15 DE DEZEMBRO DE 1971 2939
Estas palavras, realistas e sensatas, do Sr. Presidente do Conselho bom era que fossem tomadas na devida conta pelos diversos serviços da administração do Estado e pelos particulares.
No artigo 6.° da proposta de lei prescreve-se, à semelhança dos anos anteriores:
Os serviços do Estado, as autarquias locais e os organismos corporativos observarão, na administração das suas verbas, as normas de rigorosa economia [. . .]
A observância de uma firme e sã disciplina nos serviços públicos, para que os dinheiros da Nação sejam utilizados dentro de uma política de austeridade com vista a evitarem-se despesas inúteis e desnecessárias, constitui imperativo nacional da hora que passa, bem como a adopção de medidas tendentes a aumentar a produtividade, lembrando aos funcionários o dever de procurarem pôr nos serviços que lhes foram confiados toda aquela dedicação, zelo e competência a que um dia se obrigaram por compromisso de honra quando assinaram o diploma de funções públicas.
Que assim se faça, dada a necessidade imperiosa e urgente de aproveitar o melhor possível esforças e dinheiro para enfrentar as despesas com a defesa sagrada da unidade e integridade da Pátria e para realizar investimentos produtivos com vista à prossecução do progresso do País e atingir a tão almejada justiça social que se deseja ver implantada na sociedade portuguesa, não apenas nas leis e regulamentos, mas nos hábitos de vida e nas mentalidades.
Para tanto, dou o meu voto de aprovação na generalidade à proposta de lei de meios para 1.972.
O orador foi cumprimentado.
O Sr. Gabriel Gonçalves: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na discussão da proposta de autorização de receitas e despesas para 1972 preocupar-me-ei, essencialmente, com o sector agrícola e sua inserção no processo de desenvolvimento da economia nacional, nomeadamente com os aspectos em relação aos quais possa, mais objectiva, autorizada e construtivamente, afirmar concordâncias, suscitar reparos ou transmitir preocupações.
Assim, ao analisar, no capítulo consagrado à política económica sectorial, as actuações previstas para a dinamização do sector agrícola, actuações que de algum modo repetem, enquadram ou contemplam as definidas nas propostas anteriores, não hesitei, dado o meu pleno convencimento da sua oportunidade, validez e necessidade, em lhe dispensar a minha convicta aprovação, muito embora verifique que a política prosseguida não tem até agora evitado a estagnação do produto agrícola bruto, o que pode fazer concluir não ter conduzido à persecução dos objectivos visados. Esta posição, aparentemente insustentável, por quase paradoxal, de considerar as actuações propostas indispensáveis ao ajustamento da agricultura às realidades sócio-económicas actuais e o não ignorar as tremendas dificuldades em que se debate a quase generalidade dos empresários agrícolas, tudo acompanhado da citada estagnação e consequente e preocupante estrangulamento do desenvolvimento global, essa posição, dizia, torna-se clara à luz de conceitos comezinhos mas incontroversos que repetidamente me foi dado transmitir a esta Câmara. Assim, já na discussão da Lei de Meios para 1970 aqui afirmava que um ordenamento agrário progressivamente conducente ao indispensável ajustamento entre as utilizações da terra e as correspondentes potencialidades mesológicas teria sempre de ser acompanhado de decisões políticas que assegurassem rentabilidade às soluções técnicas preconizadas.
A relevância do mesmo conceito obrigava-me, mais tarde e em nova intervenção, agora referente à discussão do aviso prévio sobre ordenamento do território, a insistir, sintetizando, que «tanto como a vocação edafo-climática interessava a tradução económica dessa vocação», insistência justificada pela frequente verificação de que uma coisa é a aceitação de um princípio, e outra, e bem diversa, o tê-lo presente em todas as decisões políticas que o envolvem, decisões de que, no caso presente, totalmente depende a rentabilidade da actividade agrária.
Facilmente agora se entende por que não regateio a minha inteira e firme concordância a todo o conteúdo das várias alíneas do artigo 19.°, já que todas elas apontam para os ajustamentos que sempre defendi e que em parte já estão sendo acertada e persistentemente concretizados pela Secretaria de Estado da Agricultura, através de actuações várias, as quais, dada a intensificação e diversificação fomentadas nos últimos meses, rapidamente possibilitarão a revitalização pretendida.
O que alguns poderão classificar de optimismo é, na verdade, simples observação de quem está atento e colocado em excepcional posição para detectar tendências. Não será, nesta matéria, indicativo para desprezar o perfeito conhecimento da forma pronta, decidida e sempre crescente como a lavoura do Sul está a corresponder aos incentivos proporcionados pelo Decreto-Lei n.º 491/70, atitude traduzida por algumas centenas de investimentos envolvendo várias dezenas de milhares de contos.
A concessão de subsídios de 20 por cento e, nalguns casos, de 30 por cento, a fundo perdido, para investimentos considerados prioritários tem-se revelado incentivo superiormente eficaz para a consecução da desejada reconversão cultural do Sul ou, o que será o mesmo, meio utilíssimo, a curto e médio prazos, de crescimento económico sectorial.
O surto de florestação de terras para tal aptas, o esforço de compartimentação e ordenamento de tanta exploração pecuária, a instalação de inúmeros pomares, a intensificação cerealífera através de despedregas e drenagens de solos de alta potencialidade, a criação de novos regadios particulares e melhoria de outros, tudo isto, e muito mais, não será caminhar, segura e acertadamente, para o ordenamento agrágrio por todos os responsáveis desejado?
E não será bom, não será inestimável, que tudo isso se faça dentro de uma franca colaboração entre a Administração e os empresários, ou só será válido o que é imposto ou revolucionário?
Poder-se-á objectar: e os outros, os imobilistas, os retrógrados? As respostas poderão ser tão numerosas quanto diversificadas, e, talvez por isso, preferirei contestar com uma nova e singela interrogação: uma penalização fiscal inteligente não será também um eficientíssimo incentivo?
Se é de exigir que a vida seja mais fácil para os atentos e competentes, e estes são cada vez mais, ninguém defenderá a persistência dos inúteis.
Resumindo: a continuação da política de incentivação em marcha, especialmente se acompanhada de uma justa política de preços, com a estabilidade que permita programação, completada por todas as demais actuações propostas, é para mim certeza de que muita coisa poderá ser diferente, de que muita coisa poderá ser incomparàvelmente melhor.
A relevância que quis dar aos aspectos tratados não pressupõe, evidentemente, minimização das demais actuações propostas, dado que todas elas — adaptações estru-