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19 DE NOVEMBRO DE 1971 2799

se de autênticos párias se tratasse, a desmerecer constantemente as providências que a sua debilidade aconselha e se impõem para que se não fine antes dos «ordenamentos» e «planeamentos» que o seu precário estado de saúde exige imediatos, sem delongas através de uma acção conducente a um justo equilíbrio entre os custos da produção e consumo. No que a estes últimos se refere, indiscutivelmente incompatíveis com o tipo de sociedade criada, sempre em continuada ascensão quanto maior é a procura, em relação a tudo menos ao que da terra brota, mercê do devotamento dos que ao seu pouco recompensador amanho ainda se dedicam.

Trata-se de uma problemática geralmente consabida. Dos interessados e do grande público, a quem as actividades agrícolas fornecem o imprescindível ao seu sustento, o que equivale a dizer-se, dos governados e dos governantes que sempre que providenciam através de numerosa legislação avulsa como que a procurarem colmatar brechas que em outras logo se fendem, se não esquecem de apaziguadoramente denotar preocupação, num reconhecimento oficial, muitas vezes escrito, «da aguda situação da lavoura», da «precaridade da situação de grande número das explorações agrícolas», no que especialmente concerne ao trigo, tem-se afirmado, «a criar um estado de coisas que não deixa de agravar-se, não obstante o crescente volume de subsídios que o erário público despende». E numa interdependência evidente, mutatis mutandis, o mesmo em relação ao vinho, que ainda há bem pouco se incitava a consumir através do expressivo slogan: «Beber um copo de vinho é dar pão a um milhão de portugueses.»

Por isso é que, no prolongamento de tal reconhecimento, o Governo, como resulta do relatório da última Lei de Meios (1971), vai mesmo ao ponto de desaconselhar o agravamento da taxa da contribuição predial rústica, que realmente não foi alterada e se mantém como magnânimo benefício concedido à pobre lavoura, que na verdade não pode pagar tudo, muito menos depois de deixarmos de ser tidos como um país essencialmente agrícola e de a detenção da terra ter inclusivamente deixado de ser motivo de querelas sociais.

Mas uma coisa é o Governo, outra a ingente e tentacular máquina do Estado, no que ora nos preocupa, o seu sector das finanças servido por um «exército» que não atende nem aos desígnios do Governo, nem aos interesses das gentes e da própria política. Aqueles mesmos que no passado mereceram o epíteto de «malsins da Fazenda», a subirem sempre tanto mais na hierarquia de que dependem quanto mais se mostrarem capazes de aumentar os réditos do Estado, sofra quem sofrer — que importa? —, desde que «lá em cima» se lhes admire a astúcia que conduz à almejada promoção.

E então vá de conseguir-se, sem aparentemente frustrar as «intenções» dos governantes, atingir por ínvios caminhos o que se não intenta pelos normais neste pobre país de Acácios, no «abalizado conceito» de uma quase eminência nacional. Como?

Pois muito facilmente. Não se agrava realmente, como o Governo promete, a taxa da contribuição predial rústica, mas vai-se danosamente muito mais longe nos objectivos finais; muito mais longe e com muito maiores e melhores resultados, não interessa se com manifesta sub-repção. Onde?

Pois ás bases da sua incidência, à matéria colectável que arbitràriamente e sem um estudo fundamentado se aumenta através do processo simples e eficiente da actualização (?) das matrizes.

Mas actualização do que está desactualizado em relação a quê? — pergunta-se perplexo o «sujeito» da tributação.

A um maior rendimento das terras? A um maior volume e valor das suas transmissões? Ao melhor preço dos seus produtos? A maior e mais barata afluência da mão-de-obra necessária? Ao menor custo dos salários, dos adubos ou das alfaias? À diminuição dos encargos sociais, etc.?

Não se sabe, mas o que manifestamente resulta do recurso a tão fácil como útil processo, sem compaixão pelo contribuinte, sem respeito pelas promessas do Governo quanto à estabilização das taxas da contribuição predial rústica que a lavoura, reconhecida, deveria agradecer, é encherem-se os cofres com os aumentos efectivo e substancial daquela — do imposto sobre transmissões denominado sisa, do que recai sobre as sucessões e doações, do complementar, do que se traduz no pagamento da quotas ás Casas do Povo, aos grémios da lavoura, ás caixas de previdência, e dos que derivam do abono de família — autênticos impostos —, sem falar do maior custo dos actos notariais, registos de propriedade e do mais, acrescido dos impostos indirectos que a terra estòicamente suporta, apesar do reconhecimento da crise aguda em que se debate a lavoura que a serve.

Assim o fisco, o inexorável fisco, por si, sem audiência das juntas cadastrais de freguesia, vis lege órgãos locais de representação do contribuinte., à sua margem ou com desprezo absoluto pela sua informação e colaboração, leva a sua fúria heliogabálica a actualizar (?) mesmo matrizes relativas a propriedades inexploráveis, sem aumento, antes com diminuição da sua rentabilidade, por não serem constituídas por solos mecanizáveis mercê das linhas de orientação do fomento da motomecanização da agricultura mareadas no decreto, que as fixou nos seguintes termos:

As fronteiras da agricultura coincidirão com as linhas de terreno para além das quais a utilização da máquina não seja técnica ou econòmicamente viável.

Quer dizer, não obstante, da habilidade do fisco que cegamente actualiza o que se valorizou e o que se desvalorizou, resultou paradoxalmente, sem se aumentar a respectiva taxa, um aumento entre 50 por cento e 100 por cento das contribuições prediais rústicas pagas ao Estado por este reconhecidamente depauperado sector da economia nacional! No Alentejo, sobretudo, a situação é calamitosa.

Depois do concelho de. Beja foram os de Serpa e Moura a sofrerem tão gravosas consequências, alvos indefesos do afã tributador do fisco, que soberana e discricionàriamente atribui valor ao que o não tem ou o tem substancialmente diminuído, e, como li algures, se passou com os olivais da serra do Ficalho, constituídos por árvores decrépitas implantadas em solos fracos, anteriormente classificados no couce e, de repente., revalorizados para efeitos de tributação, sem atenção pelo seu natural e evidente desgaste, visível na infecundidade do seu arvoredo já carcomido pelos anos! E isto apesar de se tratar de uma cultura, consequentemente de um rendimento, em franco declínio, mercê da impossibilidade do seu granjeio pelas máquinas que não existem também para a apanha dos frutos, que por amor da economia nacional, alguns, em diferentes pontos do País, já têm de entregar no regime de trabalho a meias, isto é, com idêntico benefício para o que paga e para o que não paga as respectivas contribuições! Segundo já ouvi, o apanhador a não estar interessado no trabalho sem que lhe toquem dois terços dos frutos! . . .

Que importa, porém, se se trata de bens ao luar e é preciso criar matéria colectável que sacie o vampírico apetite dos que parece terem por missão apenas «sugar»? No que respeita aos falados olivais da serra do Ficalho,