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8 DE JULHO DE 1971 2421

A fórmula constitucional não é neste ponto mais que a declaração de um estado de consciência estratificado em séculos de história, e através desses séculos, pelo trabalho dos Portugueses e pelo humanitarismo cristão de que foram portadores.

E mais adiante:

À medida que os territórios progridem económica e socialmente, que as élites locais são mais numerosas e capazes, podem aparecer forças centrífugas que aspiram à plenitude do poder e ao monopólio das situações. E isso representa um risco para a unidade da Nação.
No caso português, porém, estão abertas, e cada vez mais facilitadas, as vias de acesso aos mais altos postos.
Adriano, nascido na Espanha, pôde ser imperador de Roma. E, por outro lado, havendo um quase equilíbrio populacional, há ainda grande desequilíbrio de possibilidades nas parcelas europeia e ultramarina de Portugal.
E, por isso, essas forças, se existem, representam interesses egoístas de minorias, que agem contra si próprias e contra a colectividade e o interesse geral.
Em tal direcção ou tendência deverão ser combatidas, ao mesmo tempo que utilizadas ao máximo e canalizadas para o trabalho comum.

E mais adiante:

A unidade nacional, respeitados os seus elementos essenciais, uma capital, um Governo, uma política, é perfeitamente compatível com a máxima descentralização administrativa na construção de órgãos locais e da definição da sua competência.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:
A Constituição permite a descentralização administrativa que, sendo conforme ao estado social dos territórios, não atente nem lese a unidade nacional.
Ora, nós podemos dizer que, à parte esta exigência, as grandes províncias ultramarinas são, na legislação actual, verdadeiros Estados administrativamente autónomos, integrados politicamente e para cujas populações se busca uma assimilação de cultura.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E referindo-se à Lei Orgânica do Ultramar, que, aqui, na VIII Legislatura tivemos a honra de votar, termina Salazar:

Quando se reflecte nos traços desta reforma e se faz a comparação com muitas outras organizações políticas em vigor por esse mundo, mesmo de Estados de tipo federativo, reparar-se-á em como é rasgada e vasta a autonomia que consagra e que, como em certas matérias, a excede.
A reforma é, sobretudo, confiante nas qualidades dos povos que hão-de servi-la e nas possibilidades dos territórios a que se aplica. E, se em uns e outros casos reclamassem mais ou coisa diferente, é que de facto pretenderiam também coisa diversa do que se contém no nosso ponto de partida: a unidade da Nação Portuguesa!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Pois, meus senhores, soube-me bem e, certamente, à Câmara ouvir estas palavras que datam de 1963, num período agudo da nossa vida como Nação. E, rendendo homenagem a quem as escreveu e pensou, eu digo que não tenho dúvida alguma em afirmar que não devemos, nem podemos pôr em causa a ortoxia, a lisura, a probidade com que o Governo articulou os novos textos constitucionais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Devemos ao Sr. Presidente do Conselho, não digo essa reparação, mas a justiça de o afirmar!

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Meus senhores: Tendo ouvido tão doutas e autorizadas opiniões, afirmações, melhor digo, de homens que vivem,, sentem e labutam, no ultramar, como eu ouvi dentro da comissão eventual, de que fiz parte, e como ouvi aqui, sumariamente agora, digo que é caso para lembrar àqueles que duvidam: se não vedes a quem agravais, atentai ao menos nos que intimamente aplaudam. E não são certamente esses os que rectamente defendem e desejam a integridade do ultramar.
Mas, meus senhores: Sinto-me tentado a terminar com Vieira:

Oh, homens! Oh, Deus! Só a vossa união vos há-de conservar e só a vossa desunião vos pode perder.

Muito obrigado.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Almeida Cotta: - Sr. Presidente: Depois das elevadíssimas considerações feitas nesta Câmara acerca de um problema de tão grande importância, desejaria apenas fazer um rápido e leve apontamento, mais na qualidade de presidente da comissão do ultramar do que na de qualquer outra.
Não há, em meu entender, disposições, na parte relativa ao ultramar, que não sejam atinentes à unidade do Estado, claramente expressa no texto constitucional, donde tudo o mais parte. São fórmulas de descentralização que toda a Câmara parece aceitar, segundo ouvi já hoje aqui, e tradicionalmente consagradas no nosso direito e ditadas pela necessidade de atender às imposições de uma administração eficaz, provocadas pelo desenvolvimento que, apesar de tudo, se processa nas províncias ultramarinas a um ritmo verdadeiramente extraordinário.
Tenho a impressão de que, afinal, todos estaremos de acordo e ninguém estará só. Eu, pelo menos, gostaria que assim fosse.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Barreto de Lara, cujo pedido para usar da palavra segunda vez notei oportunamente, mas, com licença de S. Exa., pareceu-me dever preferir-lhe os que falavam pela primeira vez nesta discussão.

O Sr. Barreto de Lara: - Muito obrigado, Sr. Presidente. Fez V. Ex.ª muito bem, para ouvirmos tão notáveis palavras antes das minhas, despretensiosas.
As minhas palavras dirigem-se, primeiramente, ao Sr. Deputado Casal-Ribeiro, a quem apresento os meus cumprimentos, quando diz: «Estou só!»