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23 DE JUNHO DE 1971 2149

com as recomendações da comissão eventual de que tive a honra de fazer parte.
Sr. Presidente: Sem a pretensão de embrenhar-me na transcendência dos temas de filosofia jurídico-política a que se prendem algumas das matérias em debate, nem sequer a de sobre elas vir trazer qualquer novidade, subi à tribuna só porque entendo ser útil a participação do maior «número possível na discussão de problemas de tão relevante significado político para a Nação, mesmo quando, como é o meu caso, seja apenas paira justificar um voto, alicerçado menos na lição doutrinal dos grandes pensadores constitucionalistas do que na consciência das realidades portuguesas.
Ainda assim tocarei apenas, e ao leve, alguns pontos de maior relevo tratados tanto na proposta como nos projectos.
O primeiro será o que se refere ao estatuto especial dos cidadãos brasileiros residentes em Portugal.
A proposta insere em preceito novo que, por certo, vai merecer o aplauso unânime de todos nós, por isso que é expressão de um sentimento comum e muito grato a todos os portugueses: o que concede a equiparação aos nacionais dos cidadãos brasileiros residentes em Portugal quanto ao gozo de todos Os direitos políticos e privados. Como acentua o douto parecer da Câmara Corporativa, a consagração ma nossa Constituição deste preceito, aliás de conteúdo igual ao que já consta da Constituição brasileira, será um passo histórico e decisivo na efectivação da comunidade luso-brasileira, reencontro de dois povos irmãos pelo sangue, pela língua, cultura e sentimentos, destinado a desempenhar papel proeminente no contexto internacional em razão do valor cultural dos seus 120 milhões de habitantes e da situação, extensão e riqueza dos seus territórios.
Modificações importantes e igualmente susceptíveis de concitarem o nosso aplauso gemi são, a meai ver, as que na proposta se referem à composição e à competência da Assembleia Nacional.
O aumento do número de Deputados, de 130 paira 150, vem dar satisfação às necessidades há muito assinaladas de dar mais larga e justa representação às províncias ultramarinas e a alguns dos círculos eleitorais metropolitanos. A propósito, seja-me permitido exprimir a opinião, embora este não seja o momento mais oportuno, de quê fundadas razões justificam que a cada um dos círculos eleitorais da Horta, Guiné, Timor e Macau seja atribuído pelo menos mais um representante, uma das quais, porventura a mais importante, é a de obviar a que qualquer deles fique totalmente privado de representação nos casos de renúncia, perda de mandato ou morte do seu único Deputado, como, infelizmente, agora acontece na Guiné, em consequência do falecimento do nosso saudoso camarada James Pinto Buli, a cuja memória rendo sentido preito.
A zona reservada à competência exclusiva da Assembleia Nacional é consideràvelmente alargada, segurado a proposta, passando a abranger novas matérias, cuja relevância social ou política se entendeu dever constituir também objecto de apreciação e resolução necessárias deste órgão legislativo mais representativo.
Aqui, como noutros passos da proposta, designadamente nas alterações sugeridas ao artigo 8.º e seus parágrafos, está patente o propósito de alargar sucessiva, mas prudentemente, as liberdades e garantias dos cidadãos.
Nada, com efeito, no campo dos princípios constitucionais que nos regem assina outros limites às liberdades individuais que não sejam as impostas pelas exigências da ordem na vida colectiva, indispensável ao bem comum,
A concepção de um Estado totalitário é frontalmente repelida pela nossa Constituição, quando afirma ser a soberania do Estado Português limitada pelo direito e pela moral, moral cristã, toda assente no respeito pelos valores da pessoa humana. Nenhum de nós, ouso crer, deixará de desejar, como ideal, que as liberdades individuais possam ser exercidas em termos tão amplos quanto possível.
As divergências que porventura possam separar-nos e até dividir-nos em grupos ou alas da esquerda e da direita, como já ouvi aludir, resumem-se, afinal, neste aspecto, a meros desencontros de opinião quanto à medida e à oportunidade em que as restrições, sempre necessárias em toda a sociedade organizada, devem, ser atenuadas sem que daí resultem perigos para a paz social absolutamente indispensável para que a acção dos governantes e o trabalho dos particulares se realizem proficuamente e as próprias liberdades individuais subsistam de facto.
Apenas estais divergências estão agora em causa reflectidas nos diferentes termos em que foram elaborados a proposta do Governo e o projecto de lei n.º 6/X. Enquanto neste os seus ilustres autores entendem ser possível e oportuno, sem os perigos apontados, consignar na Constituição novas e mais amplas garantias, o Governo pensa não dever por enquanto ir tão longe, inscrevendo, todavia, umas tantas que, sendo por si importantes, valem, além disso, como afirmação de propósito.
Em matéria tão delicada, o Governo não podia esquecer a dura lição do passado, bem eloquente quanto aos perigos de um sistema político que, por inadequado, a nossa índole e preparação nos arrastou à mais degradante indisciplina social e à mais pavorosa crise económica da nossa história, sistema que entre os seus vícios contava precisamente o de uma errada concepção das liberdades políticas.
Mas será que entretanto se produziram modificações na sociedade portuguesa de molde a tornar agora possível e certo o que então se revelou impossível e errado?
Seria muito optimista quem se sentisse inclinado a responder afirmativamente. E em política o optimismo nem sempre é virtude.
É inegável que o regime corporativo nascido da Constituição vigente, elaborada sobre as realidades e tradições da vida portuguesa, nos permitiu não apenas sarar as feridas deixadas em aberto pelo sistema parlamentarista como promover franco progresso em todos os domínios em clima de paz e harmonia social, sem que as liberdades essenciais tivessem de sofrer restrições desnecessárias. Introduzir na Constituição alterações mais ousadas do que as previstas na proposta governamental seria imprudência que a gravidade do momento de todo em todo desaconselha.
Por todo o mundo alastra uma onda de subversão anárquica, cujos efeitos ninguém pode subestimar. Simultâneamente, no nosso país, contra o terrorismo, fomentado e dirigido do exterior por poderosos inimigos, que a pretexto da autodeterminação dos povos pretendem arrebatar-nos as províncias de África, destruir a civilização de que ali somos já dos últimos defensores e alargar por esse modo a sua própria zona de influência, contra o atraso que ainda nos separa de outros países mais ricos e evoluídos, travamos duras batalhas em que se jogam os destinos de Portugal.
Para vencê-las, mais do que nunca é indispensável manter íntegra toda a autoridade do Estado, única ga-