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2936 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 145

Vejo, com alguma preocupação, desaparecer da Lei de Meios o capítulo referente ao desenvolvimento regional, na medida em que a não execução dessa política (que o Dr. João Salgueiro tanto quis impor) pode significar maior desertificação.

Creio que também aqui haverá que acertar o que se diz e o que se faz. Não há nada pior do que a desesperança de quem teve esperança.

O Sr. Sá Carneiro: — Muito bem!

O Orador: — Medidas restritivas do crescimento, atrasos de decisão, hesitações no processo, farão sair mais gente e aumentarão a tal inflação que keynesianamente se procurava deter.

Há que, rapidamente, pôr o acento tónico nas reformas, sempre, cada dia, mais necessárias.

O Sr. Sá Carneiro: — Muito bem!

O Orador: — Parar não será morrer. Mas é esvair-se a Pátria do sangue dos seus filhos.

Vozes: — Muito bem!

A definição de uma política económica global pressupõe, como é evidente, a definição dos objectivos gerais e particulares a atingir, e estes terão de ser, entre si, compatíveis. O que tudo implica uma escolha entre diversos meios e processos de acção.

Quero dizer que, até porque os recursos são sabidamente escassos, é necessário procurar a melhor forma de os utilizar, para a maximização dos resultados. Mais simplesmente: é preciso que seja eficiente a utilização dos recursos.

Pergunto: ter-se-á procurado essa eficiência? Qual foi, por exemplo, a eficácia dos recursos mobilizados pelo Fundo de Abastecimentos na política de subsídios e importações mantida há mais de vinte anos? Fez-se esta avaliação de resultados? Onde está? Conhecer-se-á publicamente (e quando) o orçamento desse Fundo?

É tempo de terminar.

Terei abusado da ideia que eu próprio comecei por formular sobre o sentido destas intervenções.

Mas há um último e essencial aspecto.

Nele se radica, em minha opinião, o ponto fulcral da Lei de Meios.

Respeita ele ao entendimento dado ao artigo 91.°, n.º 4.°, da Constituição.

Entendo eu — e já o entendeu a Câmara Corporativa (1) — que, apoiemos elogiosamente ou critiquemos respeitosamente o documento que nos é enviado, o debate poderia concluir-se por uma simples moção de confiança.

Em verdade, duvido de que aqui alguém faça ideia precisa da política financeira projectada.

Exemplifico com o que se refere às ordens de precedência, este ano — e julgamos que bem — incluídas na política orçamental.

Como funcionam as precedências? Quererá a proposta significar que, dispondo-se, por hipótese, de 50 contos, 20 serão para a defesa nacional, 20 para os investimentos públicos previstos na parte prioritária do IV Plano de Fomento, 10 para o auxílio económico e financeiro ao ultramar e que nada resta para outros investimentos de natureza económica, social e cultural . . . ou será de outra forma? Isto é, uma ordem de precedência exclui as outras, ou há apenas um rateio proporcional? E qual é a proporção?

Concluo: enquanto as leis de meios não forem quantificadas, votamos palavras.

O Sr. Sá Carneiro: — Muito bem!

O Orador: — O programa pode ser aliciante. Mas não nos iludamos sobre o significado do nosso voto.

Vozes: — Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Moura Ramos: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para a competente apreciação nos termos constitucionais, isto é, para que seja autorizado a cobrar as receitas e a pagar as despesas no próximo ano de 1972, o Governo enviou à Assembleia Nacional a proposta de lei que é de uso e costume designar-se por «lei de meios».

Em tão importante documento, diz-nos o Sr. Ministro das Finanças como, onde e em que medida é que o Governo poderá criar receitas e gastá-las ou economizá-las conforme o seu volume e o critério de aplicabilidade, documento em cuja elaboração se nota a observância das grandes linhas mestras com que Salazar intentou, em hora bem crítica e já bem longínqua, a recuperação financeira do País.

Efectivamente, numa época em que nem era fácil nem cómodo salvar a Nação da catástrofe iminente, Salazar apontou uma política — não de facilidades nem de comodidades, mais de sacrifícios que caberiam a todos e deles haveriam de beneficiar todos os portugueses.

E não tardaram os resultados — estritamente financeiros, de começo —, a demonstrar a excelência da política seguida:

«Com o equilíbrio do orçamento, a seriedade das contas, a lisura nos contratos e este conceito de o Estado dever ser sempre uma pessoa de bem, lançaram-se as bases sólidas da reorganização financeira de Portugal, e sobre elas se assentou o crédito público, aqui e lá fora», pelo que, segundo a orientação do grande mestre e grande homem de Estado, «defender com solicitude e energia o orçamento, para assegurar a sequência da restauração financeira e o desenvolvimento da acção económica, é, continua a ser, a primeira necessidade, porque de outra forma romper-se-ia o equilíbrio fundamental e tudo se desmoronaria.» (Discurso de 21 de Outubro de 1929, em vol. I, 4.ª edição, p. 39.)

Tais princípios orientadores ou linhas mestras continuam, felizmente, a manterem-se vivas e actuantes e, a mostrarem a sua validade pelo que concerne à administração financeira do Estado.

Mas também se salienta, a par da função de cobertura das necessidades públicas que cabe às finanças, estas terem sido chamadas a desempenhar relevante papel

Elaborado com aquela consciência de realismo e de autenticidade que foram timbre da escola de Salazar na administração ido Estado, faz-se no relatório que precede

(1) V. o parecer n.º 38/V (relator o Prof. Dr. Fernando Emídio da Silva), in Pareceres da Câmara Corporativa, 1952, vol. II.