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2148 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 106

Pelo sufrágio directo e universal, toda a Nação é participante. A escolha é de todos, e não de alguns. E não basta dizer-se que a Nação elege. E preciso que a Nação sinta que assim é.
Para que toda a Nação participe na condução dos seus destinos, parece-me ainda naturalmente necessário aumentar os poderes da Assembleia Nacional que a Nação escolhe e tem a eminente dignidade de fiscalizar a actuação do Governo.
Mas é também necessário, como condição dessa participação, que ela seja actuada por cidadãos informados. O direito à informação é condição de participação.

O Sr. Sá Carneiro: - Muito bem!

O Orador: - Como o são a igualdade autêntica dos cidadãos perante a lei e a sua condição de homens livres, em que os direitos inerentes à sua eminente dignidade de pessoas são proclamados e aceites pelo Estado como sendo-lhe anteriores e limitando-o.
Por isto, tão apressada e resumidamente dito, Sr. Presidente, subscrevi o projecto n.º 6/X.
Este é o momento de escolhermos.
Creio que o faremos na certeza de que é mais o que nos une que o que nos divide. Porque nos liga o mesmo amor à terra.
E é tempo de acabar.
Quereria fazê-lo com as palavras de um grande Deputado, que a vários títulos me é grato evocar:

Tolerância, lembrei-a, não a peço; exigi-la-ia se de nós fosse preciso exigir alguma virtude de homens públicos; prendem-nos deveres de mútua complacência; é preciso que cada um de nós respeite as opiniões dos outros, para que as suas sejam respeitadas; eu respeitá-las-ei todas, combatendo aquelas com que não concordar, e espero que as minhas serão respeitadas, sem deixarem de ser combatidas.

Disse.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Linhares de Andrades: - Sr. Presidente: Quando uma doença grave impediu definitivamente o Presidente Salazar de continuar no Poder, os seus adversários logo empreenderam inteiro movimento de propaganda, tendente a convencer a opinião pública da necessidade imediata de refazer toda a política nacional, insistindo, em particular, na tese de que o Regime não podia, por si, sobreviver ao homem que o concebeu e durar: te tão longo período o personificou.
Não desanimaram ante a serenidade exemplar com que a Nação eloquentemente manifestou a sua determinação de conservar as estruturas políticas que lhe haviam assegurado as condições indispensáveis paira viver e trabalhar em clima de perfeita ordem e, desse moído, reparar os estragos produzidos pelos erros de um passado anárquico, alcançar notável progresso económico e social e ainda fazer face às exigências da defesa das nossas .províncias de África contra o terrorismo desencadeado, sustentado e dirigido por poderosas potências internacionais.
Outro não foi, com efeito, o significado da pronta união de todos os bons portugueses em redor do venerando Chefe do Estado nesse momento crítico da nossa vida política, bem expresso nas muitas e inequívocas demonstrações de confiança e de apoio ao eminente estadista designado para suceder a Salazar.
Surdos e indiferentes, os adversários do Regime prosseguiram ma sua (Campainha demolidora, que teve o seu momento culminante durante a própria campanha eleitoral das últimas eleições parlamentares.
De novo a Nação se pronunciou aí pela segurança contra a aventura, pela ordem contra a desordem, pelo progresso contra o regresso.
Sem margem para dúvidas, as eleições parlamentares de 1968 significaram a definitiva consagração do regime político instituído na Constituição, ao mesmo tempo que foram eloquente demonstração de confiança no Presidente
Marcelo Caetano, de apoio à sua orientação política, definida no conjunto de reformas que anunciou e entretanto pôs em prática, com vista a acelerar o crescimento económico e a promoção social do País, como na solene afirmação de dever ser dada prioridade entre todos os ingentes problemas a que tem de acudir aos que respeitam à defesa das províncias ultramarinas.
Todavia, não se extinguiram de todo os ecos dessas vozes insensatas, que em vão procuram espalhar a dúvida, a confusão e a desordem. Eles ressoam ainda nalguns espíritos menos firmes, gerando dúvidas e inquietações.
Eis por que o clima de viva expectativa que sempre precede as revisões constitucionais se caracterizou, desta vez, também por alguma inquietação.
Em certos sectores, com efeito, infundadamente chegou a admitir-se que viessem a ser sugeridas alterações destinadas, se não a arrasar todo o edifício constitucional, a afeiçoá-lo, pelo menos, num primeiro passo, à traça arquitectónica mais ao sabor dos modos em vigor nos tempos que correm. Noutros, ao contrário, esboçaram-se temores de imaginários riscos, ante os quais quase se entendeu ser preferível não introduzir modificações, ainda que necessárias.
A proposta de lei de revisão constitucional veio finalmente pôr fim a sonhos e pesadelos de quantos, por culpa própria, não haviam ainda apreendido o verdadeiro alcance da fórmula «renovação na continuidade», em que o Sr. Presidente do Conselho expressivamente sintetizou o seu programa político ao assumir o Poder.
Todas as inovações nela incluídas se justificam pela evolução das necessidade(r) político-sociais, sem que nenhuma signifique desvio dos princípios essenciais da Constituição.
Além da proposta governamental, estão a ser objecto da apreciação da Assembleia dois projectos de lei subscritos por grupos de ilustres Srs. Deputados. Nestes também se não descortinam propósitos de subverter os grandes princípios que caracterizam o nosso estatuto jurídico supremo plebiscitado em 1933, antes revelam os de louvavelmente, em colaboração com o Governo, contribuir pana o seu aperfeiçoamento e actualização, através de sugestões por certo discutíveis, mas todas contidas nos limites assinados pelo poder constitucional de revisão.
Apenas às principais farei de seguida um breve comentário, mas adianto já que me permito discordar do douto parecer da Câmara Corporativa quando conclui que ambos os projectos devem ser rejeitados na generalidade.
Um deles, o projecto n.º 6/X, contém alterações relativas a artigos que se distribuem por quase todas as partes, títulos e capítulos da Constituição, que, portanto, vergam matérias totalmente independentes, sem que a bondade de umas possa depender da bondade de outros, ou afectá-la de qualquer modo, e isso me impediria de votar uma rejeição na generalidade, ainda que de entre todas as alterações propostas uma apenas me merecesse aprovação, o que não sucede, pois a várias darei a minha franca adesão na especialidade, de harmonia, aliás,