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23 DE JUNHO DE 1971 2119

da segurança pessoal e do respeito devido à dignidade da pessoa humana. Nesta nova teoria de direitos da proposta de lei do Governo também se podem inserir aqueles concedidos às populações das nossas extensões ultramarinas, que eu já tinha visto afirmados e desejados durante os vinte anos que vivi em Angola. São igualmente outros direitos outorgados pela nova revisão constitucional os que alargam os poderes e as responsabilidades desta Assembleia como lídima representação das aspirações e dos interesses dos cidadãos portugueses.
É de esperar, em tempos mais próximos, que a educação do povo português na liberdade, a elevação do seu nível de vida e a sua progressiva europeização, uma mais clara e mais sólida consciência cívica, meios eficientes e mais directos de comunicação humana nos levem a uma segunda revisão constitucional. Será então a oportunidade de alargarmos e reforçarmos estes direitos individuais. Para a consecução desse ideal constitui a mais valiosa contribuição toda a matéria contida e brilhantemente exposta pelos nossos colegas redactores do projecto de lei n.º 6/X.
Entre outras inovações - se se pode chamar inovação - do articulado desse projecto encontra-se o da eleição do Presidente da República «por sufrágio directo dos cidadãos eleitores». Não resta qualquer sombra de dúvida, como já aqui foi demonstrado com argumentação convincente, que só este processo de escolha do Chefe do Estado corresponde à feição presidencial, ao conceito do poder moderador e ao mecanismo da Constituição vigente. E um atributo da soberania nacional, tal como ele vem definido no artigo 71.º da própria Constituição. Como poder supremo, a autoridade do Presidente deve brotar da mesma fonte que a da eleição da Assembleia. Há, todavia, uma diferença entre uma realidade constitucional e uma consideração de oportunismo político, que leva a não alterar a forma de eleição por colégio reduzido. Nas actuais circunstâncias ambientais da vida nacional, julgo de conceder a primazia ao oportunismo político.
O terceiro texto da revisão constitucional - o projecto de lei n.º 7/X - representa na sua aspiração essencial o voto de um dos nossos inesquecíveis companheiros de trabalho, o Dr. Leonardo Coimbra, falecido ao serviço da Nação. Pugnou sempre para que o nome de Deus figurasse no texto da Constituição. Esta generosa intenção foi esclarecidamente resolvida pelos juristas da comissão eventual com a redacção sugerida para o artigo 45.º
A revisão da Constituição, da feliz iniciativa do Governo a que preside o Prf. Marcelo Caetano, bem como as leis subsequentes sobre a liberdade religiosa e a liberdade de imprensa, são decisões há muito esperadas, que anunciam a alvorada de um. novo ciclo no sempre precário e custoso equilíbrio entre o prestígio da autoridade do Estado e a afirmação das liberdades individuais - no (dualismo com que as procurámos concretizar na nossa intervenção.
Pelo que ouço lá fora, a Nação acompanha as perplexidades e as ansiedades dos seus representantes neste apaixonado debate. Há, de facto, um despertar da consciência nacional e uma esperança de que os preceitos constitucionais se possam cumprir e guardar inteiramente, para usar de uma fórmula da nossa primeira Constituição.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Sá Viana Rebelo: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Breves palavras vou pronunciar. Um depoimento apenas, que se traduzirá com declaração de voto.
Não há muito tempo, Marcelo Caetano, ao dirigir-se aos Portugueses a propósito da revisão constitucional, afirmou saber bem o que dela pensavam as gentes do ultramar e, por isso, não tinha receios de ser, ali, o projecto apresentado pelo Governo, alvo de dúvidas, de inquietações ou de más interpretações.
Tinha razão o Sr. Presidente do Conselho.
No ultramar sabe-se bem aquilo que, unicamente, pode pensar e dizer um governante a quem Portugal conferiu um mandato baseado em confiança, simpatia e consideração e não se admitem controvérsias sobre os princípios fundamentais da Nação, tão simples, tão claros, tão irredutíveis têm sido através de séculos de uma história que o fio se renegou, pois nela nada se encontra que envergonhe ou sequer minimize.
Portugal, sentimo-lo bem, palpita nos corações dos homens de além-mar com a mesma veemência que aqui, na Europa, com o mesmo desejo de pertencermos à lusitana grei, anima-nos idêntica ânsia de servir a Nação.
Mas também, isso sim, possuímos uma forte vontade de, sem abandonarmos os rumos gerais, sem nos desviarmos das directrizes mestria.» do Governo, que devem ser, que são, as mais convenientes para o País, possuímos uma forte vontade, dizia eu, de maior autonomia político-administrativa, de maior capacidade de governação, pois, não afirmo só nós, mas principalmente nós, julgamos saber o que mais convém ao ultramar para a sua vivência, para o seu progresso e até para o fraterno estreitamento de relações com Portugal europeu.
A política só é uma realidade válida quando verdadeira e justa. Ora deixa de patentear essa desejada verdade, essa ansiada justiça se ante ela se ergue a geografia, com as distâncias que podem galgar-se em horas, mas têm exigências que só anos de vida conseguem minorar.
O homem do ultramar, e nele destaco e me refiro ao de Angola, porque Angola represento nesta Casa, é tão português como o do Minho ou Alentejo, mas aprecia os problemas da terra onde vive por óptica própria, habituado a horizontes vastos da sua província, às perspectivas largas, aos potenciais poderosos. Não poderá, portanto, sem se sentir anquilosado, pensar em ser praticamente administrado de longe por departamentos estatais tantas vezes orientados por pessoas que de Angola pouco sabem, ou porque jamais viveram os seus anseios, ou .ainda porque, tendo lá estado e até lá ocupado cargos por vezes elevados há dezenas de anos, pensam conhecê-la, esquecidos de que Angola está em renovação constante, impaciente, explosiva.
Tais processos de administração geram atritos e às vezes espantos que convém arredar das relações entre .partes integrantes de Portugal, e julgo que os artigos referentes ao ultramar constantes da proposta de lei n.º 14/X conseguem o que se pretende, isto é, «leis votadas pelos seus órgãos legislativos, governo privativo que assegure a marcha corrente da administração pública, finanças provinciais que permitam custear as despesas locais com as receitas localmente cobradas segundo o orçamento elaborado e aprovado pela sua assembleia electiva»..
Assim se dará cumprimento àquilo que o ultramar deseja e ao que Marcelo Caetano afirmou:
Grandes regiões, como Angola e Moçambique, de extensão imensa e incalculáveis potencialidades económicas, onde a todo o momento surgem novos problemas acarretados por um desenvolvimento impetuoso, com estruturas sociais muito diversas das