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2990 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 148

A partir de Setembro de 1968 os cidadãos foram-se habituando a um modo de governo que abandonava as palavras líricas ou esotéricas e, com algumas excepções, usava uma linguagem prática e clara. O exemplo veio, aliás, do Presidente do Conselho, cujas conversas em família constituem um excelente veículo de informação sobre os projectos e dificuldades do Governo, expostos em termos acessíveis a toda a gente. Em número crescente, surgem as análises das situações, os diagnósticos dos problemas, as reuniões em que as questões são discutidas em profundidade.

Não quer isto dizer que, para mim, seja satisfatório o nível de informação atingido. Mas basta que as pessoas se apercebam de que há — ou pode vir a haver — um mínimo de comunicação, basta que os indivíduos comecem a ser esclarecidos, basta que a tal linguagem prática e clara entre nos seus ouvidos, para que eles próprios principiem também a analisar, a diagnosticar, a discutir.

Esta introdução à participação na vida comunitária é sem dúvida útil, necessária e irreversível. Comporta, no entanto, um risco. Cada vez se pode perder menos tempo entre o planear e o fazer, entre o estudar e o concretizar, entre o prometer e o cumprir.

Neste capítulo, o debate parlamentar da Lei de Meios é indiscutivelmente uma boa ocasião para que façamos um exame de consciência.

Trata-se de definir princípios, de fixar fins e de estabelecer meios. Mas será só isso? Não devemos também preocupar-nos com as hipóteses de executoriedade em 1972 deste projecto de lei e com a efectiva execução do programa há um ano submetida à nossa intervenção e aprovação?

Quero crer que dos propósitos se passará aos actos.

Não basta, porém, que se enunciem grandes princípios: é preciso saber-se que política se vai seguir para os atingir. Não basta evidenciar boa vontade: é preciso convencer-se e convencer de que em tempo útil a actuação necessária surgirá e produzirá frutos. Não basta anualmente inscrever na Lei de Meios determinadas generalidades desejadas por todos: é preciso ter a certeza de que elas são exequíveis.

O Sr. Almeida Cotta: — V. Ex.a dá-me licença?

O Orador: — Com todo o prazer.

O Sr. Almeida Cotta: — Ao ouvi-lo, com muito agrado, parece-me que esta intervenção teria sido talvez de grande utilidade na generalidade. Estou a ver até onde V. Ex.a quer chegar…

Talvez tenha ocasião de me aperceber da utilidade dela ma especialidade, mas creio que está um bocadinho deslocada. Não lhe parece? Muito obrigado.

O Orador: — Penso que, realmente, compete à Mesa, que até aqui teve a amabilidade de me não interromper, decidir se a intervenção está ou não a ser proferida no momento certo.

Além disso, estava a falar a propósito da alínea b) do artigo 3-°, que 'está neste momento em discussão, e de certos objectivos que são aí indicados. De qualquer manem, vou acabar… E não haverá tempo de V. Ex.a se preocupar mais com isso.

Neste capítulo, a Assembleia Nacional, cada vez menos legislativa e mais política, tem um papei a desempenhar e não pode renunciar a ele. Se representamos efectivamente 'a Nação, devemos preocupar-nos com a viabilidade das promessas que lhe são feitas. Se pretendemos ser dignos do nosso mandato, necessitamos contribuir para que os programais de acção que nos são propostos não se reduzam a meros jogos, de palavras.

Estas, Sr. Presidente, as considerações que me merecem o artigo 3.°, nomeadamente a sua alínea b). Muito obrigado.

O Sr. Mota Amaral: — Muito bem!

O Sr. Presidente: — Continua em discussão.

O Sr. Almeida Garrett: — Apenas um momento, Sr. Presidente, para me congratular com o facto de alguns dos pontos apreciados na alínea b) virem juntos, precisamente, à orientação definida para uma política de investimentos.

E que, nomeadamente no que se refere ao melhor equilíbrio regional no desenvolvimento da economia da Nação, eu tenho esperança, eu ia dizer que tenho a certeza, de que a junção da orientação governativa proposta ao nosso voto quanto a estas matérias, a uma orientação de política de investimentos, significa, precisamente, que deixamos de votar sobre palavras, passamos a votar sobre orientações. E a promoção de elevados níveis de investimentos que estão em causa na alínea b). E é toda uma política de investimentos que está em causa na alínea b). E uma parte desses terá de ser dirigida, se dermos o nosso voto à proposta governamental, aos problemas de ordenamento do território e de melhor equilíbrio regional.

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o artigo 3.° Pausa.

O Sr. Presidente: — Se mais nenhum de VV. Ex.as deseja usar da palavra, passaremos à votação. Ponho à votação o artigo 3.º segundo o texto da proposta de lei, englobando as suas três alíneas.

Posto à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vamos passar aos artigos 4.° e 5.° Ponho-os à discussão conjuntamente e, do mesmo modo, à votação, se VV. Ex.as não desejarem outra coisa. Em relação a estes artigos não há qualquer proposta de alterações.

Foram lidos. São os seguintes:

Art. 4.° As despesas dois diversos sectores do Orçamento Geral do Estado para 1972 terão a limitação dos recursos ordinários e extraordinários previstos paira o exercício, de modo a ser rigorosamente respeitado o equilíbrio financeiro, e nelas se observará a seguinte ordem de precedência:

a) Encargos com a defesa nacional, nomeadamente os que visem, a salvaguarda da integridade territorial da Nação, e com os investimentos públicos previstos na parte prioritária do III Plano de Fomento;

b) Auxílio económico e financeiro às províncias ultramarinas, nas suas diferentes modalidades;

c) Outros investimentos de natureza económica, social e cultural.

Art. 5.° — 1. O Governo adoptará as providências exigidas pelo equilíbrio das contas públicas e pelo regular provimento da Tesouraria, ficando autorizado a proceder à adaptação dos recursos às necessidades, de modo a assegurar a integridade territorial da Nação e a intensificar o desenvolvimento económico e