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2094 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 104

venção e pela forma como acaba de explicitar o seu pensamento sobre a implantação desse grande complexo industrial.

Estou absolutamente de acordo com V. Ex.ª e acrescento que um complexo desta natureza não pode ter muitas opções quanto a localização. Foram postas, como se sabe, três opções básicas: em Alcochete, no estuário do Sado e em Sines. Pois creio que o Governo tomou uma decisão absolutamente ímpar, pela coragem que denota, quando optou, contra possíveis pressões, pela localização em Sines. Não poderia naturalmente um complexo destes instalar-se em muitos pontos da nossa costa; creio mesmo que, para o Algarve, teria sido catastrófica a sua implantação em qualquer ponto da costa.

O surto de um grande pólo de desenvolvimento junto a Sanes não deixará de trazer importantes efeitos reflexos para todo o Sul do País. sem que se sofram os inconvenientes da localização numa costa que está votada decididamente para o turismo; não podemos esquecer que há nítida incompatibilidade entre um aproveitamento e outro.

Muito obrigado, colega. As minhas felicitações.

O Orador: - Obrigado eu, Sr. Engenheiro Correia da Cunha. Só tenho de me regozijar de, eu que sou mais ou menos leigo em matéria de planeamento e de localização industrial, estar, no entanto, vivamente e .generosamente apoiado por V. Ex.ª, dada a sua especial competência neste sector.

Tudo o que V. Ex.ª disse foi muito útil, e não há dúvida alguma de que, tendo havido pressões fortes para que o complexo industrial se localizasse em Alcochete ou no estuário de Setúbal, saltando para Sines e virado para o Baixo Alentejo e até para o Algarve, deu-se - continuo a dizê-lo - um grande passo, um passo forte, na política do Governo para uma conveniente & possível descentralização industrial.

Mas dizia eu:

Para já, sabe-se que o Estado participará, e gratuitamente, no capital da empresa. E aquela .preocupação estará presente quer na apreciação das propostas, na definição do tipo de sociedade, na cominação de obrigações especiais ou efectivada através de muitos dos meios ao alcance do Governo.

Dê-se a este a melhor colaboração. Faça-se, sim, o esclarecimento crítico consciente, e não a pronta apreciação derrotista a que muitos continuam atreitos ainda - seja a propósito deste, como de outro qualquer empreendimento. E aguardemos com esperança.

Tenho dito.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não está mais nenhum Sr. Deputado inscrito para usar da palavra no período de antes da ordem do dia.

Vamos passar imediatamente à

Ordem do dia

Continuação da discussão na generalidade da proposta e dos projectos de lei de alterações à Constituição Política. Tem a palavra o Sr. Deputado Ribeiro Veloso.

O Sr. Ribeiro Veloso: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Solicitou o Governo à Assembleia Nacional, através da proposta de lei n.º 14/X, que utilize os poderes constituintes que o artigo 176.º da Constituição lhe confere, uma vez que os mesmos não foram exercidos pela Assembleia Nacional na IX Legislatura. E tal solicitação resulta da circunstância de o Governo ter entendido, e bem, que o texto constitucional que desde 1951 é a bíblia da Nação - já que foi na revisão de 1951 que se integraram num único texto os dois estatutos constitucionais que desde 1933 regiam Portugal - necessitava de actualização e revitalização.

A proposta do Governo pretende sómente renovar a lei fundamental, mas renovar na continuidade, pois mantém os traços essenciais da Constituição vigente. Não se trata, portanto, de uma nova Constituição, e nem poderia sê-lo, até porque a esta Assembleia não foram dados poderes que lhe permitissem apreciá-la ou mesmo propô-la. A actualização e revitalização da lei fundamental é necessária de tempos a tempos, por forma .a adaptá-la ao evoluir da consciência da Nação. A lei fundamental só pode estar correcta quando traduza o sentir e o querer da maioria e, portanto, quando através dela se possa estudar o povo que a ela se subordina. Não pode, assim, a Constituição ser estática e imutável; ela tem de acompanhar os aperfeiçoamentos da pessoa humana, para evitar o choque entre a alma da Nação e a alma que o seu texto reflecte. Uma Constituição não se impõe a um povo que sabe o que quer, mas antes deve ser elaborada ou alterada de modo a traduzir fielmente, e sempre, o querer desse povo, no caminhar da sua evolução.

Foi esse conhecimento que levou o Doutor Salazar a submeter à aprovação plebiscitaria a Constituição de 1938, com a regulamentação de a possibilidade da sua revisão periódica ser feita no futuro pelos representantes do povo que a plebiscitava, representantes que constituem esta Assembleia. Cabe-nos a nós a honra e o dever de adaptar ao momento actual a lei fundamental por forma que o povo que nós representamos, o povo que somos todos nós, continue a ver na Constituição um reflexo da sua alma bem formada, sobressaindo com expressão nessa imagem as virtudes e honestidades de que é possuído o povo português.

A proposta de revisão da Constituição era absolutamente necessária, e é portanto absolutamente oportuna, uma vez que ia desactualizacão da Constituição, se não é demasiado grande, na essência, por ter deixado de vigorar por decreto todo o capítulo III do título VII, é-o de facto quanto à sua forma, pois continua incluída no texto da Constituição matéria morta e portanto desnecessária.

Poderia assim o Governo, na sua proposta, ter-se limitado à supressão do já mencionado capitulo III do título vil; mas havemos de convir que, mesmo assim, continuaria desactualizada quanto à forma. Na verdade, e isso conota do preâmbulo da proposta de lei n.º 14/X, na revisão de 1951 houve a introdução do título VII na Constituição, compreendendo no seu conjunto as normas constantes do Acto Colonial, sem uma conveniente adaptação dos dois estatutos constitucionais e fazendo portanto com que os assuntos que são comuns à metrópole e ao ultramar sejam por vezes tratados em duplicado.

O texto da Constituição vigente é um só, mas como Portugal europeu e Portugal ultramarino são tratados em sectores completamente separados, quase se pode afirmar que temos num só livro duas Constituições. Ora, na presente proposta de revisão apresentada pelo Governo elimina-se essa deficiência ou, até, talvez melhor, essa discriminação dos territórios, e, assim, quanto a mim, considero que está longe de ser uma proposta que venha a permitir a desintegração do País, mas, pelo contrário, reforça a integração e a unidade. A integração, Sr. Presidente e Srs. Deputados, começa agora exactamente no próprio