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11 DE DEZEMBRO DE 1971 2887

Os que trabalham nos municípios vêem, com a maior apreensão, o anúncio desta reforma, da qual não esperam nada de bom para a vida dos concelhos.

A nossa única esperança reside no espírito municipalista do actual Chefe do Governo.

No capítulo v, artigo 18.°, prevêem-se investimentos em melhoramentos rurais e a forma de os orientar.

Frente ao gravíssimo problema da cólera e da febre tifóide. principalmente no meu distrito, e sabendo que o seu principal combate se faz através de uma melhoria do saneamento, julgo que deveria ser dado tratamento especial, na presente Lei de Meios, a esta rubrica, concedendo-lhe fundos especiais.

Eu julgo que o que se passa no distrito de Portalegre se passará em muitos outros, mas tomo este para exemplo.

As suas duas cidades, Eivas e Portalegre, são ambas dotadas de um saneamento incipiente e ambas, portanto, são atingidas, como é natural, por doenças deste tipo.

Grande parte dos hortejos que circundam estas cidades vão buscar a água para rega dos produtos hortícolas que abastecem a população aos ribeiros que as envolvem e cujos mananciais são constituídos, na época de Verão e Outono, por caudais oriundos dos esgotos.

Fácil é calcular o que advém para a saúde pública de casos deste teor.

Esta razão, que julgo devidamente fundamentada, leva-me a solicitar que antes mesmo das vias de comunicação e da electricidade se conceda prioridade ao saneamento dos aglomerados em circunstâncias idênticas aos que referi.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Termina a proposta de lei de meios, no seu capítulo VIII, artigo 23.º, com as «Providências sobre o funcionalismo . . .» e, tecendo algumas considerações sobre elas, também terminarei a minha intervenção, tanto mais que o número de Deputados inscritos para o debate aconselha-nos a ser sucintos.

Anuncia-se para o próximo ano a regulamentação do seu sistema de aposentação, a publicação de novo estatuto do Montepio dos Servidores do Estado e a revisão do abono de família.

Esperamos, no entanto, que qualquer das três medidas ora anunciadas vá efectivamente ao encontro dos desejos e das necessidades dos funcionários públicos.

Não tecemos comentários a cada uma das reformas indicadas, por serem de toda a gente conhecidas as necessidades e a profundidade das medidas que se esperam, mas quero afirmar que seria extremamente perigoso que elas não traduzissem efectivamente uma melhoria substancial na vida e no futuro dos mesmos funcionários.

Muito embora tenhamos em condições o que se fez, no sentido de reduzir a diferença que se verifica entre o sector público do trabalho e o sector privado, a verdade é que há ainda muito caminho a percorrer, que há feridas em aberto, a doer a quantos, e milhares são, que dão todo o seu esforço para que seja mais digna a função pública e que urge pôr termo as anomalias de tratamento verificadas no mundo do trabalho português.

O pagamento do 13.° mês, o subsídio de férias e outras regalias, hoje comuns em muitos países, são meta a atingir no sentido de estabilizar o êxodo do funcionário público.

Com a esperança de que essa meta se atinja em breve, dou na generalidade aprovação à proposta em discussão.

Vozes: — Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Leal de Oliveira: — Sr. Presidente: As minhas saudações dirigidas a V. Ex.a desta tribuna serão para exprimir uma vez mais a elevada consideração que, sem interrupção, se avoluma no meu espírito à medida que comprovo a competência de V. Ex.a para dirigir de uma forma inteligente, firme e humana os trabalhos desta Casa.

Quero, pois, Sr. Presidente, apresentar a V. Ex.a os maus muito respeitosos cumprimentos é asseverar que V. Ex.a muito tem ajudado com o seu saber a cumprirem os seus mandatos aqueles que, como eu, debutam nestes trabalhos parlamentares.

Não posso deixar de cumprimentar, neste início de ano, os profissionais da imprensa, aqui tão condignamente representados, eles muito relevantes entre os Deputados e toda a Nação. Mas, de uma forma muito particular, saúdo desta tribuna a imprensa regional algarvia, que, com tanta amizade, compreensão e desejo de bem servir, vem acompanhando o trabalho dos Deputados pelo circulo de Faro, informando os seus leitores das suas actuações e tomadas de posições políticas.

Srs. Deputados: Mais uma vez, de mãos dadas, intransigentemente agarrados ás nossas opiniões, conclusões ou até convencimentos, mas, ao mesmo tempo, ávidos de esclarecimentos e de clarificação das nossas convicções, iremos, em perfeita harmonia e em plena liberdade de expressão, alcançar uma plataforma, um denominador comum ás nossas diversificadas opiniões e desejos, que será, certamente, o que interessa à Nação; o que interessa a Portugal.

Meus Senhores: A Lei de Meios para 1972 insere-se no esquema adoptado para as que aqui foram apresentadas e discutidas nos anos de 1969 e 1970.

Não é necessário, por conseguinte, tecer considerações neste particular, até porque o parecer da Comissão de Economia permitirá a VV. Ex.as tomar conhecimento das conclusões apuradas no seu seio, em grande parte já referidas aquando da discussão da Lei de Meios para 1971.

Assim sendo, resta-me tão-sòmente chamar a atenção de VV. Ex.as e do Governo para alguns pontos que considero da máxima importância para -a vida económica do País e do distrito que represento.

Em primeiro lugar, e tendo em atenção a política fiscal anunciada pelo Governo na lei em discussão, permito-me novamente apelar para a boa compreensão do Sr. Ministro das Finanças para o grave problema que aflige as zonas diminuídas do Sudoeste Alentejano e Nordeste Algarvio.

Estenderei o meu apelo para todas as outras regiões onde a natureza não foi pródiga na cobertura pedológica e onde, devido à crise agrária ali endémica e avolumada no último decénio pela intensa emigração e ateamento dos materiais necessários ao processo produtivo, os rendimentos têm vindo a minimizarem-se a limites, por vezes, nitidamente negativos.

Apelo, portanto, ao Governo para que sejam devidamente ponderados os aumentos de contribuição predial rústica recentemente aprovados, taxando sim, mais intensamente, e, em contrapartida, o que apresenta rendimentos reais.

Convirá reflectir muito atentamente no que se deverá conceber sob o ponto de vista fiscal no caso muito especial dos terrenos onde nem a silvo-pastorícia tem cabimento económico.

Não irei repetir a VV. Ex.as o que aqui explanei ao comentar a Lei de Meios para 1971, sobre o assunto que verso, mas não deixarei de corroborar e apoiar alguns passos da intervenção que o nosso par Dr. Cunha Araújo desenvolveu em 18 de Novembro passado.