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2988 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 148

Para garantir a execução destes planos o Governo precisa, na verdade, de possuir todos os meios legais necessários para actuar imediatamente, de forma que os mesmos não sofram quebra no seu ritmo de execução.

Por esta razão, Sr. Presidente, entendo que se deve manter a redacção do artigo 1.° tal como consta da proposta de lei.

O Sr. Ulisses Cortês: — Sr. Presidente: Pedi a palavra para corroborar a argumentação que tão judiciosamente acaba de ser aduzida pelo ilustre Deputado conselheiro Miguel Bastos.

Estão, com efeito, em discussão dois textos: um de conteúdo mais restrito, -sugerido pela Câmara Corporativa, e outro de amplitude mais vasta, -constante da proposta governamental.

A Assembleia já apreciou o ano passado as duas fórmulas em confronto e aprovou a do Governo.

Quis, assim, autorizar, desde o início da gerência, o uso dos meios indispensáveis à administração financeira e à realização das grandes opções da política nacional, nomeadamente em matéria de defesa, de fomento e de investimentos sociais e culturais.

ris razões desta atitude da Assembleia permanecem válidas, não havendo razões para modificar a atitude assumida.

O contrário envolveria graves consequências para o País, especificadamente no domínio económico.

Impõe-se, assim, a aprovação do artigo 1.° da proposta nos seus precisos termos.

Assim o espero da Assembleia na linha da sua orientação tradicional.

Muito obrigado.

O Sr. Pinto Balsemão:—Sr. Presidente: São por de mais conhecidos desta Câmara os argumentos favoráveis à adopção do texto da Câmara Corporativa.

Diz-se que este texto proposto pelo Governo não excede os termos do n.º 4.° do -artigo 91.° da Constituição. Eu continuo a entender que excede, porque há uma nítida separação entre esse n.º 4.° e o n.º 5,°, e é esse n.º 5.°, e apenas ele, que confere à Assembleia Nacional a competência para, em cada caso, autorizar o Governo a realizar empréstimos e outras operações de crédito.

Portanto, não se diga que tudo isto cabe dentro do n.º 4.°; eu penso que não, até por uma questão de coerência, na medida em que já tenho mais vezes, por esta ocasião, defendido o mesmo ponto de vista.

Não se diga também que o Governo não pode actuar com rapidez; como é evidente, os empréstimos são normalmente negociados. Aqui nesta Câmara há outras pessoas muito mais capacitadas para saber o tempo que leva a negociar um empréstimo deste tipo, e, portanto, o Governo poderá sempre, quando o julgue oportuno, pedir a convocação da Assembleia a fim de obter autorização para a realização do empréstimo.

Além disso, na última revisão constitucional o Governo, na sua proposta de lei, quis precisamente ampliar a competência da Assembleia. Eu penso que a Assembleia deverá, até, perante o Governo, mais uma vez, querer significar que deseja e que merece esse aumento de competência.

Finalmente, devo dizer que me sinto em muito boa companhia: a Câmara Corporativa há anos que defende a tese de que os empréstimos não estão incluídos na Lei que neste momento estamos a discutir e a votar, e chamo a atenção de V. Ex.a para o facto de entre os Procuradores que assinaram sem qualquer voto de vencido o

parecer da Câmara Corporativa, que insiste na mesma tese, se encontrarem antigos membros do Governo da maior respeitabilidade, tais como o Prof. Antunes Varela, o Dr. Trigo de Negreiros, o Dr. Martins de Carvalho, etc.

Parece-me, por isso, Sr. Presidente, que mais uma vez devo insistir em que a Assembleia tome consciência das suas funções, neste caso e noutros, eventualmente, e, portanto, votar o texto da Câmara Corporativa, que é aquele que me parece corresponder à Constituição e ao Regimento.

O Sr. Teixeira Pinto: — Sr. Presidente: O tema em apreço tem sido já objecto de algumas intervenções em anos anteriores com estes argumentos, ou argumentos similares.

Embora eu compreenda alguns dos argumentos que tenham sido invocados para que se aceite a redacção da Câmara Corporativa, a técnica puramente orçamental e de administração financeira do Estado, em meu entender, leva-me a não poder dar o meu apoio à redacção sugerida pela Câmara Corporativa.

Os argumentos invocados não me convencem e, além disso, não há dúvida que alguns argumentos postos, quer pelo Governo, quer por alguns oradores que me antecederam, deixam-me perfeitamente convencido de que a única alternativa que temos é, do ponto de vista de técnica financeira, aprovar o pedido feito pelo Governo através do Ministério das Finanças. Por isso, Sr. Presidente, eu peço licença para dizer que não posso aproveitar o problema dias alterações sugeridas pela Câmara Corporativa e dou o meu apoio à redacção feita pelo Governo.

O Sr. Presidente: — Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Se mais nenhum de VV. Ex.as deseja usar da palavra para discussão deste artigo 1.°, passaremos à votação.

O Sr. Ulisses Cortês: — Sr. Presidente: Requeria prioridade para a proposta do Governo.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados: O Sr. Deputado Ulisses Cortês requereu a prioridade na votação para o texto do artigo 1.°, segundo a proposta do Governo.

Submetido à votação este requerimento, foi dada prioridade na votação para o texto do artigo 1.º, segundo a proposta do Governo.

O Sr. Presidente: — Passaremos à votação, uma vez que não houve mais quem quisesse discutir este artigo.

Submetido d votação, foi aprovado o artigo 1°, segundo a proposta do Governo.

O Sr. Presidente: — Vamos passar agora ao artigo 2.°, em relação ao qual há também uma sugestão da Câmara Corporativa.

Vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 2.° São igualmente autorizados os serviços autónomos e os que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas no Orçamento Geral do Estado a aplicar as receitas próprias na satisfação das suas despesas, constantes dos respectivo orçamentos, prèviamente aprovados e visados.