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23 DE JUNHO DE 1971 2151

transcendente significado: a que pretende fazer inscrever na Constituição a invocação do Santo Nome de Deus.
Na homenagem devida aos seus distintos autores mão me é possível esquecer a figura ímpar de humanista e parlamentar ilustrei que foi o Dr. Leonardo Coimbra, decerto o primeiro a subscrever o projecto se uma morte tão trágica e inesperada nos não tivesse privado, a nós, do seu fidalgo convívio, e à Câmara, do inestimável contributo que a sua inteligência, cultura o nobreza de carácter tanto enriqueciam.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: É inegável que Portugal, nascido no seio da Igreja de Cristo, sempre pôde encontrar no ardor da fé católica os melhores estímulos, tanto para vencer as crises maus difíceis como paira alcançar as maiores glórias em toda a sua história de oito séculos.
Foi sob a protecção da Cruz de Cristo e ao serviço de Deus que ia Nação se alargou, integrando povos de outras raças nos novos amuados que descobrimos e civilizámos.
Os sentimentos profundamente católicos dos portugueses da Europa e a decisiva influência do catolicismo nos destinos de toda a Nação, multirracial e pluricontinental, justificariam que a homenagem se identificasse com Deus uno e trino, como fez a primeira Constituição Política Portuguesa, reverenciando a divindade de que a Igreja Católica, Apostólica Romana é instituição terrena.
Os ilustres autores do projecto sob discussão ponderaram, todavia, que por não haver unidade religiosa em toda a Nação, a invocação deve revestir uma forma aconfessional, de modo que todos os portugueses a aceitem e interpretem sem melindres.
Assim, a homenagem ao Criador, traduzida numa afirmação de fé religiosa que cada qual interpretará segundo as soías próprias convicções, sem ofender os sentimentos de ninguém, não justificara outras divergências para além das que respeitam ao momento da Constituição onde deva ter assento, se no pórtico, se no capítulo relativo às liberdades religiosas.
Disse.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Oliveira Dias: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ato intervir no debate na generalidade da revisão constitucional tenho perfeita consciência da importância deste momento num país como o nosso, que vive hoje um esforço que em todos os campos procura articular-se de construção de uma sociedade mais justa e, portanto, mais livre na busca acelerada dos caminhos do progresso em todos os domínios.
Minimiza-se, por vezes, a importância dos textos legais e até dos textos constitucionais, com o argumento de que são os homens, e não as leis, que ditam a vida. Assim, não há-de ser um Estado que queira ser em toda a acepção da fórmula consagrada um «Estado de direito». Assim, não há-de ser num Estado como o nosso, que sente no seu próprio seio e pela voz dos seus principais responsáveis a necessidade de renovação das estruturas político-jurídicas, condição essencial de realização da sociedade mais justa que se deseja ou, se quiserem, do «Estado Social», tal como eu julgo que deve ser entendido - ao serviço do homem.
Necessidade de renovação em que todos - ou quase todos - estaremos de acordo, embora divergindo quanto à forma de a conseguir, o que, aliás, não admira e só poderá escandalizar os que não aceitam a linha de tolerância e abertura definida pelo Sr. Presidente do Conselho no discurso da sua posse e traduzida no pluralismo de tendências verificado nesta Câmara, que já é hoje um sintoma real de progresso no panorama político do País.
Não é minha intenção debruçar-me em profundidade sobre a proposta e os projectos em discussão. Outros o fizeram melhor do que eu o saberia e não vale a pena repisar que o tempo urge. Mas a coerência com as minhas convicções, as responsabilidades que assumi na vida pública e a lealdade que devo aos que me elegeram, levam-me a trazer aqui um breve depoimento acerca das grandes orientações que eu julgo deverão presidir à revisão constitucional.
Assim, aludirei em primeiro lugar ao problema das «liberdades».
No manifesto que subscrevi, juntamente com os meus colegas de lista, aos eleitores do distrito de Leiria afirmava-se:

Lutaremos por uma ordem político-jurídica em que sejam eficazmente protegidos todos os direitos da pessoa humana, tais como o direito à existência e a um digno padrão da vida; os direitos de livre reunião e de se associar livremente; o de exprimir a sua própria opinião e de professar a sua religião em particular e em público; o direito a uma informação objectiva que deve consubstanciar-se na promulgação de uma lei de imprensa; o direito de participação activa dos cidadãos na vida pública em saudável pluralismo.

Outros direitos poderiam ter sido então invocados, como o «direito de emigração», cujo reconhecimento, na ordem prática, já vai sendo uma realidade no nosso país e ao qual, em palavras recentíssimas, no 80.º aniversário da encíclica Rerum Novarum, aludiu o Papa Paulo VI.
Disse, referindo-se aos trabalhadores emigrados:

É urgente que se procure superar, em relação a eles, uma atitude estritamente nacionalista, a fim de lhes criar um estatuto que reconheça um direito à emigração, favoreça a sua integração, lhes facilite a própria promoção profissional e lhes permita o acesso a uma habitação decente, em que possam vir a juntar-se-lhes, se for o caso, as suas famílias.

Mas os direitos, as liberdades, têm limites. Por isso, acrescentávamos na referida declaração ao eleitorado:

... toda a pessoa humana tem também deveres para com o corpo social, uma vez que a liberdade de cada um é condicionada pela liberdade dos outros. Por isso, aceitamos a autoridade legítima e defendemos a ordem e paz social como indispensável condição de progresso.

Em face da revisão constitucional, a minha posição continua a ser a mesma: não tenhamos receio de nela reconhecer, com verdade, todas as liberdades fundamentais da pessoa humana, sem prejuízo da necessária autoridade do Estado. De resto, os novos §§ 5.º e 6.º previstos pela proposta do Governo para o artigo 109.º permitem-lhe enfrentar eficazmente qualquer situação de perturbação social grave que obrigue a limitar, temporariamente, o exercício das liberdades.