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19 DE NOVEMBRO DE 1971 2805

Cooperação Técnica e Cultural, assinados em 1966, voltaram a declarar:

Cônscios da comunidade de tradições e das afinidades em que se baseia a vida cultural de seus povos; reconhecendo as reais vantagens que podem advir de uma aproximação maior entre os dois povos nos domínios da educação, das letras, ciências, artes, técnicas e desporto e interessados na integração cada vez maior dos povos da língua portuguesa e na preservação e progresso da cultura luso-brasileira.

Todavia, nos documentos assinados em 1969 e 1971, Acordo sobre a Previdência Social e Convenção para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Imposto de Rendimento, já são mais sóbrias as declarações preambulares, talvez porque já se gizavam as bases para uma efectiva e real estrutura da igualdade de direitos e deveres entre Brasileiros e Portugueses.

Depois desta longa viagem através dos campos floridos das nossas relações com o Brasil, quedamo-nos neste importante documento, ora em apreciação, para nos regozijarmos, agora com redobrado júbilo, pela sua aprovação e com a certeza de que ele será brevemente regulamentado pelos Governos dos dois países irmãos.

A fim de que, assentes, em bases político-jurídicas, os respectivos nacionais possam movimentar-se mais livremente para bem de uma real e efectiva comunidade.

Mais uma vez afirmo que no campo das relações entre dois Estados amigos já existiam disposições legais mais do que suficientes — e algumas citei — para incrementar a aproximação dos dois povos irmãos.

Resta agora que, individualmente, depois de regulamentada esta Convenção, os nacionais dos dois países queiram trabalhar com entusiasmo para o mesmo fim.

Vozes: — Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Roboredo e Silva: — Sr. Presidente: Apenas algumas palavras de caloroso aplauso à Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, assinada pelos Ministros dos Estrangeiros do Brasil e Portugal em 7 de Setembro de 1971, em Brasília. E, necessàriamente, poucas palavras, porque desde que começou a Legislatura, salvo erro, já foram quatro as vezes que me referi ao Brasil e à comunidade luso-brasileira e ao que ela pode e deve representar de espiritual e material, no presente e no futuro, para os nossos países, neste mundo desvairado em que temos de viver.

Aquando da apreciação das alterações à Constituição da República, pode afirmar-se que toda a Câmara se associou, com palavras repassadas de sinceridade e carinho, ao texto do § 3.° do artigo 7.°, que consagrou finalmente o estatuto de igualdade entre Portugueses e Brasileiros. Abriu-se, assim, da nossa parte, com inteira realidade, o caminho do que se previa no artigo 2.° do Tratado de Amizade e Consulta de Novembro de 1953 e que a emenda constitucional brasileira de Outubro de 1969 já tinha estabelecido do lado brasileiro.

Constituiria, pois, redundância e até estultícia alargar-me em considerações que nada mais significariam do que repetição, pretenciosismo ou inútil retórica, a que sou pouco propenso.

Por outro lado, como membro da comissão eventual da comunidade luso-brasileira e há muitos anos defensor acérrimo, para não dizer apóstolo, da nossa comunidade,

afigura-se-me que talvez se pudesse estranhar o meu silêncio.

Não posso, por isso, deixar de aqui dar toda a relevância que merece este notabilíssimo 'estatuto político-jurídico que constitui a Convenção e que não deve ter igual no mundo em que nos situamos.

Saliento, entretanto, que no curto período que mediou entre a aprovação das alterações à nossa Constituição e a apreciação da Convenção que nos está presente ocorreu um facto que não deve deixar de nos merecer o devido realce: refiro-me ás cartas de que foi portador o ilustre Ministro das Relações Exteriores do Brasil, trocadas entre os Presidentes das Repúblicas Brasileira e Portuguesa, através das quais ficou decidida a trasladação dos restos mortais do rei D. Pedro IV de. Portugal e primeiro imperador do Brasil, para neste país repousarem definitivamente, junto dos da imperatriz, em Ipiranga.

O facto tem transcendente significado, aliás devidamente sublinhado, na altura, tanto pelos dois Chefes de Estado como pela imprensa dos dois países. O nosso Presidente da República classificou-o de «atitude sem paralelo» e o Ministro das Relações Exteriores do Brasil, parafraseando aquelas palavras, reconheceu-o «como gesto sem paralelo na história».

Se bem que não se trate de aspecto que, como tantos desejam, se inscreva no materialismo que enforma a época em que vivemos, parece-me que renúncias de carácter sentimental, espiritual e histórico como esta que a Nação Portuguesa tão compreensível como generosamente aceitou constituem um sublime padrão e exemplo para encaminhamento de realizações em todos os campos, porque consignam uma coesão de afinidades, de respeito pela história e pela tradição e uma espiritualidade que são únicas nos tempos agrestes que decorrem, como já acentuei.

Termino, renovando a grande alegria que me causa dar a minha aprovação à Convenção na generalidade e na especialidade, tendo em conta as recomendações apresentadas no parecer conjunto das Comissões de Negócios Estrangeiros e da comunidade luso-brasileira, a que aderi inteiramente, certo de que terá salutares consequências futuras; e não seria razoável deixar de reconhecer que os benefícios resultantes da igualdade de direitos são desde já mais favoráveis para os Portugueses, dada a numerosa colónia lusa que abnegada © honradamente labuta em benefício próprio desde logo, mas, não menos, pelo progresso' e grandeza da portentosa nação irmã, que todos admiramos e veneramos no mais elevado grau.

Vozes: — Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. José da Silva: — Sr. Presidente: Entre as mais felizes disposições aprovadas na última revisão constitucional, conta-se a que, através das alterações ao artigo 7.°, abriu o caminho para a consagração jurídica da comunidade luso-brasileira.

Com a assinatura da Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, de 7 de Setembro do ano corrente, encerrou-se o período das belas afirmações, em que se exaltava a identidade profunda que une os dois povos, deixando embora inalterável o condicionalismo em que se jogava a vida nos embaraços e arrelias de problemas por vezes insolúveis. Encerrou-se esse período, cuja utilidade preparatória se não contesta, e entrou-se definitivamente na fase das providências de ordem prática, cuja projecção se espera seja grande.