
Quanto ao ultramar, defendemos a fixação de um capital bastante menor, daqui apelando para o Ministro da respectiva pasta para que, ao serem estudadas as alterações a introduzir na liei, nos termos da nova base que as comissões propõem, sejam tidas em consideração cus observações que fizemos acerca da conveniência de ser facilitada a transformação de agências e delegações em sociedades com sede na província, o que um elevado capital dificulta.
Não menos importante é para nós o que se estabelecer quanto ao local onde devem ser investidas as reservas técnicas das empresas.
Admitimos, sem receio de errar, ser de contrariar a proliferação em Moçambique de simples agências ou mesmo delegações de seguradoras com sede noutras parcelas do território nacional. Mas também teríamos relutância em advogar a pura proibição de A nosso ver, há é que legislar de modo que as empresas encontrem vantagens na transformação destas delegações em sociedades independentes juridicamente, e paralelamente providenciar para, que, em qualquer caso, representem elas tanto quanto possível os mesmos efeitos benéficos das companhias com sede ma província.
Não podemos de modo nenhum considerar aceitável que, relativamente aos prémios cobrados e aos compromissos assumidos em Moçambique, seja deixada às empresas com sede na metrópole opção quanto ao local onde