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2886 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 143

E de justiça — e faço-o com total sinceridade — evidenciar o notável esforço -que o Governo vem desenvolvendo, de há uns anos a esta parte, no sentido de promover a melhoria das condições sócio-económicas dos seus servidores, quer através dos últimos ajustamentos verificados nos vencimentos e pensões de aposentação, quer pelas medidas adoptadas quanto à assistência na doença e no sector da habitação. É nesse espírito se enquadram, naturalmente, as providências agora anunciadas.

Cabe-me, pois, deixar aqui exarada a palavra de louvor que as circunstâncias impõem, muito especialmente pelas regalias que, a partir de 1972, passam a usufruir os funcionários e seus familiares.

Oxalá que elas correspondam às esperanças daqueles a quem se dirigem e que por elas ansiosamente esperam há muito: que a revisão do abono de família e das pensões de preço de sangue e outras surja de conformidade com o aumento do custo de vida operado desde que foram estabelecidos os montantes que presentemente vigoram; que os aposentados sejam tratados, no novo estatuto, com o respeito e o carinho a que indiscutivelmente têm direito; e, finalmente, que as pensões de sobrevivência a estabelecer venham realmente a constituir um passo decisivo na resolução desse problema a que julgo poder chamar-se, com propriedade, o drama do funcionalismo, E que de facto para o funcionário, chefe consciente do seu agregado familiar, o espectro de uma morte prematura representa uma hipótese, que dramaticamente o persegue hora após hora, dia após dia, ano após ano.

Oxalá — creio bem que sim — que aquelas providências consigam vencer a desilusão com que alguns — muitos mesmo — constataram na Lei de Meios a omissão da medida sobre actualização de vencimentos, que ali esperava ver incluída, nas providências sobre o funcionalismo para o próximo ano.

Sr. Presidente: Concluindo logicamente as afirmações feitas, dou a minha aprovação, na generalidade, à proposta de autorização das receitas e despesas para 1972.

Resta-me terminar. E faço-o com um ardente apelo ao Governo, no sentido de prosseguir com o alargamento dos benefícios da A. D. S. E. e com a reestruturação dos serviços públicos, esta extremamente importante, sob todos os aspectos, e até para pôr termo ás situações de flagrante injustiça em que se encontram alguns funcionários, e que os levam, frequentemente, a procurar noutros serviços do Estado as regalias que não encontram naquele onde trabalham, há algumas dezenas de anos, por vezes.

E porque o não hão-de fazer, se se mantêm na 3.ª — categoria que apenas persiste num ou noutro departamento —, ou se não percebem as gratificações de chefia estabelecidas há tanto tempo -noutros serviços, ou ainda, se vêem colegas seus, com a mesma preparação e desempenhando funções semelhantes, a perceber remunerações superiores . . . apenas porque pertencem a outros Ministérios?

Casos desses, que aqui ficam apontados como exemplos, reclamam realmente uma atenção especial.

Que o Estado sofra a concorrência das empresas privadas, que lhe levam alguns dos seus melhores servidores, ainda que a muito custo, temos de aceitar; mas que essa concorrência, com todos os seus inconvenientes, se verifique entre os diversos sectores da Administração, isso é que, por mais esforços que façamos, não somos capazes de enquadrar no processo de justiça social que o Governo vem praticando.

Disse.

Vozes: —Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Silva Mendes: — Sr. Presidente e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 16/X, ora em debate, apresenta-se à nossa apreciação, sob uma forma clara e objectiva.

Não poderemos, contudo, analisá-la sem ponderarmos as dificuldades reais da vida pública portuguesa no momento presente e que forçosamente tiveram que influenciar a sua elaboração.

A Nação terá de continuar a dar, só Deus sabe por quantos anos mais, prioridade ás despesas resultantes com a defesa dos territórios do Portugal africano, mas nota-se profundamente, na Lei de Meios em discussão, que o Governo tem consciência de que batalhas não menos duras e mobilizadoras de gentes e de dinheiros têm que travar-se no continente.

Refiro-me, entre outras, à da saúde pública e da educação, para as quais terão forçosamente de ser lançadas verbas importantíssimas do nosso erário público, com prejuízo evidente para muitas outras de premente necessidade, mas que em hierarquia de execução têm lugar secundário.

Estes sectores, por si próprios, já seriam suficientes para criar dificuldades a quem teve de elaborar a presente proposta de lei, mas é bom não esquecer que o desajustamento e as perturbações resultantes da oferta e da procura, com a sua grave incidência nos preços dos produtos alimentares e o consequente mal-estar que daí resulta, tinham de ser preocupação dominante de quem nos governa.

Aliás, o Sr. Presidente do Conselho, nas suas diversas comunicações, já plenamente demonstrara que estava atento ao fenómeno e prometera que tudo que estivesse ao seu alcance faria para não o deixar ir mais além.

Não sei se serei pessimista ao pensar que dificilmente poderá melhorar neste campo o panorama que se nos apresentará em 1972.

A resultante de elevação de salários, a subida dos preços das matérias-primas e os preços dos equipamentos importados terão de constituir factores importantes de agravamento dos custos de produção das indústrias produtoras dos bens do consumo.

Não tenhamos ilusões sobre as dificuldades que teremos a vencer, dado que o próprio problema da emigração, que alguns pensam que poderá entrar em período de regressão, em virtude de leis que se espera sejam publicadas nos países que mais influenciam a nossa emigração, possa favorecer o nosso deficit de mão-de-obra qualificada, cuja falta mais se faz sentir no mercado do trabalho, e não vejo o País consciencializado para encontrar uma melhor rentabilidade do trabalho, única forma, quanto a nós, de no momento podermos aumentar o nível de vida.

Não queria perder a oportunidade de registar, com o agrado de quem tem devotado uma vida à causa municipalista, de não ver incluída na presente proposta de lei qualquer disposição relativa à abolição dos adicionais ás contribuições do Estado e do imposto de comércio e indústria, a que se fizera já referência no relatório da proposta de lei de meios para o ano de 1971, pois as dificuldades financeiras dos municípios são tantas e de tal vulto que a mais pequena perturbação nas minguadas receitas e oneradas despesas destes órgãos de administração municipal viria transformar a sua vida de agonia em morte violenta; e sempre era uma morte . . .

Queira Deus que as alterações anunciadas com o desejo de serem firmemente cumpridas no ano de 1973, como se diz no preâmbulo, não tenham sómente em conta, como vem sendo hábito, os interesses do Estado, mas considerem igualmente os das câmaras municipais.