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23 DE JUNHO DE 1971 2147

Os escassos minutos de que já agora (disponho permitem que o projecto n.º 7/X encontre melhores defensores que eu, que não sendo seu subscritor, até, muito naturalmente, não o acompanho em todos os seus pontos.
Aqui fica, porém, um testemunho do maior respeito, o respeito que implica o penhor de discussão séria e franca das suas propostas.
E pascemos ao projecto n.º 6/X.
Não parece oferecer sérias dúvidas, por mais que a Câmara Corporativa se empenhe em diminuí-la, a posição dominante do Presidente dia República no nosso sistema constitucional.
Na verdade, segundo o n.º 7.º do artigo 81.º, compete ao Presidente da República «representar a Nação e dirigir a política externa do Estado», competindo-lhe ainda «declarar a guerra te fazer a paz», nos termos do n.º 6.º do mesmo artigo 81.º
Para além das suas atribuições em matéria internacional, que não enumerámos por forma exaustiva, o Chefe do Estado, relativamente à Assembleia Nacional, pode dar-lhe poderes constituintes e indicar-lhe os pontos a rever (artigo 81.º, n.º 4.º, e 177.º, n.º 1.º), como convocá-la extraordinàriamente para deliberar sobre assuntos determinados [artigos 81.º, n.º 5.º, e 84.º, alínea b)], adiar a sessão legislativa, suspendendo os trabalhos e marcando o seu prosseguimento para melhor data (artigo 81.º, n.º 5.º, com referência ao artigo 94.º) e dissolver a Assembleia, nos termos do n.º 6.º do artigo 81.º
Acresce que se consideram inexistentes os actos em que falte a necessária promulgação ou assinatura do Chefe do Estado (artigo 61.º, n.º 9.º), e sabe-se como carecem de promulgação as leis dimanadas da Assembleia Nacional, como os decretos-leis e decretos regulamentares.
É ainda ao Presidente da República que compete nomear o Presidente do Conselho (artigo 81.º, n.º 8.º) e os membros do Governo, que é de sua exclusiva confiança (artigo 112.º). Orienta, pois, toda a acção governativa, mesmo quando ela se exerce através de comparticipação no poder legislativo.
Finalmente, e volto a anotar não estar a fazer uma enumeração exaustiva, interfere na própria actividade judicial, podendo atenuar e «de certo modo corrigir as sentenças proferidas em matéria criminal pelos tribunais» pelo poder de indultar e comutar penas (artigo 81.º, n.º 8.º).
Assim sendo, parece inevitável que o primeiro critério para apreciar as possibilidades de abertura e de participação oferecidas pelas revisão constitucional e vá centrar no processo de eleição do Chefe do Estado.
Não deixa de ser curioso, aliás, assinalar como a argumentação que vem sendo produzida para a manutenção do sistema actual não combate no campo dos princípios: vai ater-se, quase exclusivamente, a critérios de oportunidade que, ao menos, oferecem a vantagem de ser «subjectivos».
Permita-se-me que, neste momento e neste lugar, eu possa manifestar a um ilustre Deputado quanto gratamente me emocionou a sua atitude e o seu apoio.
Perdoar-me-ão os outros que o saliente: mas o almirante Roboredo e Silva, juntando neste ponto à nossa a sua voz, acrescentou ao nosso projecto toda a sua estatura de homem e militar.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Assim, creio se tornarão definitivamente «sussurro» as vozes dos que à discussão preferem a insinuação.
Regressando ao tema.
Repare-se que os defensores do sistema do colégio eleitoral procuram (em meu parecer com fraco êxito) ou convencer da representatividade do sistema, ou vão aceitando, a contragosto, correcções no sentido de assegurar melhor representatividade ao colégio.
Aí entronca o esforço de imaginação que consiste em considerar que em 1959 finalmente nos orientámos para a fórmula orgânica que constitui corolário do esquema constitucional vigente desde 1933.
Se o problema não fosse sério, eu seria tentado a dizer que os que assim pensam estão certamente muito gratos ao candidato às eleições presidenciais de 1958, que, com a sua campanha e o medo que ela despertou nalguns sectores, terá permitido tal coerência constitucional ...
Não quero, porém, colocar assim o problema.
O que importa assinalar desde já é que não é um voto orgânico ou corporativo a solução preconizada em 1959.
Não nos enredemos nas palavras. Nem procuremos ocultar com fórmulas as realidades.
É preciso que as nossas afirmações possam resistir à análise crítica e às lições da experiência.
De outro modo corre-se o risco de prejudicar a própria defesa e a concretização realista dos ideado que se apregoa ter a peito.
O voto exercido no colégio eleitoral poderá ou não ser qualificado (isso não está agora em causa). Mas é sempre um voto de pessoas e não o de órgãos, que anão foram consultados nem apuraram um voto colectivo de que o impropriamente chamado representante seja portador.

O Sr. Sá Carneiro: - Muito bem!

O Orador: - Pois que voto traz, a não ser o seu, o presidente da câmara que o Sr. Ministro do Interior atribuiu a determinados munícipes, ou o bastonário da Ordem dos Médicos (ambos, por hipótese, Procuradores à Câmara Corporativa)?
Ou, ao arrepio de uma orientação e até de intervenções de há longa deita, passou a entender-se que a organização corporativa passa a interferir em questão de ordem social ou política? E como? Vai haver um sufrágio interno e uma discussão ao nível corporativo da- Chefia do Estado?
E valerá o mesmo o voto da Corporação da Indústria e o voto da de Assistência;? Ou o voto será proporcional ao número dos seus membros?
E, mesmo que conseguíssemos resolver todos estes problemas, será o quadro dos interesses nacionais rigorosamente idêntico ao da totalidade dos interesses dos grupos corporativos?
Como o Dr. José Saraiva, na sua notável intervenção no debate de 1959, também eu quero afirmar que a Nação é mais que a soma dos indivíduos e mais que a soma das instituições. «Há interesses que são de todos, mas que nenhum grupo, colocado dentro da sua finalidade institucional, pode interpretar. Não vejo a legitimidade de nenhuma corporação, em especial, para se ocupar, por exemplo, de problemas ligados com a unidade do mundo português. A legitimidade paira votar aí vem do simples facto de ser português, ou seja é anterior a qualquer enquadramento Corporativo.»

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: A questão está de pé e espera resposta.
Porque se o voto não é corporativo, se o quadro dos interesses nacionais é mais vasto, é ao voto da Nação que há-de voltar-se. Quanto antes.