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2806 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 139

O princípio da igualdade de direitos e deveres entre Brasileiros e Portugueses, embora sujeito ás condições e limitações previstas, representa um grande passo na estruturação de uma efectiva comunidade. Estou certo de que a aplicação do estatuto da igualdade há-de vir a inspirar ou sugerir novos passos no mesmo sentado. Vamos, por isso, acarinhar esta experiência, ao mesmo tempo original e ousada, que se integra admiravelmente na história de Portugal.

Julgo valer a pena aproveitar a ocasião para recordar que a vasta e profunda projecção de Portugal no mundo, sobretudo na África e na América, não se deve à força que não tínhamos, mas à nossa peculiar maneira de estar e agir no mundo, irradiando humanidade e descobrindo humanidade para além das cores, das feições e da condição social. Penso que essa maneira de ser e de actuar se terá forjado em tempos remotos, quando, no termo de migrações, os povos chegados a este extremo do Mundo, que era a Lusitânia, reconheciam que, não podendo passar além, só a convivência étnica permitiria a sobrevivência.

Camões, em Os Lusíadas, exaltou a energia que a expansão portuguesa pressupõe. Frei José de Santa Rita Durão exaltaria mais tarde no Caramurú o náufrago que casa com a índia Paraguassú. Dois poemas que se completam, um a projectar a imagem de Portugal, outro a do Brasil, e ambos a deixarem pressentir a realidade histórica que se iria formar e que haveria de encontrar neste ano de 1971 uma consagração digna dos povos que, para além das contingências políticas, sempre se encontrarão no 'essencial indestrutível.

Por reconhecer isso, é que gostosamente quis vir juntar a minha voz ao coro de louvores que, com inteira justiça, se ergue nesta. Câmara pela feliz iniciativa dos Governos do Brasil e de Portugal, dando um voto expresso à ratificação da Convenção.

Vozes: — Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados: Antes de encerrar a sessão, quero pedir a VV. Ex.as que considerem o facto de se encontrar já publicado em 2.° suplemento ao n.º 138 do Diário das Sessões, com data de 16 deste mês, o texto aprovado pela Comissão de Legislação e Redacção para o decreto da Assembleia Nacional sobre a protecção do cinema nacional.

Para primeira parte da ordem do dia de amanhã marco em consequência, a apresentação de eventuais reclamações sobre este texto. Para segunda parte, marco a continuação da apreciação da Convenção sobre a Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses. Haverá, portanto, amanhã sessão à hora» regimental, com a ordem do dia dividida nas duas partes que acabo de descrever.

Está encerrada a sessão.

Eram 17 horas e 55 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Henrique Veiga de Macedo.

João António Teixeira Canedo.

João Paulo Dupuich Pinto Castelo Branco.

José Dias de Araújo Correia.

José Gabriel Mendonça Correia da Cunha.

Manuel José Archer Homem de Mello.

Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.

Alexandre José Linhares Furtado.

Carlos Eugénio Magro Ivo.

D. Custódia Lopes.

Deodato Chaves de Magalhães Sousa.

Fernando Artur de Oliveira Baptista da Silva.

Fernando de Sá Viana Rebelo.

Francisco Manuel Lumbrales de Sá Carneiro.

Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa.

Henrique José Nogueira Rodrigues.

João Lopes da Cruz.

João Pedro Miller Pinto de Lemos Guerra.

Joaquim Jorge Magalhães Saraiva da Mota.

Jorge Augusto Correia.

José da Costa Oliveira.

José Guilherme de Melo e Castro.

José Maria de Castro Salazar.

Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.

Luís António de Oliveira Ramos.

Luís Maria Teixeira Pinto.

Manuel Homem Albuquerque Ferreira.

Manuel Joaquim Montanha Pinto.

Manuel Marques da Silva Soares.

Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.

Ramiro Ferreira Marques de Queirós.

Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.

Vasco Maria de Pereira Pinto Costa Ramos,

O Redactor — Luís de Avillez.

Rectificações enviadas à Mesa pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão:

No n.º 132 do Diário das Sessões:

Na p. 2662, as primeiras sete linhas da col. 2.ª -devem ler-se:

Quanto ao n.º 3, ouvi argumentos contraditórios: enquanto o Sr. Deputado Júlio Evangelista aponta o n.º 3 como um preito de homenagem à imprensa — eu considero que a melhor homenagem que a Lei de Imprensa pode prestar à imprensa é criar-lhe condições de trabalho —, o Sr. Deputado Correia das Neves e o Sr. Deputado Duarte de Oliveira vieram falar em presunção ilidível.

Nas mesmas páginas e coluna o final da 1.13 deve ler-se: «na Lei de Imprensa».

No n.º 134 do Diário das Sessões:

Na p. 2697, o finai da última linha da col. 2.ª deve ler-se: «pois penso ter repelido».

Na p. 2698, a 1. 34 da col. 1.ª deve ler-se: «como regulamento, parece-me que não procede, porque este».

Na p. 2700, a 1. 46 da col. 2.ª deve ler-se: «Parece-me, portanto, que é desvantajoso estar».

No n.º 137 do Diário das Sessões:

Na p. 2759, a 1. 35 da col. 2.ª deve ler-se: «for mais vago do que o das empresas proprietárias».

Na p. 2760, a 1. 41 e 42 da col. 1.ª devem ler-se: «Este é um caso, que não tem nada de político. Parece-me estarmos todos de acordo em».

Na p. 2761, a 1. 10 da col. 2.ª deve ler-se: «mas que eu sei resultarem dessa amizade».