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16 DE DEZEMBRO DE 1971 2987

tentar resolver um dos mais importantes, se não o mais importante, problema do nosso país. A Nação tomou consciência dos planos do novo Ministro e manifestou amplamente o seu entusiasmo e a sua esperança na sua total execução; as dúvidas de certos sectores foram-se esclarecendo e as dificuldades foram-se vencendo, graças à capacidade de acção, à vontade firme e ao dinamismo do jovem Ministro; a revolução, poucos meses volvidos sobre o seu início, pode dizer-se que está em marcha, francamente vitoriosa. Tal como prometeu, o Ministro colocou-se «perante um desafio, terrível mas aliciante, lançado a toda a Nação, hoje mais do que nunca sedenta de progresso». A esse desafio tem ele correspondido plenamente, com 'entusiasmo, com segurança, com confiança na vitória, e a Nação não lhe tem regateado a sua cooperação e o seu aplauso.

Observador atento de quanto se tem passado à volta deste tão importante problema, quero deixar aqui a expressão do meu sincero entusiasmo pela reforma educacional em curso e formular os melhores votos por que ela se ajuste às nossas reais necessidades e possibilidades e que o País possa colher ràpidamente os frutos desta batalha, desta verdadeira revolução em que todos nos devemos considerar envolvidos.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados: Vamos passar à

Ordem do dia

A primeira parte, como anunciei de manhã, terá por objecto a eleição de uma comissão eventual para estudo de alterações ao Regimento, em satisfação das novas disposições constitucionais e, porventura, para outras emendas que a Assembleia venha a considerar oportunas.

Interrompo a sessão por alguns minutos para preparação das listas.

Eram 16 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: — Está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: — Para efeitos da eleição da comissão eventual para estudo de alterações ao Regimento, vai proceder-se à votação.

Procedeu-se à votação.

O Sr. Presidente: — Peço aos Srs. Deputados Júlio Evangelista e Rocha Lacerda o obséquio de servirem como escrutinadores.

Procedeu-se ao escrutínio.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados: Feito o escrutínio para eleição da comissão eventual para estudo das alterações ao Regimento, verificou-se que entraram na urna 90 listas, tendo obtido votos, numa única lista apresentada, os seguintes Srs. Deputados: Albano Vaz Pinto Alves, 85 votos; Albino Soares Pinto dos Reis Júnior, 87 votos; Gustavo Neto Miranda, 85 votos; Henrique Veiga de Macedo, 85 votos; Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota, 90 votos; José Coelho de Almeida Cotta, 85 votos; Miguel Pádua Rodrigues Bastos, 89 votos

Proclamo eleitos estes Srs. Deputados para constituírem a comissão eventual para o estudo das alterações ao Regimento da Assembleia Nacional.

Vamos passar à 2.ª parte da ordem do dia: discussão na especialidade e votação da proposta de lei de autorização das receitas e despesas para 1972.

Ponho em discussão o artigo 1.°, que vai ser lido.

Em relação a este artigo há alterações sugeridas pela Câmara Corporativa.

Foram lidas. São as seguintes:

I

Autorização geral

Artigo 1.° E o Governo autorizado a arrecadar, em 1972, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Estado e a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira, de harmonia com as normas legais aplicáveis, e a utilizar o seu produto no pagamento das despesas inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.

Sugestão da Câmara Corporativa propondo que o artigo 1.° passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.° — 1. E o Governo autorizado a arrecadar, em 1972, as contribuições, impostos e mais rendimentos do Estado, de harmonia com as normas legais aplicáveis, e a utilizar o seu produto no pagamento das despesas inscritas no Orçamento Geral do Estado respeitante ao mesmo ano.

O Sr. Presidente: — Está à discussão o texto da proposta de lei.

O Sr. Pinto Balsemão: — Sr. Presidente: Pedi a palavra para, ao abrigo do artigo 36.° do Regimento, fazer minha a proposta de sugestão de alteração da Câmara Corporativa.

O Sr. Presidente: — Está em discussão conjuntamente o artigo 1.° do texto da proposta de lei e a sugestão da Câmara Corporativa, perfilhada pelo Sr. Deputado Pinto Balsemão.

O Sr. Miguel Bastos: — Sr. Presidente: Parece-me que a proposta que acabo de ouvir visa tirar do 'artigo 1.° a expressão «e a obter os outros recursos indispensáveis à administração financeira».

Julgo inconveniente esta supressão.

Os que a defendem argumentam que a autorização pedida excede os termos do n.º 4 do artigo 91.° da Constituição, caindo já no âmbito do n.º 5 da referida disposição constitucional, que envolve a permissão de contrair empréstimos.

Não parece que daí resulte grave prejuízo, uma vez que o Governo fica vinculado a apenas utilizar o que arrecadar de contribuições, impostos, rendimentos do Estado e de outros recursos no pagamento das despesas inscritas no Orçamento Geral do Estado.

Prejuízo, sim, havia se o Governo não ficasse habilitado a actuar com urgência e rapidez no sentido de prover o Tesouro com os meios indispensáveis à cobertura das despesas inscritas no Orçamento, nomeadamente no que se refere à execução dos planos de fomento. E como é sabido, estas últimas sempre foram cobertas por empréstimos, inicialmente, na sua totalidade, ùltimamente, em parte, devido ao grande excesso das receitas 'Ordinárias sobre as despesas da mesma natureza.