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2112 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 104

«... h); ...»; na p. 2030, cod. 1.ª, L 47, onde se lê: «procurador», leve ler-se: «membro»; na mesma página e coluna, I. 60, onde se lê: «... do texto, proposto .. », deve ler-se: «... do texto propósito ...»; na mesma página, col. 2.ª, 1. 42, onde se lê: «artigo 107.º,», deve ler-se: «antigo 107.º;»; na p. 2032, col. 2.ª, 1. 12, onde se lê: «... alínea e)», deve ler-se: «... alínea c)»; na p. 2036, col. 2.a, 1. 24, onde se lê: «procurador», deve ler-se: «membro», e na p. 0088, «col. 2.ª, 1. 42, onde se lê: «176.º», deve ler-se: «137.º».

Requerimento enviado para a Mesa durante a sessão:

Nos termos regimentais, regueiro que me seja enviada a seguinte (publicação da Junta de Investigações do Ultramar:

Goa e as Praças do Norte, de Raquel Soeira de Brito.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 18 de Junho de 1971.- O Deputado, João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereira.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

PREÇO DESTE NÚMERO 8$80