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16 DE DEZEMBRO DE 1971 2969

menta a última, estão fazendo para que a sobrevivência e actualização dos caminhos de ferro na metrópole seja uma realidade.

Ninguém ignora que é necessário substituir ou reparar centenas de pontes ou pontões, substituir milhares de quilómetros de carris (alguns datam de 1880), centenas de locomotivas e automotoras, centenas de carruagens 6' milhares de vagões.

Ê necessário formar pessoal a todos os níveis e reconverter outro para funções actualizadas, rever e adaptar os caminhos de ferro a novas técnicas de exploração, encerrar linhas e ramais deficitários, desguarnecer estações que anacrònicamente dão prejuízo, eliminar apeadeiros, reduzir os quadros do pessoal ao estritamente necessário, etc.

Só assim os futuros ferroviários poderão auferir vencimentos actualizados e regalias sociais como a maioria dos trabalhadores portugueses.

Sr. Presidente: Estas minhas palavras têm o fim de alertar quem desconheça o caminho de ferro, para que possam apreender o sentido do que vou passar a dizer:

Entre os sindicatos interessados e as empresas ferroviárias — Sociedade Estoril e C. P. — estão em curso negociações para novas convenções colectivas de trabalho.

Com a Sociedade Estoril estas negociações iniciaram-se em princípios de 1970 com a rescisão, por parte da empresa, do acordo colectivo de trabalho em vigor desde 1 de Agosto de 1961, que entregou a contraproposta aos sindicatos representativos do pessoal ao seu serviço: ferroviários, electricistas e enfermeiros.

Os sindicatos enviaram a contraproposta dentro do prazo regulamentar e nas negociações que se seguiram a Sociedade Estoril e os sindicatos chegaram a acordo quanto à maioria das cláusulas.

O texto que documentava o acordo das partes quanto a tais cláusulas foi enviado aos serviços competentes em 6 de Agosto de 1970.

Na fase conciliatória das cláusulas não acordadas, que decorreu na Corporação dos Transportes e Turismo, não resultou qualquer acordo quanto às catorze cláusulas em litígio, tendo sido lavrada em 8 de Dezembro a respectiva acta em que se consignavam as posições das partes quanto às cláusulas controvertidas.

Entrou-se depois na fase de arbitragem e foram nomeados os árbitros dos sindicatos e da empresa, em 7 e 13 de Maio de 1971.

O árbitro presidente foi nomeado em 28 de Maio, conforme despacho de S. Ex? o Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, de 15 de Junho de 1971, tendo-se considerado esta data para os efeitos do artigo 19.° do Decreto-Lei n.º 49 212.

A decisão arbitrai tem a data de 30 de Agosto de 1971.

Mas não finda aqui a triste história desta convenção colectiva de trabalho.

O Decreto-Lei n.º 49 212, de 28 de Agosto de 1969, fixa prazos rigorosos para serem cumpridos pelas corporações, comissões, comissões arbitrais ou partes interessadas na regulamentação por via convencional nas relações colectivas de trabalho, nas três fases em que se pode desenvolver o processo, negociação normal de uma convenção colectiva de trabalho, negociação através da tentativa de conciliação e na fase de arbitragem.

Mas não fixa quaisquer prazos ao Ministério, quando este tenha de intervir.

Estas intervenções são:

Para nomeação do árbitro presidente;

Para estudo dos textos indicados no n.º 8 do citado decreto-lei;

Para homologação ministerial;

Para publicação de eventuais portarias de regulamentação de trabalho;

Para publicação no Boletim do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência.

Pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados. Os ferroviários da Sociedade Estoril aguardam pacientemente desde princípios de 1970 o seu acordo colectivo de trabalho, e desde 30 de Agosto de 1971 até hoje, vão decorridos cento e seis dias, aguardam a decisão do Governo.

Quase dois anos de espera por um acordo colectivo de trabalho não será de mais?

Não será tempo em demasia obrigar, quem tanto necessita, a viver na incerteza do amanhã, sem saber com o que pode contar?

Aproxima-se o Natal. Não seria justo que fosse feita justiça a estes trabalhadores, tanto mais que a Sociedade Estoril é uma das poucas empresas ferroviárias do Mundo que não é deficitária?

Estão os ferroviários da Sociedade Estoril esperançados de que o alto espírito de compreensão de SS. Ex.as os Srs. Ministro, Secretário e Subsecretário de Estado das Corporações, Trabalho e Previdência, não deixarão de fazer justiça a estes ferroviários antes da quadra do Natal, justiça que merecem.

E vou terminar, Sr. Presidente, pois não quero abusar da benevolência de V. Ex? e farei apenas algumas breves considerações ao acordo colectivo de trabalho que está a ser negociado entre a C. P. e os sindicatos representantes do seu pessoal.

Sabemos que a C. P. é uma empresa deficitária e afectada por vários condicionalismos, impostos pela conjuntural sócio-económica do País.

Mas os trabalhadores ferroviários não têm culpa e em nada contribuíram para os citados condicionalismos, pois cumprem honestamente a sua missão.

Se o preço dos transportes, passageiros e mercadorias está condicionado, em muitos casos, para que a popução menos favorecida não seja afectada nos seus orçamentos familiares, não nos parece justo que aos ferroviários não sejam concedidos vencimentos actualizados e regalias sociais, pelo menos iguais à daquela maioria de utentes do caminho de ferro, pelos quais o Estado impõe à C. P. os referidos condicionalismos.

Não terão os ferroviários, como a maioria dos trabalhadores do País, direito a vencimentos mínimos actualizados, diuturnidades (estas já as tiveram), subsídio de Natal e subsídio de férias igual aos dias concedidos?

Não seria justo que aos ferroviários fosse facultada residência próxima dos locais de trabalho onde a maioria é obrigada a residir devido às características do serviço público que desempenham, nas condições dos demais beneficiários da Previdência?

Será justo que, quando atinjam o direito à aposentação, tenham de abandonar as casas no prazo de trinta dias, precisamente no momento em que o trabalhador mais dificuldades monetárias e de estabilização familiar passa a ter?

Não poderá o Governo, através da Previdência, dar uma ajudazinha aos trabalhadores ferroviários que tão sacrificados têm sido, e parece que continuam a ser, construindo, de cooperação com a C. P., alguns bairros nos locais de maior concentração ferroviária e sejam atribuídos nas condições das habitações económicas?

Parece que existem conversações nesse sentido, mas que uma das partes não está de acordo que quando atinjam a reforma os beneficiários continuem nas casas.