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20 DE FEVEREIRO DE 1971 1733

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à

Ordem do dia

A primeira parte da ordem do dia tem por objecto, conforme ontem anunciei, a eleição da comissão eventual paira o estudo das medidas tendentes a reforçar a comunidade luso-brasileira.
A fim «de se poder proceder à preparação de listas, interrompo a sessão por alguns minutos.
Eram 16 horas e 65 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.
Eram 17 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada para a eleição da comissão eventual para estudo das medidas tendentes a reforçar a comunidade luso-brasileira.

Procedeu-se à votação.

O Sr. Presidente: - Peço aos Srs. Deputados Amílcar Mesquita e Linhares de Andrade o obséquio de servirem de escrutinadores para esta eleição e de subirem à Mesa, para o efeito.

Procedeu-se ao escrutínio.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Entraram na uma 65 listas, algumas das quais com votos negativos. Feita a contagem, verifica-se que foram votados para constituírem a comissão eventual para estudo das medidas tendentes a reforçar a comunidade luso-brasileira os seguintes Srs. Deputados: com 64 votos, Armando Júlio de Roboredo e Silva e Manuel José Archer Homem de Mello; com 63 votos, Manuel Martins da Cruz; com 61 votos, D. Custódia Lopes e José João Gonçalves de Proença; com 59 votos, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira e Fernando David Laima; com 58 votos, Henrique dos Santos Tenreiro, e com 51 votos, José da Silva.
Proclamo eleitos estes Srs. Deputados para constituírem a comissão eventual para estudo das medidas tendentes a reforçar a comunidade luso-brasileira e convoco os mesmos Srs. Deputados pana se reunirem no próximo dia 25, pelas 15 horas, a fim de, nos termos regimentais, procederem à eleição do seu presidente e secretario e programarem os trabalhos que hajam a desenvolver.
Vamos passar à segunda parto da ordem do dia: continuação da discussão na generalidade da proposta de lei sobre a actividade de seguros e resseguros.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sontos Almeida.

O Sr. Santos Almeida: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apesar de termos a maior esperança de que dará a Câmara o seu acordo às propostas de alterações que cus Comissões de Economia, de Finanças e do Ultramar resolveram apresentar conjuntamente, que mia realidade consideramos como dando cabal satisfação aos pontos de vista que desde o início nos atrevemos a defender, não quisemos deixar de subir a esta tribuna para darmos a toda a Câmara uma ainda que breve explicação sobre os receios que nos foram suscitados pelo projecto de lei sobre a actividade de seguros e resseguros, agoira finalmente em discussão.
E certo que nos (tranquilizava um tanto o parecer emitido pela Câmara Corporativa, que sugeria a mão extensão ao ultramar da referida, lei, embora baseando-se em razões que não as nossas e que nos não atrevemos até a discutir,
dado mão só o melindre que reconhecemos existir na matéria, como a sua alta tecnicidade, aliada à consciência que temos das nossas próprias limitações em semelhante campo.
Mas se, por um lado, é verdade que advogava a Câmara Corporativa, a, eliminação das referências ao ultramar no texto ido projecto, limitando-o consequentemente à parcela metropolitana!, também é certo que, paralelamente, fazia a mesma Câmara um voto de que «o regime fosse estendido pelo órgão constitucional competente ao ultramar».
Tínhamos assim, portanto, que, por uma via ou por outra, se preconizava a aplicação integral do regime estabelecido pela proposta aos territórios ultramarinos.
Ficava-nos, pois, a preocupação de tal voto, que não mencionava sequer qualquer adaptação do referido projecto às realidades e às dimensões dos mercados de seguros ultramarinos, e perguntamos até a nós próprios se não terá sucedido que. face à verificação de que a extensão do projecto ao ultramar carecia de base constitucional, recaiu a análise da Câmara Corporativa apenas mós efeitos da. sua. aplicação na metrópole, propositadamente deixando para o Ministério do Ultramar o estudo das adaptações que considerasse necessárias à sua- aplicação nos restantes territórios.
Estamos francamente em crer nesta hipótese.
Mas alarmou-nos um tanto o espírito que orientou os autores do projecto, que nos parece conduziria, no campo prático das realidades, a um afastamento dos princípios de política de cooperação .económica, ultimamente tão bem definidos pelo Governo.
Na verdade, da sua aprovação sem as alterações propositais pelas comissões, em cujas (reuniões nos foi dado o ensejo de participar, (resultariam situações de modo nenhum convenientes aos interesses de Moçambique e naturalmente de outros parcelais ultramarinas, preocupando-nos a ilação de que não só não teriam tais procedas cooperado na. sua elaboração, o que estranhamos, como mão teriam sido suficientemente considerados os seus interesses específicos, embora sem o abandono de acertada visão de conjunto do todo (nacional, que naturalmente aceitamos nos deverá conduzir a uma tão completa quanto possível unificação de regras.
Francamente, não podemos considerar sempre válido o argumento do dimensionamento de empresas a nível nacional, se se considerar fora, dos valores que constituem esse dimensionamento aqueles que resultam da existência de companhias com sede nas provinciais, juridicamente portanto independentes das firmas principais, mas a elas pertencentes no bodo ou em parte.
Da não aceitação desta teoria resultaria que, a aplicar-se tal princípio a muitos outros importantes sectores económicos, cairíamos naturalmente nos perigos de um ainda maior desnível das várias economias, aumentando cada vez mais a concentração dos valores que as constituem, no espaço metropolitano. Em qualquer caso, atrevemo-nos a defender que, ao tornarem-se decisões de carácter económico a nível nacional, é indispensável a colaborarão das provinciais, naturalmente através do respectivo Ministério.
E admitimos que não constitua motivo de espanto a defesa aberta dos interesses específicos de cada província, sobretudo dada a forma domo tem o Governo ultimamente manifestado os seus propósitos políticos, afirmando uma doutrina que aceita perfeitamente que, em problemas de natureza económica, se não esqueçam tais interesses, embora conjugando-os, sempre que possível com os da parcela metropolitana.