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19 DE JUNHO DE 1971 2099

primeiro, definem-se as prerrogativas dessa autonomia, no segundo, os poderes que aos órgãos da soberania cabem como garantia da unidade da Nação e os limites e os poderes tutelares que, respectivamente, são fixados à autonomia das províncias e aos órgãos da soberania. Abrirei aqui um pequeno parêntesis para uma ligeira observação ao conteúdo do artigo 135.º, no que respeita às alíneas a), b) e c). Ora, parece, aliás, na linha das considerações da Câmara Corporativa, que nem todos os órgãos próprios da província são electivos. Em paralelo com uma legislação proveniente de tuna assembleia eleita, poderá admitir-se uma legislação local de outra origem. Depois o governador, sendo designado pelo Governo, não é electivo. Sendo assim, afigura-se-me que, em boa sistemática jurídica, a alínea a) afirma a consistência de um direito genérico de as províncias possuírem órgãos de governo próprio. Destes, uns são de natureza electiva com competência legislativa [alínea b)]; outros de natureza executiva e administrativa [alínea c)]. Tal sistemática, julgo-a harmónica com a linha institucional da proposta, ao definir no que consiste a autonomia das províncias. Autonomia que, afinal, avive os sentimentos que unem as parcelas no seu todo; solidarize as gentes que povoam e labutam as terras africanas com os seus concidadãos da metrópole; defenda os interesses mediatos e imediatos criados no conjunto dos valores imorais, jurídico-sociais, culturais e .políticos; acelere a promoção social e o desenvolvimento desses imensos territórios; mantenha o respeito dos valores fundamentais das várias etnias e a harmonização das sociedades multirraciais sem discriminações; em suma, autonomia que reforce a unidade nacional dentro das variedades regionais que identificam o espaço português como uno e indivisível.

São aspectos positivos estes que a proposta contempla e de cuja execução só há a esperar benéficos resultados para o conjunto da Nação Portuguesa nos caminhos que temos de percorrer com coragem e sem tibiezas: a participação mais ampla e apta dos órgãos da província nas decisões da marcha quotidiana ida vida social e na administração local, à sombra da nossa bandeira, que cobre e protege todo o território português.

A nossa concepção devida no respeito dos valores das várias etnias levou-nos sempre a uma política multirracial. Outra não foi nem pode ser. E o que nos vai na alma, no espírito e aquela que nos legaram os nossos maiores. Não carecemos de exemplos de ninguém. Toda a nossa legislação está impregnada desse alto conceito e a própria vida política também o tem demonstrado. A nossa vocação multirracial é um facto histórico de que só nos temos de orgulhar. Temos de seguir em frente contra os abusos, as incompreensões, e até incorrecções de que temos sido vítimas. Angola, Moçambique e a Guiné só o serão como individualidades jurídicas e morais, realidades diferenciadas das realidades políticas que as rodeiam, enquanto estiverem unidas à metrópole e protegidas pela mesma bandeira e pelos mesmos órgãos de soberania. De contrário, seriam outros tantos tristes exemplos que na África Negra têm frutificado em lutas, desordens, insatisfações, ambições de terceiros, enfim, o caos de tão promissores territórios.

A luta que dia a dia se tem vindo a travar na defesa da integridade da Pátria, luta dás nossas gloriosas forças armadas, das populações locais e também da diplomacia portuguesa, impõe e exige uma frente única para obstar ao terrorismo e trilharmos o caminho da vitória nesta guerra, que não provocámos e não fizemos a ninguém, defendemo-nos, simplesmente. Guerra que pôs à prova a nossa capacidade de decisão e o alto espírito dos nossos soldados de "civismo e amor ao próximo".

Defesa, unidades médicas, ensino, hábitos de higiene, renovação de povoações, são assinaladas tarefas do valor e da missão de soberania que esses jovens têm vindo a consagrar dignamente. Lembremo-los com respeito, e peçamos a paz eterna para os que nos deixaram, no cumprimento do dever. Mas não podemos encarar a luta só no aspecto militar. A promoção e o fomento económico e social das terras africanas é outra das batalhas que decididamente temos de travar, ao lado da defesa e policiamento que permita o trabalho, a paz, o progresso e a fixação das populações.

"Fomentar o progresso e consolidar a paz" foi a palavra de ordem ainda há dias proclamada pelo Sr. Presidente do Conselho. Para isso é preciso que as populações se continuem a fixar e a trabalhar, sem que o terrorismo as ataque pelas costas. Fixar as populações leva-me a considerar c não se ter tido a percepção da necessidade de a nossa emigração ter sido orientada para aquelas imensas regiões, plenas de possibilidades.

Ë certo que não criaram estruturas para absorver os portugueses da metrópole e lhes facilitar meios de vida, encorajando-os na radicação no ultramar. Mas, a meu ver, não foi só isto ...

A emigração por motivos económicos é um direito da pessoa anterior ao Estado. Sabe-se que a procura de melhores condições de vida, tal como o exigem os valores da pessoa humana, resulta de desequilíbrios na economia e nas condições sociais entre os países mais desenvolvidos e os menos possibilitados. Salvo por razões de deveres soberanos, a formulação deste direito é uma afirmação do reconhecimento de um direito do indivíduo. Felizmente tem-se vindo a acentuar ultimamente uma oportuna política de emigração com vista a proteger o emigrante e a sua família em toda a problemática que ela suscita. Mas para evitar a emigração para os países da Europa central mais evoluídos é preciso criar no espaço português as condições de vida económico-sociais capazes de desencorajar este fenómeno: aumentar a riqueza e a sua justa distribuição; promover uma ousada política de industrialização e valorização dos meios e recursos agrários; criar um espírito empresarial nas nossas actividades económicas e a prática do associativismo como factor de desenvolvimento agrícola.

A orientação da nossa gente para o ultramar, pela concessão de facilidades e meios de fixação e povoamento, não deve ser esquecida numa política de valorização e crescimento do espaço português.

Sr. Presidente: Para além dos direitos políticos que o artigo 5.º genericamente menciona, possibilidade de o cidadão participar no exercício do poder público, exercer funções públicas, eleger, ser eleito, reafirma a forma corporativa do regime e contém uma inovação incisa no seu § 3.º, ao proclamar que são elementos estruturais da Nação os cidadãos, as famílias, as autarquias locais e os organismos corporativos. O corporativismo é entre nós uma fórmula de estrutura social irreversível, uma revolução permanente. Travejamento de ideias mestras, que no domínio económico e social tem como objectivo o caldeamento da Nação no Estado, a concórdia entre as .classes, a disciplina e a ordem na vida social e económica, o respeito pela iniciativa privada e a consciência da interdependência dos interesses e da subordinação dos interesses particulares aos interesses gerais.

Estão na sua base os organismos primários, intermédios e de cúpula e cuja autenticidade se pretende seja cada vez anais genuína e representativa dos interesses interligados das entidades que constituem a Nação.

Como instrumentos de conciliação das tensões, por conseguinte contrários a todo e qualquer espírito que desarti-