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3882 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 195

Maximiliano Isidoro Pio Fernandes.
Pedro Baessa.
Rui Pontífice Sousa.

Nota de rectificações apresentada ao n.º 193 do Diário das Sessões pelo Sr. Presidente.

1) A p. 3862, col. 2.ª J. 25, onde está escrito: «têm dado conta os jornais do País», deve ler-se: «têm dado conta os jornais ao País»;
2) A p. 3868, col. 1.ª, 1. 37 e 38, onde está: «Mas porventura, não era essa n minha intenção», deve ler-se: «Mas, se porventura magoei, não era essa a minha intenção».

Nota de rectificações apresentada aos n.º 191 e 193 do Diário das Sessões pelo Sr. Deputado Thenudo Barala:

No n.° 191, de 28 de Abril de 1972, a fl. 8797, col. 1.ª na 1. 30, substituir «Tem» por«Tem cerca de . . .», e ma 1. 44, interditar «não creio» a seguir a «Sinceramente o digo»; a fl. 3801, col. 2.a, 1. 24, intercalar «como o disse» antes da palavra «aliás», e a fl. 3802, col. 1."., na I. l, substituir «permito-me» por «permite», na 1. 28, a seguir a «Ministro do Ultramar» falta a frase «nunca o faz sem ouvir previamente os governos das províncias», e na 1. 30 falta u palavra «só» a seguir n «legislar».
No n.° 193, de 29 de Abril de 1972, a fl. 3838, col. 2.ª, 1. 25, intercalar «devagar» a seguir n «caminhar».

Esclarecimentos prestados acerca da intervenção dos Srs. Deputados D. Sinclètica Torres a Carlos Ivo a que o Sr. Presidente se referiu no decorrer da sessão.

Tendo a Deputada Sr.ª Dra. D. Sinclètica Torres, usando da palavra na X Legislatura da Assembleia Nacional, na sua sessão n.° 164, de 7 de Março último, feito algumas, considerações sobre o Diploma Legislativo de Angola n.º 10/72, de 13 de Janeiro, incumbe-me S. Ex.ª o Ministro de transmitir a V. Ex.ª os seguintes esclarecimentos, recebidos do Governo-Geral de Angola para serem levados ao conhecimento de S. Ex.ª o Sr. Presidenta do Conselho, com vista a um eventual esclarecimento daquela Deputada:
Sobre o projecto tio .referido diploma foram ouvidas as opiniões de alguns, funcionários que, pêlos cargos exercidos, de qualquer modo pudessem dar uma contribuição válida sobre as alterações do diploma anterior n.º 3964. E, assim, foi considerado de muito interesse ouvir a Dr.a Sinclètica Torres, por exercer as funções de directora da farmácia Externa n.º 1 dos Serviços Provinciais de Saúde e Assistência.
Foi tão-somente atendendo à qualidade de funcionária dos Serviços de Saúde e Assistência que foi ouvida, e não na de vogal do Conselho Legislativo.
E, por isso, a opinião que emitiu, em papel timbrado dos referidos Serviços, foi por si simplesmente assinada, sem fazer qualquer referência à sua qualidade de vogal do Conselho Legislativo.
Não foi, pois, propriamente uma proposta que apresentou, como célere na sua intervenção, e muito menos elaborado na sua qualidade de vogal do mencionado Conselho.
A sua opinião, porque verdadeiramente de opinião se tratava, foi, tal como as dos restantes funcionários consultados, devidamente apreciada e ponderada na elaboração do projecto do Diploma Legislativo n.º 10/72.

Quanto às razões que determinaram as alterações do diploma, encontram-se resumidas no respectivo intróito.
Mostrou a experiência que os resultados obtidos com as medidas tomadas pelo Diploma Legislativo n.° 3964 (o suporte dos encargos da assistência por todos os funcionários) não compensavam o esforço que se vinha exigindo do funcionalismo publico, ao qual sempre foi preocupação dos responsáveis garantir a independência material e moral.
São, naturalmente, as classes economicamente mais débeis os mais afectadas pela exigência inserta no Diploma Legislativo n.° 3964.
Foram já tomadas em metrópole medidas de protecção aos funcionários públicos, que os situam, em relação aos de Angola, numa situação de privilegio.
Todas as condições existentes, incluindo as materiais ou financeira, foram tomadas na devida considerações. Se não se pode considerar como óptimas, bambem não se pode afirmar que se verifica, na prática impossibilidade de dar execução no diploma Legislativo n.º 10/72. Quer Governo Central, quer o Governo da província, vêm dando apoio aos diversos sectores de assistência, o qual se tem traduzido não só em maiores verbas postas à disposição dos serviços de saúde e assistência, como também em toda uma série de medidas tendentes a criar os meios indispensáveis à prestação daquela assistência.
Graças aos meios financeiros postos pelo Governo á disposição dos serviços de saúde, que não às insignificantes receitas que se obtiveram com a execução do Diploma Legislativo n.° 3964, foi possível dota muitas das formações sanitárias com o material mais moderno exigido pelas moderais técnicas de assistência, que, sem favor, se pode considerou, em certos aspectos, como o mais moderno existente no espaço português e do melhor em todo o mundo.
Por outro lado, aumentou considerável mente, ou encontra-se em vias de ser aumentado, o número de leitos de diversas formações sanitárias, o que vem possibilitar uma melhor assistência em todos os seus sectores, como facilmente se pode verificar no quadro que segue:

[ver tabela na imagem]

Formação total especial 1.ª classe 2.ª classe 3.ª classe

E se, sob o ponto de vista de pessoal, a situação não é tão boa quanto seria para desejar, ela não está necessariamente dependente dos meios financeiros postos à disposição dos serviços de saúde, convindo, porém, referir que também neste aspecto se têm criado melhores condições de remuneração, o que tem contribuído para a melhoria da situação existente, embora de forma não totalmente satisfatória.
Vê-se, assim, que o Governo, por todas as formas ao seu alcance, tem contribuído, como de resto lhe compete, para que a assistência se processe nas melhores condições e que dela beneficie toda a população da província, o que vem acontecendo.