19 DE JUNHO DE 1971 2095
texto constitucional, e por isso acho que é aqui que tem pleno cabimento a parte do preâmbulo da proposta de revisão de i!951 que diz, a propósito da inclusão do título VH :
[...] A unificação dessa estrutura realçará e conjugará melhor a unidade .política da Nação Portuguesa, que o texto constitucional se propõe exprimir e vincular juridicamente.
Com a presente proposta de lei de revisão da Constituição, a lei fundamental apresentar-se-á com um texto mais claro ido que o actual, e portanto acho que reflectirá melhor o que somos e como vivemos; a proposta não esconde, quanto a mim, nas suas entrelinhas, algo que se não possa dizer ou se não deva saber, mas antes permitirá que a Constituição contenha claramente expresso o que até aqui constava de legislação secundária e que servia para ser utilizado somente quando fosse conveniente. Presto, por essa razão, a minha homenagem ao Governo pela proposta de lei que apresentou, porque considero, conforme já disse, que ela procura corrigir a actual Constituição, que a marcha do tempo tornou desactualizada em alguns sectores. E também não podemos diminuir o valor dessas correcções, pois, se elas fossem de facto diminutas, por certo não justificariam que a esta Assembleia fosse dada a honra de ouvir directamente do Sr. Presidente do Conselho o extraordinário discurso que a apresentação da proposta de lei de revisão o levou a pronunciar.
A vinda de S. Ex.ª aqui, exactamente a este lugar onde me encontro, para nos apresentar a proposta de lei de revisão da Constituição conferiu a essa proposta do Governo um extraordinário valor e mostrou ao Pais o respeito, a consideração, que ao Sr. Prof. Marcelo Caetano merecem não só os representantes do povo português, que somos nós, mas constitui também uma afirmação inequívoca de que não há nessa proposta objectivos a atingir na evolução do Pais que não sejam os de um Portugal melhor para todos os portugueses. A vinda do Prof. Marcelo Caetano aqui para apresentar a proposta de lei de revisão da Constituição foi, quanto a mim, um dia grande para Portugal, um dia de sol para o mundo português. O povo de Moçambique conhece bem o Sr. Presidente do Conselho e se já nele depositava confiança muito antes da apresentação da presente proposta de revisão da Constituição, como o provaram as manifestações de amizade, tradutoras de fé e de respeito, com que, em longos quilómetros de percurso em Lourenço Marques e na Beira, aquelas centenas de anilhares de pessoas o envolveram confiantes, numa manifestação de entusiasmo nunca igualada; pois mais razão têm agora de estar gratos a Mercelo Caetano, pelo que representa de progresso e de honestidade a proposta de lei de revisão da Constituição que apresentou. È seja-me permitido, para dar mais valor a esta afirmação que acabo de fazer, ler a VV. Ex.ªs uma passagem do brilhante discurso que o Sr. Governador-Geral de Moçambique, engenheiro Arantes e Oliveira, fez em 29 de Abril findo na abertura da 1.ª sessão ordinária do Conselho Legislativo da Província.
Disse S. Ex.ª:
Mais do que nunca a rigorosa indivisibilidade da Nação Portuguesa no seu conjunto tem de ser considerada como condição essencial para a vitória decisiva na luta que estamos travando. Têm sido reconfortantes para todos os portugueses as categóricas declarações neste sentido do Chefe do Governo, a definir em termos de maior clareza os objectivos da Constituição, neste momento dependente da deliberação da
Assembleia Nacional. Perante documento de tão elevada importância, a nossa província não poderia ter deixado de se manifestar, especialmente em relação aos aspectos que mais directamente interessam ao ultramar. Quero aproveitar o ensejo para exteriorizar o meu apreço pela forma elevada como o fez de um modo geral e pelo espírito de exemplar patriotismo que mais uma vez pôs em evidência nesta oportunidade, comungando com toda a Nação na defesa intransigente do conceito de integridade do todo nacional que está na letra e na essência da proposta do Governo.
Foi assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que sobre a proposta da revisão Constitucional apresentada pelo Governo falou o Sr. Engenheiro Arantes e Oliveira, governador-geral de Moçambique, pois foram estas as palavras expressivas que pronunciou.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, como além da proposta do Governo houve ainda duas outras, desejo prestar homenagem também aos dois grupos de Srs. Deputados que, dentro dos princípios) que possuem e de honestidade das suas consciências, quiseram, com as suas propostas, dar a sua contribuição para o aperfeiçoamento da lei fundamental que vigora ainda. A circunstância de eu poder ter discordâncias sobre o conteúdo dos dois textos das propostas dos Srs. Deputados não rouba o mérito às intenções que lhes determinaram a sua apresentação. Acho que contribuíram para que na consciência do País se vinque a opinião de que na revisão da Constituição a que estamos a proceder, se outras propostas não surgiram, sómente resultou de nós todos entendermos que os textos da actual Constituição e da proposta de revisão apresentada pelo Governo, bem como as propostas dos dois grupos de Srs. Deputados, contêm, no seu conjunto, todos os princípios que nós desejamos se incluam no texto da Constituição depois de revista. Não havendo, como não há, interesses partidários nesta Assembleia, interesses esses que por vezes se poderiam sobrepor aos interesses1 da Nação, prevalece em todos nós sómente o desejo de servir quanto possível o País com o melhor do nosso saber, da nossa inteligência e da integridade da nossa consciência. Só deste modo o País será servido, porque não defendemos interesses individuais, interesses de grupos, ou mesmo de etnias, mas sim, e somente, os interesses da colectividade a que todos temos a honra de pertencer.
Sr. Presidente e Srs. Deputados:
Para mim, hoje homem do ultramar, é fundamental e reconfortante saber, sentir, que ninguém nesta Assembleia desejaria, pensaria sequer, discutir a dimensão da colectividade que constituímos, que o mesmo seria discutir a Nação.
Ë reconfortante para mim, é reconfortante para todos os moçambicanos, que a Constituição continue a iniciar-se, tal como até aqui, com a afirmação clara e concreta sobre o dimensionamento do território de Portugal e, bem assim, sobre a impossibilidade de alienar, por nenhum munido, qualquer parte desse mesmo território. A proposta de revisão apresentada pelo Governo reforça mais que a Constituição no seu actual estado a integração política da Nação Portuguesa, por afirmar que ela constitui um Estado independente cuja soberania é una e indivisível. Igualmente a integração política da Nação é reforçada no texto da proposta ide lei quando se diz que o exercício da autonomia das províncias ultramarinas não afectará a unidade da Nação nem a integridade da soberania do Estado. Ora, é exactamente a declaração da autonomia das províncias ultramarinas no futuro texto constitucional