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3970 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 201

b) Composição dos códigos de identificação pessoal;
c) Definição dos elementos a incluir no registo nacional, que não deverá conter dados cuja prova não seja, por lei, atribuída a serviços públicos;
d) Valor jurídico das informações;
e) Obrigatoriedade de comunicação daqueles elementos ao registo nacional;
f) Condições e limites da comunicação de informações pelo registo;
g) Salvaguarda da confidencialidade e responsabilidade pelo abuso desta, estabelecendo sanções para o uso ou comunicação dos elementos constantes do registo nacional, para fins não consentidos pela lei.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Novembro de 1972. - Os Deputados: José João Gonçalves de Proença - António do Sousa Vadre Castelino e Alvim - Gustavo Neto Miranda - José Gabriel Mendonça Correia da Cunha - Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva - Bento Benoliel Levy.

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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