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2102 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 104

Mas a Constituição deve prever a .possibilidade de o Poder defender a colectividade nos momentos críticos, sem que o Governo deixe de governar ou derrogue a Constituição, estabelecendo, antes, um regime de excepção para certos e determinados casos de violação da ordem pública. A proposta, mantém a linha da supremacia do poder civil, admitindo, todavia, a possibilidade de ser declarado o estado do sítio e de em urgência. No primeiro caso, para situações de extrema gravidade (guerra externa, guerra civil ou ameaça eminente do seu desencadeamento); no segundo, "menos gravoso do que o ordinário estado de sítio", adopta providências necessárias para "suprimir a subversão e a sua extensão" sem proceder à declaração extrema do estado de sítio. É uma exigência que por todo o lado se verifica e que tem em vista habilitar o Estado e a própria sociedade a defenderem-se contra os assaltos da subversão com remédios menos drásticos do que a total supressão das garantias individuais e outros direitos. O Governo não deixou, todavia, de rodear estes sistemas do processos constitucionais e da sua fiscalização e conhecimento por parte ida Assembleia Nacional. Procedeu como Estado social de direito que a si próprio se, arroga, com plena legitimidade, o imperioso mandato de servir o bem comum, sem deixar de se submeter à legalidade constitucional e à função fiscalizado dos seus actos por parte do órgão da soberania representativa dos interesses gerais da Nação.

Penso, pois, que a proposta, a que acresce a circunstância, ainda, de a Comissão ter recomendado a aprovação de disposições da Câmara, com alguns ajustamentos, integra as necessárias garantias e direitos da pessoa humana, com o indelegável exercício da soberania como garante da paz, da justiça, da. ordem, do bem comum, na subordinação ao direito e à lei. Diz-se, e é certo, que o desenvolvimento económico-social não pode ser autêntico sem a criação de uma consciência, sem a mobilização da sociedade, sem justiça social, sem educação, sem participação. Mas para isso é preciso que se defenda a família e a sua integridade moral, que se defenda a ordem social e a justiça, que se defenda a juventude em que se hão-de basear os quadros da Nação, que se defenda a autoridade e a segurança colectivas, que se defenda a arbitragem contra o egoísmo das classes na disputa de interesses em conflito que não tenham em conta o interesse supremo do País, que se defenda a estabilidade social, som a qual não é possível o progresso material e moral dos povos.

O Sr. Nunes de Oliveira: - Muito bem!

O Orador: - Julgo que, nas circunstâncias críticas que atravessamos, teremos de compreender que somos obrigados a um redobrar de esforços e a uma disciplina que, sacrificando alguma coisa em benefício do essencial, multiplique as nossas reservas no esforço ingente que nos é pedido, para cumprimento de indeclináveis deveres que nos são impostos. Julgo, ainda, a proposta criteriosamente ponderada e que o Governo foi até onde o permitiam os supremos interesses da Nação.

Sr. Presidente: É-me bem cara ao .meu coração e à minha sensibilidade a consagração constitucional do estatuto especial luso-brasileiro, em correspondência com igual decisão tomada pelos nossos irmãos.

Ao meu coração, porque à nação irmã me ligam laços familiares afectivos aos que foram buscar nas terras do Brasil o trabalho, lá constituíram a família e moldaram a sua vida. A minha, sensibilidade, porque a nenhum português pode ser indiferente tudo quanto constitua um elo de ligação na fraternal amizade entre os dois povos.
É que o Brasil é para Portugal um valor tão importante que não podemos deixar de o olhar com amor, com aquele amor que resplandece entre os irmãos de sangue, de língua, de património moral comum; em suma, que beberam e se aleitaram na mesma fonte e origem. Do mesmo modo para o Brasil, Portugal foi a razão da sua unidade política, da sua idiossincrasia como povo em que as raças se miscigenaram e integraram, na paz, na concórdia e no trabalho. Têm de comum a língua, os ideais e as tradições e o seu carácter é muito semelhante. Ambos são fruto da vontade firme e irrefutável da unidade do seu processo político. É a herança de Portugal e do seu sentido universalista que marca a nossa indissolúvel aliança com a nação irmã de além-Atlântico. Herança que é património comum dos dois povos e que liga o futuro das duas nações.

Ë com um misto de orgulho e satisfação que hoje os vemos - os nossos irmãos brasileiros - passar por Lisboa, para eles caminho amoroso e obrigatório, mesmo quando se dirigem a outras terras e paragens. E com igual alegria, que toca profundamente a nossa alma, quando por todos os lados da imensidão brasileira se verifica um acrisolado amor às coisas portuguesas e até curiosidade e vontade em saber e conhecer tudo o que é lusíada. O Brasil - repito-o - é a consequência desse espírito lusíada, da nossa vocação ecuménica, e por isso é que a solidariedade e compreensão entre os dois povos se enraíza para além das vicissitudes e das variações acidentais da política. Está no próprio ser dar duas nações. É essência e identidade.

Identidade que é ai expressão do movimento espontâneo de aproximação dos dois povos de se reencontrarem na procura de uma autêntica e expressiva comunidade luso-brasileira. Comunidade que abranja não só os aspectos culturais e de consulta, mas que se alargue a outros sectores: da economia, da técnica, da política, até às próprias posições geográficas e estratégicas que ambos os países desfrutam para defesa do mundo ocidental. A presença portuguesa na África representa também a presença brasileira, porque Portugal é multicontinental e mantém a sua permanência política nas províncias de além-mar.

Penso nas promissoras esperanças de uma comunidade de tão vasta extensão territorial, plena de riquezas a explorar, onde portugueses e brasileiros, unidos em esforços comuns, possam contribuir para o desenvolvimento dos seus territórios, permutando actividades, incrementando iniciativas, levando o progresso e a promoção às1 populações mais carecidas, na consciência de que ambos estão a cumprir uma nobre missão no mundo luso-brasileiro e na civilização ocidental. Que esta comunidade, Sr. Presidente, seja uma realidade vivida hora a hora e que para tanto contribua a aclamação que iremos dar à consagração constitucional do estatuto luso-brasileiro, ideia que, como disse o Sr. Presidente do Conselho, "além de ser motivo de júbilo para os dois países, me causará o maior prazer". Justificado e consolador prazer, acrescentarei, para quem, efectivamente, foi seu paladino e é vem afirmando há longos anos. Soou a hora da consubstanciarão jurídica de tão velha e cara ideia.

Sr. Presidente: É altura de dar por findas estas considerações, dando o meu voto na generalidade à proposta que nos foi submetida.

A época difícil que atravessamos exige, como nunca, unidade e confiança.