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2932 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 145

apoio a empreendimentos privados ou tomando a iniciativa de investimentos públicos, prosseguindo os objectivos do III Plano de Fomento.

Assim, as iniciativas prioritárias situam-se, entre outras, nos domínios da saúde pública, do ensino de base, formação profissional, promoção social e investigação. Trata-se de uma opção política que reveste a formação do «capital humano» como condição a toda a reprodutividade económica. Nestes campos, as estruturas nacionais são muito débeis. Esperemos que a reorganização das estruturas dos Ministérios da Saúde e Assistência e da Educação Nacional possa agora dispor das condições e dos meios necessários à implantação dos serviços que executem as medidas de política agora traçadas.

Dando o nosso acordo ao que vem expresso no domínio da política económica sectorial, sentindo de perto como se torna necessário intensificar a política agrícola, por forma a inserir o sector primário no processo de desenvolvimento económico e social, chama-se mais uma vez a atenção para a necessidade de conjugação rápida e imediata desta política com a dos circuitos de distribuição. Não se pode investir no fomento da produção de bens agrícolas ou de pecuária sem garantir uma satisfatória rede de comercialização interna, e externa.

E mais, sem uma intensa acção fiscalizadora, quantos produtos de boa qualidade não são substituídos por outros falsificados? Quem defende o produtor e o consumidor? Quem garante a boa qualidade ma exportação, que não nos impeça de enfrentar os mercados europeus? Serão as actividades de coordenação económica? As provas têm sido dadas.

Ainda neste sector, desejaríamos que o Governo olhasse para a necessidade de adequar as instituições de crédito agrícola às novas formas de exploração — cooperativas e associações —, evitando-se algumas anomalias ainda hoje existentes.

Como muito bem refere o relatório, há que orientar a produção agrícola de acordo com as directrizes de uma política de ordenamento do território, e a esta associai; uma política social que vise o bem-estar das populações e que as ajude a participar nas estruturas de desenvolvimento e na sua própria promoção.

Neste campo, voltamos a lembrar quanto será necessário incentivar os emigrantes a investimentos reprodutivos, a uma colaboração em acções programadas de desenvolvimento na sua região.

O facto de a presente proposta de lei não referir o capítulo do desenvolvimento regional não será motivo para que tal política, definida nos objectivos do III Plano de Fomento, não venha a ser prosseguida. Nela cabe, de modo especial, a participação das populações e autarquias na luta pelo seu próprio desenvolvimento; a coordenação e articulação do sector público com o privado, onde, pensamos; só assim se tomam rentáveis os investimentos realizados.

Dando a minha aprovação na generalidade à presente proposta de lei de meios para 1972, por último, não podemos deixar de nos referir às providências indicadas sobre o funcionalismo.

Efectivamente, para uma melhoria dos serviços é necessário ter em conta uma política salarial, onde cabem as melhorias preconizadas pelo Governo no presente diploma. É dentro de uma política da reforma administrativa que algumas vantagens têm sido introduzidas a favor dos servidores do Estado.

O funcionalismo público não pode estar em situação muito diferenciada do sector privado, sem o que a instabilidade na função, o espírito de rotina ou desinteresse, virão tornar mais onerosa, por menos rentável, a própria função pública.

Espera-se que, nas medidas agora inseridas no sistema de aposentação dos servidores do Estado, possa ser considerada no respectivo estatuto a reversibilidade das contribuições efectuadas do sector privado para o público.

Pensões de sobrevivência, de preço de sangue e aumento dos quantitativos do abono de família são, na verdade, providências que poderão trazer maior segurança económica aos familiares dos servidores do Estado e são, no fundo, medidas de política social no âmbito da família. Todavia, bem desejamos que a estas providências correspondam um sentido de maior responsabilidade e mais respeito pela função pública da parte de todos aqueles que, nos serviços, devam procurar, acima de tudo, o bem do público, o serviço dos seus utentes. Não se trata, apenas, da necessidade de reforma das estruturas, mas das mentalidades, do clima de relações humanas e das condições, de trabalho, a que uma boa administração pública tem de nos conduzir.

Que os trabalhos já iniciados no sector e a efectivação das políticas de formação permanente possam conduzir a melhores resultados. Isto o exige o povo português.

A oradora foi cumprimentada.

O Sr. Magalhães Mota: — Sr. Presidente: Seja-me permitido iniciar esta intervenção por uma nota de comentário a factos recentes. A primeira, vista só indirectamente terão que ver com a matéria em debate; a uma visão mais aprofundada já não creio que assim seja.

Refiro-me ao acordo, há pouco tornado público, para a utilização da Base Aérea das Lajes e à, também recente, deliberação do Conselho de Ministros que determinou a audiência das populações interessadas quanto às disposições dos planos de urbanização.

Aí estão dois exemplos, melhor diria, dois temas de reflexão. O do realismo que afasta os orgulhos literários e procura soluções, a consciência de que são utopias as ideias do rei filósofo, do déspota esclarecido ou do príncipe sábio e de que somos todos a ter que ver com tudo.

Julgo que valerá a pena reflectir a lei de meios que nos é proposta, nesta dupla e saudável perspectiva.

Sr. Presidente: Pela última «conversa em família» de S. Ex.a o Presidente do Conselho pudemos todos, isto é, o País, tomar conhecimento dos grandes ajustamentos introduzidos no Plano de Fomento em curso e que a não publicação dos trabalhos de revisão e a habituai discrição com que a Imprensa Nacional publica as suas edições poderiam levar a deixar desapercebidos.

Surgiu, assim, o próprio Chefe do Governo a fornecer uma informação económica essencial que, até então, não fora feita com igual clareza e impacto. Direi mais: não fora sequer feita.

Se é evidente que tal declaração não corresponde, ainda, ao cumprimento, pelo Governo, da obrigação de enviar à Assembleia Nacional relatórios sobre o cumprimento dado aos programas anuais de execução do Plano de Fomento (1), trata-se, no entanto, de facto e progresso assinaláveis.

É só a partir do momento em que são informadas que as pessoas se tornam responsáveis.

O Sr. Sá Carneiro: — Muito bem!

(1) Base XI, n.º 1, da Lei n.º 2133, de 20 de Dezembro de 1967.