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15 DE DEZEMBRO DE 1971 2935

sinónimo de desinteresse a renúncia a tais lugares, não se impressionando ou pouco com as administrações privadas.

Outro ponto.

A melhoria das condições económico-sociais dos servidores do Estado tem o maior interesse e é, sem dúvida, factor condicionante da eficácia da Administração.

O Sr. Ávila de Azevedo: — Muito bem!

O Orador: — Enquanto os quadros continuarem a envelhecer, a ver fugir todos aqueles que não podem conformar-se com a mediania da situação que lhes é oferecida, enquanto muitos dos melhores tiverem que optar, por vezes dolorosamente, entre servir o País e ganhar a vida, todo o processo de desenvolvimento poderá estar em causa.

Vozes: — Muito bem!

O Orador: — Aplaudam-se, por isso, as medidas adoptadas.

Mas, reconhecendo embora e uma vez mais as dificuldades, forçoso será ir mais além.

A reforma administrativa, mal-grado as reformas de dois Ministérios, não se processa ao ritmo desejável. Acredito que se vá fazendo todos os dias. Mas julgo que precisávamos que se fizesse . . . todas as horas.

O Sr. Ávila de Azevedo: — Muito bem!

O Orador: — Precisamos de uma administração que funcione como instrumento de promoção económica e social, e não como travão, quanto mais não seja pelo desconsolo, do «quintuplicado» ou das longas esperas, travão do desenvolvimento.

Há que mudar um tipo de comando «notarial» (no sentido do cuidado minucioso na correcção das fórmulas) e um tipo de organização de burocracia centralizadora e formalista, para que possamos, ao menos, tirar todo o rendimento que da qualidade técnica e científica e do espírito de serviço dos que ainda restam na função pública poderíamos obter.

Vozes: — Muito bem!

O Orador: — No momento em que todo o País se preocupa, e justamente, com a alta de preços, entendeu o Ministério do Interior fazer publicar um diploma impondo restrições à actividade das cooperativas.

Procurou justificar-se a nova Legislação esclarecendo que apenas se pretendeu controlar a actividade de cooperativas que utilizariam tal fórmula comercial tão-sòmente para «escaparem» ao regime legal estabelecido para as associações.

A verdade é que nunca até ao momento e para tais casos teve o Governo necessidade da lei agora publicada. Pelo contrário, sempre se entendeu possibilitar o direito vigente os meios adequados para a aplicação da legalidade.

Por isso, a orientação adoptada, procurando reduzir as cooperativas a uma exclusiva actividade económica, vem em última análise impedir o cooperativismo, que não se faz sem pessoas educadas para a cooperação.

O Sr. Mota Amaral: — Muito bem!

O Orador: — A 50.ª Conferência Internacional do Trabalho, na qual Portugal tomou parte, votou, por unanimidade, em 1966, uma recomendação da qual transcrevo (sem comentários) o ponto 4:

Os Governos dos países em desenvolvimento deveriam elaborar e executar em relação às cooperativas uma política de auxílio e encorajamento de natureza económica, financeira, técnica, legislativa e outra, que não implicasse qualquer dominação sobre as mesmas.

Nós colocamos as cooperativas em flagrante desigualdade com as sociedades comerciais, para as quais não existem tais limitações, e criamos, agora, legislação atrasada em relação à de 1867.

Quando se encoraja a participação . . . restringem-se as cooperativas onde ela exista.

Hei-de voltar ao assunto.

Hoje quero apenas perguntar em que medida as restrições às cooperativas protegem o consumidor. O consumidor que enfrenta a alta constante dos preços.

Picaremos só na política do «cacetinho»?

Queria ainda referir-me a mais alguns pontos. O primeiro deles é o novo sistema de pagamentos interterritoriais. Quero dizer aqui, e agora, que o novo sistema não se me afigura o melhor. Entendo, porém, não ser este o momento adequado a uma análise mais aprofundada.

Por isso, apenas a dois aspectos essenciais quero referir-me. O primeiro diz respeito à contingentação. Seja qual for o processo pelo qual venha a efectivar-se, sempre a fixação de contingentes será arbitrária.

Mas, pior ainda, a contingentação vai criar uma escassez artificial.

Dela beneficiarão, inevitavelmente, aqueles a quem foram atribuídos os contingentes. Que se pensa fazer? Como se defenderá o consumidor? Não seria preferível, por exemplo, usar um sistema de taxas, cuja aplicação beneficiaria toda a comunidade?

Segundo ponto:

Tenho a certeza de que, mais uma vez, serão bem aceites os sacrifícios agora impostos. Mas continuarão eles a ser compatíveis com as situações de privilégio das grandes companhias, que continuarão livrem ente a transferir, enquanto não for julgado oportuno rever o sistema de que beneficiam, entre outras, a Diamang, a Cabinda Gulf, a Companhia dos Caminhos de Ferro de Benguela, etc.

O Sr. Barreto de Lara: — Muito bem, muito bem!

O Orador: — Igualmente não poderei alongar-me sobre o outro problema que considero nuclear: o da emigração.

A ele me tenho referido algumas vezes e sob diversos ângulos. Quereria hoje acentuar que, em larga medida, foi o facto de não termos sido capazes de oferecer aos que emigraram um país onde pudessem viver, que hoje nos atinge Sob o nome de inflação.

E a falta de gente que, em larga medida, faz subir salários e preços de produtos agrícolas. Que faz, inclusivamente, entrar dinheiros sem que se possa dispor dos braços que permitiriam fazer face a essa procura.

O Sr. Ávila de Azevedo: — Muito bem!

O Orador: — Gostaria que pensássemos que enquanto não formos capazes de oferecer a todos, a todos, repito, condições de uma vida digna e livre, mais e mais gentes, fundamentalmente jovens, abandonarão o País.

Não parece, assim, que possamos travar o desenvolvimento.