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19 DE JUNHO DE 1971 2103

Unidade em torno do venerando Chefe do Estado, do insigne Presidente do Conselho e dos supremos interesses da Nação.

Confiança no homem que está ao leme do País e perante o qual esta Assembleia não pode deixar de ser o espelho da Nação que o elegeu. Adesão à política do Estado Social de Marcelo Caetano para levar por diante esta grande cruzada nacional - "batalha de muitas batalhas, frente de muitas frentes1 pelo futuro de Portugal", na sua dimensão moral e pluricontinontal de nação livre e independente.

O Sr. Nunes de Oliveira: -Muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Pinto Balsemão.-Sr. Presidente: Com a revisão da Constituição principia este nosso Verão parlamentar. Verão parlamentar que se presume longo e fatigante e que se .desejaria eficaz e .construtivo. Verão parlamentar que não irá ser obrigatoriamente escaldante, mas que se espera traga o calor próprio da estação - calor gerado por mais de uma centena de Deputados, porventura com posições ideológicas distintas, mas irmanados pelo desejo de cumprirem o mandato de quem os elegeu.

No caso concreto da revisão constitucional, cumprir o mandato significa optar, sem interesseiras tibiezas nem pueris teimosias, pelas alterações da lei fundamental que mais convenham à Nação no seu conjunto. Optar, ponderada e livremente, pelas modificações que II Ti o só adaptem o texto legal à realidade social, mas também, enquadrando-a, permitam orientá-la e canalizá-la no sentido mais propício ao bom futuro de todos os portugueses.

Por isso mesmo, não é de aceitar a cómoda tese da Câmara Corporativa (n.º 6 do parecer) segundo a qual o campo em que as revisões constitucionais se situam é o da técnica muito mais que o dos princípios. Se assim fosse,, como teria sido possível, por exemplo, em 1959, alterar totalmente o modo de eleição do Presidente da República?

Os princípios inalteráveis existentes, como o da igualdade dos cidadãos perante a lei ou o da soberania residir em a Nação, são anteriores à Constituição, já que, pela sua natureza, fazem parte dos direitos inalienáveis da pessoa humana e integram-se no património moral da Pátria Portuguesa. Quanto aos restantes, nada há que impeça a sua actualização; pelo contrário, é a própria evolução político-social que o exige.

Se, como escreveu o Prof. Marcelo Caetano, relator do parecer da Câmara Corporativa sobre a revisão constitucional de 1951, as revisões constitucionais só se justificam quando fundamentadas por "motivos de profunda necessidade política", não é logicamente possível circunscrevê-las ao campo da técnica.

Sr. Presidente: Foi dentro deste espírito que tive a honra de subscrever o projecto de lei n.º 6/X, procurando contribuir para que a Constituição desempenhe o papel dinamizador que lhe compete e, consequentemente, não receando apoiar soluções que transcendam as alterações de mera ordem técnica.

E claro que a apresentação do projecto n.º 6/X provocou as reacções que sempre surgem perante qualquer iniciativa não acomodatícia, perante qualquer empreendimento que pretende sair da rotina, perante qualquer obra que não respeite certas situações consideradas intocáveis por aqueles que delas desfrutam.

A Câmara Corporativa, por exemplo, depois de uma apreciação bastante pormenorizada - que se pode considerar na especialidade - do projecto, acaba por, em quatro linhas, recomendar, sem qualquer explicação, a sua

rejeição - ou não aprovação, como agora se diz - na generalidade. Noutros sectores o projecto n.º 6/X foi julgado inoportuno, não por motivos de fundo, não por não terem plena Actualidade os princípios que visa implantar ou restaurar, mas por ir afectar as conveniência5! de pessoas que, acima de tudo, desejam que tudo continue como está - sem ondas, sem ousadias, sem alterações que .permitam recuperar o atraso.

O Sr. Miller Guerra: - Muito bem!

O Orador: - Estas incompreensões pouco tiveram de surpreendente. Ao darem prioridade à renovação sobre a continuidade, alguns Deputados desta X Legislatura sabiam que teriam de enfrentar poderosos direitos adquiridos há longo tempo, estavam conscientes das vagas de desconfiança que as suas atitudes iriam provocar, anteviam as armadilhas que lhes seriam preparadas e aí intrigas que lhes seriam tecidas. Apesar de tudo isso conhecerem, esses Deputados escolheram o caminho mais difícil: preferiram colaborar a entrar em jogos de grupo ou a resignar-se a permanentes concordâncias. Entenderam que colaborar não é dizer sempre sim, e, menos ainda, dizer sim pela frente e não pelas costas.

O Sr. Casal-Ribeiro: - V. Ex.ª dá-me licença? Só queria que me informasse se acha que os Deputados que não subscreveram o projecto n.º 6/X de alteração à Constituição funcionam em grupos, fazem armadilhas e intrigas.

O Orador: - Não. Eu tive o cuidado de não me referir especialmente, neste caso, aos Deputados que subscreveram o projecto n.º 6/X. Disse que houve aqui Deputados que preferiram tomar uma atitude definida desde o princípio.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Quer dizer, os outros andam em grupos e armadilhas, segundo V. Ex.ª ...

O Orador: - Se quiser, posso reler. Eu falei em armadilhas, mas não nesse sentido.

O Sr. Casal-Ribeiro: - Eu percebi que era nesse sentido. Portanto, não é preciso reler. O que eu queria saber era apenas se os outros andavam em armadilhas.

O Orador: - Eu referi-mo a armadilhas no sentido de que uma tomada de atitude poderia provocar a formação de armadilhas, mas não disse que elas eram provocadas por outros Deputados. Não disse, portanto, nem podia dizer, o que V. Ex.ª pensa ter ouvido.

O Sr. Casal-Ribeiro: - E que eu percebi, com o que V. Ex.ª disse, que aqueles que subscreveram o projecto n.º 6/X não andavam em armadilhas nem andavam em grupos. Dá a impressão que os outros andavam todos ... Mas afinal não é isso. Muito obrigado pelo esclarecimento.

O Orador: - Então continuo.

Optaram pela franca emissão de opiniões, dentro da liberdade que lhes era concedida e sempre com a intenção de ajudar Marcelo Caetano a alcançar os objectivos que havia definido e aos quais haviam aderido.

Por tudo isto, o projecto n.º 6/X, até pelo simples facto de ser subscrito por quem é, teria de causar alguma perturbação e de suscitar a precipitada e apriorística rejeição de quem. por principio, se manifesta contra os nomes