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3504 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177

apenas considerar as conveniências da indústria quando porventura estos entrem em conflito com outros interesses, como, por exemplo, o dos consumidores.

Uma segunda ordem de considerações relaciona-se com o facto de a política industrial não se poder isolar, mas constituir uma parte do lodo coerente que é a política geral de desenvolvimento. Uma alteração profunda como esta não pode deixar de ser acompanhada das adaptações necessárias de outros sectores, sob pena de se (registarem graves incoerências- que comprometem a eficácia de todo o sistema.

Assim, por exemplo, não pode deixar de merecer igual atenção a reestruturação da nossa agricultura paira evitar acentuarem-se desequilíbrios sectoriais de rendimento, já neste momento demasiado grandes. A população agrária activa é furada excessiva e será necessário continuar a reduzi-la para que o seu nível de rendimento se aproxime do dos restantes sectores, mas sem diminuição e até, pelo contrário, aumento do produto global agrícola, o que exige, fundamentalmente, mecanização e reestruturação fundiária. É necessário, pois, uma política agrária igualmente ampla e vigorosa, sem o que ia transferência das populações não assumirá a forma de reequilíbrio programado e medido, mas antes fuga desordenada.

Poder-se-ia também acentuar que a mova política industrial deve ser rapidamente completada, com uma, lei sobre os sociedades que venha regular o funcionamento das sociedades anónimas, pana que estos o sejam realmente e se abram à participação de grande inúmero de accionistas, permitindo, assim, trazer para, a indústria capitais que, por falta de canais adequados, se vão aplicar em sectores bem menos úteis para o nosso desenvolvimento.

Um outro ponto diz respeito ao seguro de desemprego. Enquanto o regi-me industrial vigente se traduziu numa situação praticamente de defesa pelo Estado dos capitais investidos dos riscos que pudessem surgir do jogo da concorrência, podia considerar-se razoável que incumbisse às empresas assegurar aos trabalhadores protecção conífera a instabilidade de emprego. Essa protecção traduz-se na existência de indemnizações de despedimento crescentes com a antiguidade e que vão até elevados níveis.

A mudança radical que representa passar-se a um regime muito anais liberal, em que se deixa actuar o mais possível livremente as forças do mercado, não pode deixar de trazer, pela selecção a que vai dar lugar, uma muito maior mobilidade no campo industrial e, portanto, no emprego. Mas não só a selecção pela eliminação das unidades menos capazes contribuirá para essa maior mobilidade.

A concorrência traz consigo o efeito dinamizador da procura incessante de maior produtividade, pela melhoria de métodos, de organização e de equipamentos, o que conduz fatalmente a certo desemprego tecnológico. Para remediar essas situações já se organizou o Serviço Nacional de Emprego, para facilitar a recolocação, através tombem de uma maior mobilidade geográfica e a formação acelerada, para operar a necessária reconversão profissional. Mas seria necessário ir mais além, procurando transferir do empregador para o Estado, ou, o que é o mesmo, para toda a sociedade, os encargos resultantes de se assegurar aos trabalhadores protecção eficaz contra essas situações. Beneficiando toda a sociedade do maior dinamismo da economia, parece-me justo e razoável que seja ela, e não as empresas, que sofrem as consequências da selecção, a pagar o preço que essa selecção sempre traz consigo.

Seria injusto não referir aqui o Decreto-Lei n.º 44 €06, de 10 de Agosto de 1962, que veio contemplar fundamentalmente os casos de desemprego por reorganização industrial. Os benefícios desse diploma poderão, conforme reza o seu artigo 11.º, ser extensivos a outros casos devidamente fundamentados de despedimento, por despacho conjunto dos Ministros da Economia e das Corporações e Previdência Social. Sou de opinião de quê neste momento se deveria estudar rapidamente a aplicação de medidas de segurança social deste tipo, já não de forma casuística-, mas generalizada e taxativa.

Já dentro da matéria desta proposta de lei, um outro ponto que se liga com o problema da qualidade. Não se pode aceitar que a concorrência se foça, não por aumento da eficiência da produção e de melhoria dos processos de comercialização, mas, ao contrario, por aviltamento da qualidade.

Em mercado modesto como o nosso, no nível do poder de compra da grande maioria da população, é particularmente relevante este aspecto. Desde que não exista nos produtos b, vendia qualquer sinal objectivo e oficial que garanta a qualidade, o preço é normalmente factor de decisão do comprador e os produtores podem ser levados, por isso, à tentação de procurar na sucessiva redução dessa qualidade a defesa contra a concorrência recíproca.

Há, pois, que avançar rapidamente na normalização sob os seus vários aspectos e completá-la pela criação de marcas de conformidade com essas normas. Assim se introduz um inequívoco padrão de confiança para o comprador, o que retira normalmente interesse económico ao aviltamento da- qualidade e tem, ao contrario, o efeito dinamizador de levar os produtores a esforçar-se por atingir esse padrão. No nosso pois iniciou-se já há largos anos a elaboração de normas, mas a ritmo demasiado lento. Dada a importância que o assunto reveste, deixo aqui a sugestão de se adoptarem, com as necessárias adaptações, mas sem demasiados preciosismos de pormenor, normas estrangeiras, cuidando-se posteriormente do seu melhoramento.

Será também de apoiar a conveniência referida na proposta de lei de se estimular a investigação tecnológica, sem a qual continuaremos confinados à fabricação de produtos pouco elaborados e, portanto, de reduzido valor acrescentado, ou entoo a uma situação de incómoda dependência quando nos abalançamos a produções- de maior folgo tecnológico. Também aqui se impõe um corajoso e decidido esforço, mas prudentemente concentrado em sectores que apresentem maiores, potencialidades, dados os elevados custos que a investigação envolve.

Igualmente de louvar a criação de parques industriais, entendidos estes, à falta de definição mais precisa, como zonas dispondo das necessárias infra-estruturas - acessos, energia, esgotos, inclusivamente edifícios -, onde a indústria se possa facilmente acolher, evitando-se, assim, a actual dispersão. Facilitar-se-iam, assim, os transportes de -pessoas- e mercadorias, a aquisição ou aluguer de terrenos e até de edifícios a preços razoáveis, o tratamento conjunto das águas residuais, o que traria importante e indispensável contribuição para restringir o flagelo da poluição das nossas águas interiores e do litoral.

Seria fazer uma apreciação demasiado incompleta desta proposta de lei não considerar o pano de fundo que domina completamente a nossa economia - a integração europeia.

A revolução tecnológica operada, sobretudo desde a última conflagração mundial, veio demonstrar inequivocamente que os grandes problemas com que hoje se