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2800 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 139

com uma atribuição de rendimento colectável que — ao que li — em muitos casos excede os 700 por cento!

Dir-se-á que se pode reclamar . . .

Pois pode . . . Mas toda a gente sabe das dificuldades dos caminhos a percorrer e do sucesso de tais reclamações, muito naturalmente pelo que sempre custa devolver o que já se recebeu. De um prédio urbano sito na cidade de Beja sei eu — diga-se entre parêntesis — que, cobiçado por vários departamentos do Estado, foi sucessivamente achado caro no preço pedido com base no seu valor colectável! Imagine-se! ... O Estado colector a menosprezar a sua avaliação quando aparece como comprador! . . .

Qual, pois, a razão da contradição entre «o reconhecimento oficial» de uma «aguda crise» com que se debate a terra e a realidade de uma sua continuadamente ascendente oneração através do incrível processo da actualização das matrizes no abuso de um recurso manifestamente mistificante dos desígnios do próprio Governo?

Será este um modo' convincente de propugnar pela terra, de incentivar a sua conservação, de a preservar como valor patrimonial, fonte de vinculação dos homens ao seu domínio que através de sucessivas gerações vão reinvestindo numa actividade ainda prenhe de interesse económico?

Ou será que. à sua posse não deverá corresponder um consequente direito de fruição em termos de equidade compatíveis com o esforço gerador da riqueza obtida? Ou temos de trabalhar só para o Estado? ... O que é pior, sem querer compreender-se que somos cada vez mais pobres no sector agrícola; que por o sermos concorremos para a fatalidade do êxodo humano que sofremos e se decidiu aproveitar e facilitar como fonte dê receitas que cedo nos mostrará o reverso da medalha quando as terras deixarem de ser cultivadas e forem oferecidas, enxangues, ao Estado, que então poderá executar o contribuinte, que, se não tiver mais nada — ainda há este «se» —, já poderá receber da terra, descansado, o que aquela a todos dá em morrendo.

Na certeza, porém, de que ficaremos mais pobres. Tal como sucedeu na Polónia (?), onde as terras deixaram de ser cultivadas, mercê dos surtos de emigração sofridos, que tanto entonteciam os 'economistas nas torrentes de divisas entradas. Mas que depois, para compensar o declínio da produção e dar satisfação ao maior poder de compra das classes trabalhadoras, tornou necessário aumentar as importações, que cresceram tanto como os preços, do que resultou haver que devolver com juros acrescidos os dinheiros recebidos daquela, com a agravante de se perderem as ternas e o hábito de as cultivar. O que se passa na Polónia há-de passar-se entre nós . . .

Mas disto quem sabe é o Serviço Nacional de Emprego . . .

Sr. Presidente: Os constantes aumentos do peso da carga tributária suportada pelo povo em geral — para mim, o povo somos todos nós — e pela lavoura em especial, ao contrário do que uma errada concepção poderá fazer supor, estão contribuindo em medida gravosa para o empobrecimento nacional.

Já em 1969 o Doutor Soares Martinez, professor de Finanças, o considerou ao tratar «da conjuntura política nacional». Há que reconhecê-lo e que travar o desapiedado e infrene zelo do fisco, pro bono publico, mas também para não destoarem no seu sentido as palavras dos governantes com a acção da Fazenda e não nos ficar a desoladora convicção, no que concerne à lavoura, de que é ela afinal quem paga em contribuições crescentes os parcos subsídios que lhe são distribuídos.

Sr. Presidente: Foram factos sobretudo latentes no Alentejo, donde me chegou o alarme, que determinaram esta minha intervenção, que, aliás, traduz uma preocupação verificável no todo nacional. Aos Srs. Deputados por aquele círculo, por razões óbvias, escusado será referir os motivos que me levaram a invadir os «seus terrenos» — no Douro ou ali, a sentir palpitar forte a tragédia de um destino em que nos irmanamos até, para além do mais, pelo particularismo da sujeição a uma monocultura de que, sem nos finarmos antes, ninguém nos ensina a libertar-nos.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Brás Gomes: — Sr. Presidente: Tem vindo S. Ex.a o Ministro da Educação Nacional, Prof. Doutor Veiga Simão, a realizar uma minuciosa análise revisional de todos os ramos de ensino através de um denodado esforço — a que me permito prestar aqui a minha sincera homenagem —, tendo em vista o apuramento das soluções adequadas à complexa problemática do ensino e da educação.

Na sequência desses princípios, S. Ex.a o Ministro tem promulgado as medidas legislativas convenientes, umas de longo alcance, outras com a resolução das dificuldades decorrentes de certas formalidades que, embora simples pormenores, não deixam de criar sérios embaraços ás justas pretensões dos nossos estudantes.

Basta citar, no primeiro caso, a recente reforma dos planos de estudo das Faculdades de Ciências e a criação do Instituto de Acção Social Escolar, que já iniciou a sua actividade através de distribuição de verbas que contribuirão decisivamente para remediar as dificuldades materiais de muitos jovens; do segundo caso, é demonstração eloquente o recente despacho de S. Ex.a o Subsecretário de Estado da Administração Escolar, pelo qual se esclarece que os alunos das Faculdades e dos institutos superiores terão a faculdade de realizar, na época de Janeiro, o exame da última cadeira para conclusão do curso, quer nele hajam ou não sido reprovados em Outubro.

A concessão de mais uma época para conclusão do curso superior constituiu, sem dúvida, uma medida justa, pois veio evitar a longa demora de um ano para repetição do último exame e, consequentemente, possibilitar a antecipação desse mesmo espaço de tempo no exercício da actividade profissional.

Importa, porém, assinalar que tais circunstâncias que, segundo se julga, serviram de fundamento à referida solução se verificam, ressalvadas as proporções, no plano do ensino liceal.

Com efeito, muitos são os alunos deste grau de ensino que aguardam, durante um ano inteiro, a oportunidade de realizarem o exame de uma única disciplina, para conclusão do curso liceal.

E não se diga que tal período de espera não tenha, na maioria dos casos, uma influência desorientadora, de efeitos irremediáveis no espírito dos alunos — jovens de 17 a 19 anos — empenhados em conseguir aquele grau de habilitações, tendo em vista — para além da continuidade dos estudos na Universidade — o cumprimento do serviço militar.

Acresce que em todos os liceus do País se realizam, na época de Janeiro, exames do 7.° ano, de todas as disciplinas, para indivíduos abrangidos pela lei militar, aos quais se concede ainda uma época especial de exames de aptidão.