2580 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 129
Uma e outro foram, remetidos para parecer à Câmara Corporativa, e em 27 de Maio último constituiu-se a comissão parlamentar eventual que haveria de proceder ao estudo daqueles dois documentos e, bem assim, ao que a Câmara Corporativa elaborou e consta do seu douto parecer.
Tal como se tinha procedido quando a Câmara houve de ocupar-se da proposta e projectos de lei sobre a revisão constitucional, a comissão encarregada do estudo dos textos em exame adoptou para base de trabalho a proposta do Governo, sem embargo da consideração geral dos princípios comuns a todos eles, como expressamente declara no seu parecer.
Aliás, também a Câmara Corporativa havia procedido já à ponderação «de todas as sugestões úteis da proposta e do projecto» de que haveria de sair o contra projecto por ela elaborado. Quer dizer: A Câmara Corporativa, primeiro, e a comissão eventual, depois, debruçaram-se atentamente, para não dizer exaustivamente, sobre os elementos que constituem, digamos, o processo da lei de imprensa, a fim de habilitarem o plenário desta Câmara a pronunciar-se sobre ela.
Este processo, este método d(c) trabalho, sejam quais forem as circunstâncias e os ângulos de observação que se tomem, garantindo amplas possibilidades de exame e de crítica; impondo, por outro lado, a reflexão dos elementos de estudo e o aproveitamento das sugestões consideradas merecedoras de aprovação - este método, dizia eu, é o que se nos afigura mais apto a satisfazer as exigências do plenário na sua organização e nas suas finalidades, permitindo-lhe dirigir escrupulosamente a apreciação ao âmago dás questões, perfeitamente esclarecido sobre os problemas que à volta delas se suscitem e as subtilezas de que se rodeiem, o que de outra maneira não seria fácil sem perda de muito mais tempo e, em muitos casos, nem sei mesmo como poderia orientar-se devidamente por entre as dificuldades que embaraçam até os melhores especialistas.
Pois esse excelente trabalho de esclarecimento e de classificação ficou a dever-se à comissão eventual, julgando, por isso, justo salientar o valioso esforço desenvolvido pelos seus ilustres membros e pelo seu presidente e relator.
O documento que a comissão recomenda à Assembleia para base de discussão, a par de aperfeiçoamentos de natureza formal, outros propõe que modificam a substância do articulado ou correspondem mesmo a matéria nova, cujo alcance convém sublinhar e que deve contribuir para a valorização dos meios de informação e dos seus profissionais.
Nesse afã de aperfeiçoamento só há que louvar os autores, só há que enaltecer a comissão que devotadamente se entregou a essa tarefa árdua e delicada, nem sempre fácil - talvez nunca fácil -, nem sempre decorrendo nas melhores condições de trabalho.
No âmbito da generalidade em que nos devemos situar nesta fase da discussão, não desejaria terminar sem uma nota breve sobre o extraordinário interesse político, social e cultural de que se reveste a economia da proposta, nota cuja ligeireza peço me relevem por duas razões: a primeira deriva do facto de outros inadiáveis afazeres parlamentares me não terem consentido um exame mais aturado dos problemas que se levantam à roda da liberdade de expressão sob qualquer forma; a segunda porque, estou certo, pouco poderia acrescentar, no tempo de que dispunha, aos dados que nos são facultados pela Câmara Corporativa, pela comissão eventual e certamente pelos Srs. Deputados que do assunto se irão ocupar.
Por agora, acrescentarei sómente que a linha traçada por esta providência legislativa representa um grande passo em frente, um voto de confiança na maturidade política do povo português, abrindo as portas para mais vastos horizontes, à medida que as dificuldades que o mundo atravessa, e nós especialmente sofremos na nossa carne e na nossa fazenda, se vão diluindo e desaparecendo.
Cremos que a imprensa se nobilita e com ela todos nós.
Cremos que a sua função social será exercida com II dignidade a que nos habituou e com crescente sentido das responsabilidades que lhe advêm da enorme influência que tem na formação da opinião pública e o valor desta na boa condução dos negócios de interesse geral.
Acreditamos que esta experiência, levada tão longe quanto a boa razão aconselha, não será desiludida e que a realização das aspirações de maiores anseios dependem essencialmente de nós próprios, no uso que soubermos dar aos inestimáveis valores e faculdades de que dispomos, e dependem também, como já insinuei, de factores estranhos sobre os quais está longe de ser decisiva a nossa participação, mas que decisivamente influem nas precauções a tomar quando temos de lutar contra todas as formas de subversão e desagregação da autoridade, quando temos de defender a integridade da Nação e o património espiritual e material dos seus filhos.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Teixeira Canedo: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao votarmos a presente lei de imprensa dar-se-á mais um passo no caminho de concretização do pensamento político do Sr. Presidente do Conselho, o qual pode interpretar-se como sendo de liberalização do regime que nos governa há quase cinco décadas.
Para além disto, porém, ela representa o preenchimento de uma necessidade pública essencial nos modernos Estados de direito.
Efectivamente, quanto mais estes são chamados a ocuparem-se da ordenação e resolução dos problemas das comunidades, mais necessária se torna uma informação completa e verdadeira.
Os governos, para, na medida do possível, darem satisfação às exigências públicas, precisam, cada vez em maior grau, de conhecer as ideias e os anseios dos cidadãos e estes, para além do desejo natural de livremente poderem dar expressão aos seus anseios e pontos de vista, necessitam de conhecer o porquê e para quê da actuação de quem os dirige.
A nossa Constituição Política reconhece estas realidades, atribuindo aos indivíduos a liberdade de expressão de pensamento- sob qualquer forma - artigo 8.º, n.º 4.º - e declarando que a opinião pública é elemento fundamental da política e administração do País, incumbindo ao Estado defendê-la de todos os factores que a desorientem contra a verdade, a justiça, a boa administração e o bem-comum - artigo 22.º
Se tivermos presente o importantíssimo papel que os meios de comunicação social - nomeadamente a rádio, a televisão e a imprensa - aceleradamente vão desempenhando na formação da opinião pública, logo nos daremos conta da transcendente importância da lei em apreço. Mais do que isso, teremos presente a necessidade imperiosa e imediata de traçar caminhos certos, seguros e rectos para esses meios de comunicação.
Na verdade, em face da quase instantaneidade da sua propagação e da massa cada vez maior e mais indiscrimi-