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2802 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 139

datas de mais destaque. Em 1953 foi firmado o Tratado de Amizade e Consulta entre o Brasil e Portugal: carta jurídico-política da comunidade, tinha por objectivo desbravar os caminhas que os construtores futuros quizessem e soubessem percorrer. Depois, numa declaração comum, foram reiterados pelos Chefes de Estado de uma e outra nação os princípios fundamentais de colaboração entre ambas. Em 1966, e quanto aos aspectos culturais, económicos, técnicos e outros, foi assinada toda uma série de importantes acordos luso-brasileiros, que, no plano do concreto e do imediato, procuraram resolver problemas, regular interesses, disciplinar iniciativas dispersas. E agora, Sr. Presidente, temos perante esta Câmara o texto da Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses.

Este documento foi analisado, em reuniões conjuntas, pelas Comissões de Negócios Estrangeiros e Luso-Brasileira desta Assembleia. Dentro de momentos vão os Srs. Deputados tomar conhecimento oficial do relatório daquelas Comissões, e que foi aprovado unânimemente. Em nada quereria antecipar-me; mas na qualidade de presidente das duas Comissões, que tenho a honra de ser, penso me cumpre acrescentar algumas palavras.

A Convenção, cujo exame agora iniciamos, constitui documento de alto significado e que vem preencher, no plano jurídico-político, uma lacuna de que o quadro das relações luso-brasileiras ainda sofria. Na oscilação entre o terreno político e o terreno económico, na hesitação entre o plano abstracto e jurídico e o plano do concreto e do imediato, acabava por se dar preferência — e não interessa agora determinar se é brasileira ou portuguesa a responsabilidade — a que era económico, concreto, imediato; e isso com prejuízo da regulamentação da verdadeira validade 'das relações Luso-brasileiras e, por via de consequência, bom prejuízo da elaboração dos instrumentos jurídico-políticos que fornecessem as coordenadas fundamentais da comunidade. Esta, com efeito, é essencialmente política, ou político-jurídica, se quisermos, entendendo-se por estas palavras que aquilo que verdadeiramente constitui fundamento e traduz a Juiz da comunidade são os interesses superioras dos dois países numa perspectiva de longo alcance, as suas afinidades morais, a sua identidade idiomática, religiosa e de sangue, e também — e eu diria mesmo sobretudo — a necessidade de, por um lado, delimitar e identificar com nitidez os valores políticos, sociológicos e morais que constituem património comum e, por outro lado, a vantagem de organizar em comum a defesa desses valores, sendo portanto imprescindível identificar os inimigos, ou seja, aquelas que defendem e propagam valores opostos ou diferentes. Sem que esta tarefa se faça, será -sempre precária e pendular a base da com unidade luso-brasileira; e para que isso deixe de ser assim há que assentar numa estrutura sólida, independente de vicissitudes de política interna, independente de objectivos ou desígnios de terceiros, independente das ideologias de acaso, que só servem propósitos alheios à comunidade.

A esta luz, a Convenção que agora estudamos constitui contributo de relevo para que aqueles objectivos possam ser prosseguidos. Significa um passo maior para firmar a comunidade no seu verdadeiro terreno; e contém princípios inovadores que, no contexto comunitário, só podem merecer adesão e aplauso.

Citarei, para exemplo, os que constam do artigo 1.°. que define o princípio da igualdade; dos artigos 3.° e 7.°. que implicam a institucionalização dos estados de nacionalidade e de residência; e ainda os dos artigos 11.ª, 15.° e 16.°, que rasgam amplas perspectivas de futuro. E direi ainda que, para além das suas normas, a Convenção contém em si mesma e é por si mesma um valor político e valor jurídico que não devem ser ignorados nem subestimados. E só temos de felicitar os dois Governos por assim o haverem entendido.

Tudo isto digo-o a título pessoal, Sr. Presidente, mas é em nome das Comissões dos Negócios Estrangeiros e Luso-Brasileira que tenho a honra de calorosamente recomendar à Câmara a aprovação da Convenção assinada em Brasília pelos Governos Brasileiro e Português, aos 7 de Setembro de 1971.

Vozes: — Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Pinto Balsemão: — Sr. Presidente: Na qualidade de relator do parecer conjunto da Comissão de Negócios Estrangeiros e da comissão eventual para o estudo das medidas tendentes a reforçar a comunidade luso-brasileira, vou ler primeiro o parecer das duas Comissões, que subscrevi com o Sr. Deputado Martins da Cruz:

Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses — Parecer conjunto da Comissão de Negócios Estrangeiros e da comissão eventual para o estudo das medidas tendentes a reforçar a comunidade luso-brasileira.

Nos termos do n.º 7.° do artigo 91.° da Constituição, segundo a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 3/71, submeteu o Governo à apreciação da Assembleia Nacional a Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses, assinada em Brasília em 7 de Setembro de 1971.

Em 16 do corrente, o Presidente da Assembleia Nacional convocou, conjuntamente, a Comissão de Negócios Estrangeiros e a comissão eventual para o estudo das medidas tendentes a reforçar a comunidade luso-brasileira, para o estudo e elaboração de parecer sobre a mesma Convenção.

Era virtude da dignidade e da relevância da matéria c em face da total uniformidade de opiniões verificada durante as reuniões efectuadas, decidiu-se que as duas Comissões apresentassem um único parecer, embora assinado pelos dois relatores designados. Esse parecer, aprovado por unanimidade, é o seguinte:

1. As Comissões congratulam-se com o espírito que presidiu à celebração da Convenção, com o conteúdo que a esta foi dado e com as consequências práticas que político-juridicamente dela poderão resultar.

Na verdade, se já em 1953 o Tratado de Amizade e Consulta entre Portugal e o Brasil representara um importante passo para a definição jurídica dos «princípios que norteiam a comunidade luso-brasileira no Mundo», se este documento constituía a consagração, no plano do direito, das «afinidades espirituais, morais, étnicas e linguísticas que, após mais de três séculos de história comum, continuam a ligar a Nação Portuguesa à Nação Brasileira», faltava a efectivação prática do estatuto da igualdade entre Brasileiros e Portugueses.

Os outros acordos até aqui assinados pelos dois Estados não deixaram de marcar estádios significativos das relações luso-brasileiras, mas reportam-se essencialmente a aspectos económicos, financeiros, fiscais, culturais, científicos ou tecnológicos. Esses acordos, embora sempre imbuídos do propósito de aperfeiçoar as ligações tão especiais entre os dois países, poderiam,