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2888 DIÁRIO DÁS SESSÕES N.° 143

Com efeito, o Governo desaconselhou, no relatório da Lei de Meios apresentada em 1970, o agravamento da taxa da contribuição predial rústica, mas em contrapartida e como afirmou e fundamentou Cunha Araújo:

«Não se agrava, realmente, como o Governo promete, a taxa de contribuição predial rústica, mas vai-se danosamente muito mais longe nos objectivos finais; muito mais longe e com muito maiores e melhores resultados», aumentando com o rótulo de actualização as matrizes prediais rústicas.

E, assim, ainda segundo a voz daquele parlamentar, «resultou paraxodalmente, sem se aumentar a respectiva taxa, um aumento entre 50 por cento e 100 por cento das contribuições prediais rústicas pagas ao Estado por este reconhecidamente depauperado sector da economia nacional».

Desculpai-me VV. Ex.as mas afinal não resisto, por julgar necessário, de repetir agora o que disse em 1970: «Não 'discordo do aumento de impostos necessários ao viver da Nação desde que equitativos e justos.» E será justo, por exemplo, que os azinhais de Barrancos, Ourique, Castro Verde, Mértola ou serra do Algarve sejam taxados em função de rendimentos que já não produzem?

Justo é, certamente, ir-se buscar o dinheiro onde ele se encontra.

Que se aumente o imposto complementar, que se taxe ainda mais o tabaco, as bebidas importadas, os divertimentos supérfluos, que se aperfeiçoe a fiscalização no intuito de se evitarem as fugas fiscais, mas, como é evidente, não se martirize até à agonia uma lavoura já agonizante.

Finalmente, por que se não estudam outras fontes de rendimento para o erário nacional com base em meios fiscais de persuasão, a fim de melhor se aproveitarem os recursos naturais.

É um campo de acção ainda pouco explorado em Portugal, mas que na vizinha Espanha mereceu a atenção do Governo, que em 21 de Julho publicou uma lei em tal sentido.

Ainda neste capítulo da política fiscal ouso sugerir ao Governo que, com a urgência possível, mande alterar o chamado «imposto de prestação de trabalho» (artigo 707.° do Código Administrativo).

Não pedirei que tal imposto seja pura e simplesmente banido, tendo como base a argumentação desenvolvida pela Câmara Corporativa aquando da discussão da Lei do Arrendamento Rural e que considerou «que houve por bem eliminar da órbita da relação jurídica do arrendamento tudo quanto pudesse representar a sobrevivência dos direitos banais, de proveniência feudal»; mas sim que seja substituído por outro, social e politicamente certo, e até, se viável, mais rendoso, tendo em conta a situação económica muitas vezes aflitiva da maioria das câmaras municipais.

Em relação à política regional que na Lei de Meios para 1971 mereceu um capítulo especial, o VIII, encontra-se na presente Lei, no capítulo v, dedicado à política de investimento, e, no capítulo vi, referente à política económica sectorial.

Não deixaram, portanto, Srs. Deputados, os problemas de planeamento e desenvolvimento regional de preocupar o Governo; e, indo ao encontro dessas relevantes preocupações, que também são nossas, permito-me tecer algumas considerações sobre planeamento regional, no sentido de melhor equilíbrio inter-regional e da diminuição da acção polarizante das actuais regiões tradicionalmente consideradas como pólos de atracção.

E essas considerações, meus senhores, começam com palavras de intenso louvor ao Governo da Nação, que tem desenvolvido meritória actividade neste particular e tomado decisões de alto relevo nacional, mas, também, com palavras repassadas de preocupação pelas dissemetrias regionais que existem na região-plano do Sul e que influem e perturbam a economia das suas gentes, nomeadamente dos seus conterrâneos.

Na discussão da Lei de Meios para 1971 chamei a atenção do Governo e desta Câmara para as potencialidades que a costa a sul de Lisboa parecia, aos meus olhos, possuir para a localização de pólos de desenvolvimento que «o Governo se propunha estudar apoiado nas comissões regionais de planeamento, do mais alto interesse para a diminuição da atracção demográfico-industrial da região de Lisboa e Setúbal».

Mais tarde, em Fevereiro de 1971, sugeri ao Governo que fosse estudada a localização de uma área concentrada de indústrias de base numa região que se estende ao longo do extremo sul do rio Guadiana; zona onde existem condições e que permitiria, segundo julgo, diminuir a atracção que se exerce ao Baixo Alentejo e Algarve pela já gigantesca zona urbano-industrial que envolve a cidade de Lisboa e se estende pela península de Setúbal para o Sul.

Na mesma ocasião afirmei que defenderia «outra localização que me pareça oferecer condições para instalação da refinaria prevista pelo despacho ministerial de 4 de Novembro de 1970», caso os condicionalismos que então enumerei, susceptíveis de aconselhar a instalação daquele complexo industrial nas margens do Guadiana, fossem vetados por argumentos válidos.

Pois, Srs. Deputados, atentamente me debrucei sobre o «estudo para localização de uma área concentrada de indústrias de base» elaborado, pelo grupo de trabalho designado para o efeito em Conselho de Ministros. E, agora, posso afirmar pùblicamente a minha perfeita adesão ao local escolhido e o meu júbilo pelo agigantado passo que o Governo deu no sentido da melhoria da economia da Nação e das possibilidades incalculáveis que o complexo de Sines trará para o bem-estar das populações pelo aumento da riqueza e das oportunidades de trabalho e de emprego.

Não me resta qualquer dúvida no que acabei de afirmar e irei mais longe atestando que a localização do complexo industrial em Sines está tècnicamente certa e que o seu porto mineraleiro, petrolífero e comercial, os estaleiros de Setúbal e da Margueira, no estuário do Tejo, são pilares extremamente válidos para a prossecução daquilo que a Nação quer e está de acordo com a política anunciada pelo Governo: a que proporcione o bem-estar do povo português.

No entanto, os reflexos da grande concentração industrial que surgirá na região de Sines, que eu considero uma realidade exequível por acreditar na têmpera dos responsáveis que a idealizaram e no Governo que a decretou, não são todos positivos para a região do Sul, nomeada e principalmente para as zonas interiores do Alentejo e para o Algarve.

Com efeito, estas regiões estão a ser despovoadas a favor das regiões de Lisboa e Setúbal e do estrangeiro.

O último censo mostra-nos as seguintes alterações na população da região-plano do Sul verificadas no decénio de 19&0-1970.

O distrito de Portalegre perdeu 21 por cento da sua população, Évora perdeu 18 por cento, Beja perdeu 25 por cento, não obstante a grande obra que é o Plano de Rega