O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE DEZEMBRO DE 1971 2989

Sugestão da Câmara Corporativa propondo que a redacção do preceito do artigo 2.° passe a ser a seguinte, constituindo número autónomo do artigo 1.°, e não artigo independente:

Artigo 1.° — 1...............................

2. São igualmente autorizados os serviços autónomos e os que se regem por orçamentos cujas tabelas não estejam incluídas no Orçamento Geral do Estado a aplicar os seus recursos na satisfação das suas despesas, constantes dos respectivos orçamentos, prèviamente aprovados e visados.

O Sr. Presidente: — Como nenhum Sr. Deputado adoptou a sugestão da Câmara Corporativa, fica presente à Assembleia apenas o artigo 2.°, conforme o texto da proposta do Governo.

Está em discussão.

O Sr. Ulisses Cortês: — Proponho-me formular algumas breves considerações acerca do artigo 2.° do texto do Governo e da modificação sugerida pela Câmara Corporativa.

A diferença é sómente esta: a de autorizar ou não a matéria do artigo 8.° da proposta.

Embora o problema não tenha relevância, suponho que, em técnica legislativa, é preferível a orientação da proposta.

O Sr. Presidente: — Salvo o devido respeito, o esclarecimento do Sr. Deputado Ulisses Cortês é, de certo modo, redundante, uma vez que nenhum dos Srs. Deputados adoptou a sugestão da Câmara Corporativa e, portanto, está apenas presente à Assembleia o texto da proposta governamental.

O Sr. Ulisses Cortês: — Peço licença para significar que nunca são redundantes os esforços tendentes a esclarecer a Assembleia.

O Sr. Presidente: — Nunca são redundantes os esclarecimentos, nem o que V. Ex.a prestou à Assembleia, nem o que a Mesa entendeu dever também prestar.

Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Se mais nenhum de VV. Ex.as deseja usar da palavra, passaremos à votação.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vamos passar ao artigo 3.°, em relação ao qual há uma sugestão da Câmara Corporativa no sentido de serem eliminadas algumas palavras. Vão ser lidos.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 3.° A política económica e financeira do Governo subordinar-se-á, em 1972, ás seguintes directrizes fundamentais:

a) Estimular o processo de expansão da economia com base em critérios selectivos, intensificando a coordenação entre a satisfação das necessidades da defesa nacional e o fomento económico, e procurando promover o melhor ajustamento da oferta à procura e orientar os factores da procura interna, de modo a contrariar pressões inflacionistas e a manter a solvabilidade externa da moeda;

b) Promover e apoiar um ritmo elevado de investimento em empreendimentos produtivos e em infra-estruturas económicas e sociais, nomeadamente por uma acção programada a que se assegurem os meios financeiros indispensáveis e que tenha em especial atenção um melhor equilíbrio regional no desenvolvimento da economia da Nação;

c) Incentivar e apoiar as transformações estruturais e institucionais da economia, necessárias ao melhor aproveitamento dos recursos e ao reforço da capacidade de concorrência nos mercados internacionais.

Sugestão da Câmara Corporativa propondo a eliminação das palavras «e institucionais» na alínea c) do artigo 3.° e o aditamento da expressão «designadamente de carácter institucional», a seguir ás palavras «da economia».

O Sr. Presidente: — Estão em discussão.

O Sr. Pinto Balsemão: — Sr. Presidente: Todos os amos a lei de meios se refere à necessidade de corrigir as disparidades do desenvolvimento, e este ano, mais uma vez, no artigo em questão, alínea b), fala-se em «ter em especial atenção um melhor equilíbrio regional no desenvolvimento da economia da Nação».

O objectivo é louvável e não se põe sequer em dúvida que, ao inseri-lo na Lei de Meios este ano e nos transactos, o Governo não tivesse e não tenha a intenção de o prosseguir. Simplesmente, os resultados não aparecem. Para não falar no macrocefalismo de Lisboa — e, até certo ponto, do Porto e de Setúbal —, continua a acentuar-se o desfasamento entre a faixa litoral e a zona interior. Aumenta a distância económica entre os habitantes de uma região' e de outra, cresce o desequilíbrio com vincada desvantagem para os que vivem longe do mar.

Falo principalmente do meu distrito, o da Guarda, mas penso que a situação é semelhante em Portalegre, Castelo Branco, Bragança e pelo menos parte do distrito de Viseu. A região, para além de algumas experiências bem sucedidas e bem localizadas, não progride, e as pessoas continuam a partir, naturalmente, irremediavelmente, para o estrangeiro ou para as grandes cidades do litoral, agravando o círculo vicioso.

Durante a campanha eleitoral, os Deputados pela Guarda e os de muitos outros círculos divulgaram manifestos que constituíam autênticos programas de acção dentro e fora desta Casa. Em todos esses documentos era ponto fundamental e comum a criação de condições de vida que permitissem ás populações não só ultrapassar o estádio de sobrevivência, mas também aproximar-se do nível de riqueza — ou de menos pobreza — obtido pelos que habitam o litoral. Passaram dois anos, e a sensação que tenho — falo por mim, mas estou certo de interpretar o pensamento dos meus colegas da Guarda e dos distritos vizinhos — é de impotência.

Não quer tudo isto dizer que não vote e aprove a alínea b) do artigo 3.° da proposta de lei de meios. Parece-me, no entanto, indispensável fazer, neste momento, uma prevenção quanto à inserção anual de grandes objectivos, como este do melhor equilíbrio regional.