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3898 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 196

Propostos enviadas para a Mesa no decorrer da sessão:

Propomos que a base I da proposta de lei n.º 21/X sobre prestarão de avales pelo Estado tenha a seguinte redacção:

BASE I

É autorizado o Ministro das Finanças a prestar por uma ou mais vezes o aval do Estudo a operações de credito interno ou externo a realizar pelas províncias ultramarinas, por institutos públicos ou por empresas nacionais.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 16 de Novembro de 1972. -Os Proponentes: Ulisses Cruz do Aguiar Cortês- José Gabriel Mendonça Correia da Cunha - João Paulo Dupnich Pinto Castro Branco - Gustavo Neto Miranda - José de Mira Nunes Maria- Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarão e Silva - João Ruiz de Almeida Garrett- Miguel Padua Rodrigues Bastos.

Propomos que os n.(tm) 1 e 2 da base II da proposta de lei n.º 21/X sobre prestação de avales pelo Estado tenha n seguinte redacção:

BASE II

1. O aval será prestado apenas quando se trate de financiar empreendimento em projectos do manifesto interesse para a economia nacional, ou em que o Estado tenha participação que justifique a prestação dessa garantia e, em qualquer caso, se verifique não poder o financiamento realizar-se satisfatoriamente sem o referido aval.
2. Se a operação de crédito for proposta por empresa privada, o aval somente poderá ser concedido após verificação de que a empresa oferece a segurança suficiente, designadamente pelas suas características económicas, estrutura financeira e orgânica administrativa, para fazer face às responsabilidades que pretende assumir.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 16 de Novembro de 1972. -Os Proponentes: Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Gustavo Neto Miranda - José Gabriel Mendonça Correia da Cunha - João Paulo Dupnich Pinto Castelo Branco - José da Mira Nunes Mexia -João Ruis de Almeida Garrett - Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão n Silva - Miguel Padua Rodrigues Bastos.

Propomos que a base IV da proposta de lei n.º 21/X sobre prestação de a vales pelo Estado tenha a seguinte redacção:

BASE IV
A concessão de avales do Estado a entidades com a actividade principal nas províncias ultramarinas ou a favor de projectos de investimento a realizar nos mesmos territórios, poderá ficar dependente da prestação de contragarantia pelas províncias interessadas.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 16 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Gabriel Mendonça Correia da Cunha - João Paulo Castro Branco - Gustavo Neto Miranda - José da Mira Nunes Mexia - Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva - João Ruiz de Almeida Garrett - Miguel Patina Rodrigues Bastos

Propomos que a base V da proposta de lei n.° 21/X sobre prestação de avales pelo Estado tenha a seguinte redacção:

BASE V

Os créditos avalizados terão prazos de utilização não superiores a cinco anos e deverão ser totalmente reembolsados no prazo máximo de vinte anos, a contar das datas dos respectivos contratos.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 16 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Gabriel Mendonça Correia da Cunha - João Paulo Dupuich Pinto Carteio Branco - Gustavo Neto Miranda - José de Mira Nunes Mexia - Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva, - João Ruiz de Almeida Garrett - Miguel Padua Rodrigues Bastos Banias.

Propomos que a base VII da proposta de lei n.° 21/X sobre prestação de avales pelo Estado tenha a seguinte redacção:

BASE VII

1. O aval será prestado, em cada caso, mediante prévio despacho de autorização do Ministro das Finanças pelo director-geral Pública, ou seu legal substitui o qual poderá para o efeito, outorgar nos respectivos contratos, emitir declarações do aval, autenticadas com o selo branco da mesma Direcção-Geral, ou assinar títulos representativos das operações de crédito avalizadas.
2. A prestação do aval será precedida da consulta aos órgãos- competentes do planeamento económico.
3. A inobservância, do disposto no n.° 1 desta base implicará a nulidade do aval.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 16 de Novembro de 1972. -Os Proponentes: Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - João Ruiz de Almeida Garrett - José Gabriel Mendonça Correia da Cunha - João Paulo Dupnich Pinto Castelo Branco -Gustavo Neto Miranda - José de Mira Nunes Mexia - Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva - Miguel Padua Rodrigues Bastos.

Propomos que o n.º 2 da base XII da proposta de lei n.º 21/X sobre prestação de avales pelo Estado tenha a seguinte redacção:

BASE XII

2. Além das garantias que em cada caso forem estipuladas, o Estado goza, sobre os das empresas privadas a que tenha concedido aval e sejam remissas no comprimento das suas obrigações, de privilégio crédito, nos termos dos artigos 735.º n.° 2, e 747.°, n.º 1, alínea a), do Código Civil, pelas quantias que efectivamente tiver dispensado a qualquer título, em execução do aval prestado ao abrigo deste diploma.
Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 16 de Novembro de 1972. - Os Proponentes: Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - José Grabiel Mendonça Correia da Cunha - João Paulo Dupnich Pinto Castelo Branco - Gustavo Miranda - José de Mira Nunes Mexia - Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva - João Ruiz de Almeida Garrett - Miguel Padua Rodrigues Bastos.

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