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11 DE DEZEMBRO DE 1971 2885

Sr. Presidente: À autoridade dos prezados colegas especialistas na matéria compete agora logicamente a análise pormenorizada do documento em discussão.

Não quis, contudo, eximir-me à obrigação de contribuir com a minha modéstia, trazendo a esta Câmara as considerações que sobre o assunto se me afiguram pertinentes.

Começo por afirmar, na esteira de opiniões já expressas, a vantagem que representaria, de facto, a apreciação simultânea da lei de meios e do programa anual do plano de fomento e a formulação à escala nacional dos programas de que aquele se ocupa para o Portugal europeu.

E perdoar-se-me-á que me vá limitar aos pontos que mais do meu agrado são, por formação profissional, e que mais forte incidência têm na vida da minha região de Vila Real — dever inalienável de quem aqui representa um dos dois distritos da sub-região —, plano mais pobre do continente, vivendo quase exclusivamente da agricultura e do funcionalismo, actividades a que se junta um comércio que ao serviço daquelas tem de ser necessariamente de reduzida dimensão.

A essa luz, logo no artigo 3.°, onde se fixam as directrizes fundamentais da política económica e financeira, que o Governo se propõe seguir em 1972, encontro um motivo de legítima satisfação para as populações que represento.

Com efeito, merece a minha inteira aprovação, com vivo aplauso, a orientação geral da política anunciada, e, em particular, no que respeita aos propósitos manifestados de «promover e apoiar em ritmo elevado de investimento produtivo em infra-estruturas económicas e sociais, nomeadamente por uma acção programada a que se assegurem os meios financeiros indispensáveis e que tenha em especial atenção um melhor equilíbrio regional no desenvolvimento da economia da Nação».

Com entusiasmo apoio também, pois, a seguinte ordem de precedência — indiscutível, sem dúvida — que o artigo 4.° estabelece para as despesas dos diversos sectores do Orçamento Geral do Estado para 1972:

a) Encargos com a defesa nacional, nomeadamente os que visem a salvaguarda da integridade territorial da Nação, e com os investimentos públicos previstos na parte prioritária do III Plano de Fomento;

h) Auxílio económico e financeiro às províncias ultramarinas nas suas diferentes modalidades;

c) Outros investimentos de natureza económica, social e cultural.

No que se refere à política fiscal, não posso deixar de me congratular com a supressão do regime fiscal das acumulações, instituído pelo Decreto-Lei n.º 45 400, «quanto aos rendimentos provenientes da prestação de serviços ao Estado, autarquias locais e pessoas colectivas de utilidade pública administrativa», medida prevista na alínea a) do artigo 10.°, e que aceito com entusiástica aprovação, quer pela justiça de que se reveste, quer porque virá facilitar à Administração a colaboração de pessoal, sobretudo técnico, cuja carência constitui um dos problemas actuais, nomeadamente para os municípios do meu distrito.

Quanto aos investimentos públicos, novo motivo de agrado encontro no artigo 16.°, onde se lê:

Na elaboração e execução do Orçamento Geral do Estado para 1972 continuar-se-á a dar prioridade, de acordo com o programa de execução do III Plano de

Fomento para o mesmo ano, aos investimentos a efectuar nos domínios seguintes:

a) Saúde pública;

b) Ensino de base, formação profissional, promoção social e investigação;

c) Infra-estruturas económicas e sociais de actividades agro-pecuárias;

d) Bem-estar das populações rurais;

e) Habitação social.

No sector da saúde pública, de prioridade mais que evidente, o meu distrito espera finalmente, no próximo ano, e para além do mais, ver iniciada a construção do seu hospital distrital, previsto no Plano de Fomento — para o que se dispõe já dos terrenos necessários —, obra que virá satisfazer uma das necessidades mais prementes de toda uma vasta região, como tive oportunidade de evidenciar na minha intervenção realizada nesta Casa, na sessão de 219 de Abril último.

No que se refere ao ensino — «batalha decisiva», sem dúvida, para o desenvolvimento do País — radicam-se, cada vez mais, as minhas esperanças, as mais legítimas, quanto à criação do ciclo preparatório nos concelhos onde ele ainda não existe e das secções liceais de Alijó e Vila Pouca de Aguiar, e ainda, quanto à instalação de uma escola de agentes rurais e de um instituto tecnológico em Vila Real. Tanto mais que julgo não ser difícil conseguir-se instalações para o efeito, designadamente para o Instituto Politécnico de Vila Real — via de estudos superiores que se abriria aos estudantes de toda essa província de Trás-os-Montes, que tão desguarnecida se encontra no sector do ensino.

Quanto ás infra-estruturas económicas e sociais de actividades agro-pecuárias, também a Lei de Meios vem ao encontro dos anseios das gentes do meu círculo, que neste domínio compreendem e secundam as intenções do Governo no sentido da «promoção de um melhor equilíbrio regional no desenvolvimento da economia nacional».

No tocante aos melhoramentos visando o bem-estar das populações rurais, a escala de prioridades estabelecida no n.º 2 do artigo 18.° — vias de comunicação, electrificação, abastecimento de água e saneamento, aquisição de terrenos e construção de edifícios para fins assistenciais, educacionais è sociais, ou de casas de habitação, 'e, finalmente, outros empreendimentos destinados à valorização local e à elevação do nível de vida das populações — esta escala de prioridades estabelecida, dizia, não deixa de ser particularmente grata aos povos do meu distrito, onde tantas são ainda as povoações sem água e sem luz, sem caminho e sem assistência.

Também não podia ficar indiferente à política anunciada pelo Governo para os sectores industrial e comercial (artigos 20.° e 21.°, respectivamente), cujos reflexos se antolham' francamente positivos.

E, finalmente, as considerações que me merecem as providências sobre o funcionalismo, assunto que só por si me levaria a esta intervenção, em obediência às inúmeras solicitações que nesse sentido me foram dirigidas. Aliás, todos o sabemos, ele constitui tema obrigatório de conversa diária, em todos os sectores de todas as latitudes desta magnífica terra de Santa Maria.

Anunciam-se no artigo 23.° as providências sobre o funcionalismo que entrarão em vigor no próximo ano de 1972: o novo estatuto da aposentação dos funcionários e o regime de pensões de sobrevivência e a revisão da legislação respeitante ao abono de família e às pensões de preço de sangue e outras.