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2108 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 104

anos, os preceitos da lei suprema do País, que, sendo corpos vivos onde se consagram as directrizes fundamentais a prosseguir no campo político, social e económico, não devem carecer da mobilidade necessária e do poder de adaptação à evolução dos costumes e das relações entre os homens, por forma a conciliar melhor os interesses de governados e governantes.

E mais adiante:

Como as mudanças sensíveis resultam das realidades da vida e da experiência, que levam o seu tempo a processar-se, as revisões constitucionais são constitucionalmente limitadas a determinados períodos de vigência do testo, para que o seu travejamento mestre e os princípios básicos do estatuto fundamental da Nação tenham uma certa estabilidade e sejam venerados, porque sobre eles assenta toda uma doutrina política e bodo um sistema legislativo.
[...] a Constituição de 1933 [...] procurou o regresso à mossa, melhor tradição e pretendeu reintegrar Portugal na directriz tradicional dos seus desígnios, consolidando um estado social fundado na ordem, nas liberdades possíveis e no trabalho dos homens., factores essenciais do bem-estar, tanto no terreno temporal como ma esfera espiritual, procurando elevar e dignificar cotia vez mais a vida e o homem.

[...] Pensamos que a boa fórmula para a Constituição será a de garantir-lhe a estabilidade possível, atenuada por uma adaptação gradual às exigências nacionais que forem surgindo. (Diário das Sessões, n.º 113, de 29 de Maio de 1959, p. 834.)

Aliás, a última "conversa em família" do Sr. Presidente do Conselho é suficientemente animadora dos propósitos que informam o Governo e das acções programadas por alguma iniciativa privada. Assim, a restante reponda do mesmo passo, e em toda a parte, ao desafio da construção do Portugal de amanhã.

O mundo, a vida, não espera por nós. E se não nos devemos atrelar cegamente ao carro da história, também não devemos querer que a história fale um dia de nós, de Portugal e dos Portugueses, em termos de arqueológica civilização, que teve seu tempo e teve1 seu curso, mas desapareceu na noite dos tempos ou transmigrou.

A Constituição de 1933 procurou ser o produto de um exame profundo das realidades da vida portuguesa e do homem português através da história, com as adaptações que os tempos aconselham. Do seu esquema director sobressaem três directrizes fundamentais que se mantêm ainda hoje: "o reforço do Poder Executivo no sentido de maior independência e de maior estabilidade" (temperada, porventura, pela participação ora proposta); "primazia do bem comum sobre os bens fragmentários e particulares" (que bem importa prosseguir); "substituição das liberdades vagas e indefinidas pela concessão de liberdades positivas e concretas" (que convém alargar e reforçar, nos direitos como nas obrigações). (Diário das Sessões, n.º 113, de 29 de Maio de 1959, p. 834.)

São do Sr. Deputado (ao tempo) José Saraiva essoutras palavras:

A medida que o tempo passa transforma-se a vida e vão variando os problemas; e aquelas mesmas leis

que se destinavam a normalizar a vida e a resolver os problemas vão envelhecendo e perdendo a sua primitiva eficiência como instrumentos reguladores da vida social.

"Ë necessário corrigir então o direito; e nasce a dificuldade de conciliar a rigidez das normas jurídicas com o permanente fluir das realidades. Em tal dificuldade tem origem o instituto da revisão constitucional periódica, em harmonia com o qual nos encontramos reunidos para examinar o que precisa de ser alterado ou emendado no estatuto político fundamental. (Diário das Sessões, n.º 119, de 12 de Junho de 1959, p. 929).

Vão já decorridos doze anos sobre a última revisão constitucional.

A lei não pode ter a rigidez de um dogma, a consistência de um axioma. Está sujeita a sofrer as alterações que as circunstâncias impuserem (Diário das Sessões, n.º 120, de 15 de Junho de 1959, p. 949).

Em discurso proferido na Sala do Conselho do Estado, em 30 de Julho de 1930, o então Ministro das Finanças e posterior Presidente do Conselho de Ministros de Portugal, Prof. Doutor Oliveira Salazar, em discurso que já foi considerado como:

... o passo decisivo no caminho da elaboração de uma Constituição do Estado Novo Português ... (Diário das Sessões, n.º 74, de 24 de Fevereiro de 1951, p. 389),

considerou as constituições não como fórmulas definitivas e imutáveis de cristalização de um direito público natural, mas:

... simples modalidades de vida pública [...] pelas quais possam coexistir em paz e tranquilidade todos os elementos políticos e sociais e sejam chamadas a uma actuação pacífica as diversas manifestações da vida colectiva que o nosso tempo fez surgir, sem que por isso se atinja a força do Estado, o seu poder de coordenação e de mando, a capacidade administrativa necessária ao progresso das nações. (Salazar - Discursos, i, 1.ª ed., p. 69).

Inquiria-se o relator, ao tempo, do parecer n.º 13/V da Câmara. Corporativa:

E para encontrar a mais conveniente dessas modalidades que haverá a fazer?

Nas próprias palavras de Salazar se encontrava a resposta:

Tomar resolutamente nas mãos as tradições aproveitáveis do passado, as realidades do presente, os frutos da experiência própria e alheia, a antevisão do futuro, as justas aspirações dos povos, a ânsia de autoridade e disciplina sobretudo se moral e justa, que agita as gerações do nosso tempo, e construir a nova ordem de coisas que, sem excluir aquelas verdades substanciais a todos os sistemas políticos, melhor se ajuste ao nosso temperamento e às nossas necessidades (Salazar - Discursos, i, 1.ª ed., p. 76.)

Como haveria de se reconhecer mais tarde (à data da revisão de 1951) a Guinara Corporativa:

Foi efectivamente assim que veio a ser redigido o projecto de Constituição publicado na imprensa