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7 DE DEZEMBRO DE 1972 4031

Já o caso dos motociclos parece não ter a mesma pertinência.

Na sua grande maioria, são instrumentos tão ligados ao trabalho quotidiano das massas trabalhadoras que impossível se torna enquadrar tal hipótese nos propósitos de atingir as situações de carácter sumptuário.

E são esses propósitos que deixarão enquadrar o caso dos aviões, já que não são estes os directos devedores ao estabelecimento e conservação das vias rodoviárias.

Mas uma determinada cilindrada nos veículos automóveis, como ponto de partida para aplicação da medida prevista, é que se afigura processo cheio de problemas de difícil solução, ao falarmos numa tributação que nos obriga a pensar em quem pode e quem deve.

Não parece muito fácil definir o conceito de veículo utilitário; e menos fácil será ainda regulamentar por forma a estabelecer um critério de justiça nas isenções, com o pensamento na utilização como elemento indispensável à actividade do proprietário.

Não sei se haverá muita gente que não considere o seu carro indispensável à sua actividade; o que todos nós sabemos é que há muitos carros de reduzida cilindrada nas mãos de quem se serve deles como brinquedo - tendo mesmo mais do que um - e carros potentes por necessariamente grandes, ao serviço de condições peculiares de vida ou mais facilmente adquiríveis em segunda mão.

Ninguém se impressionará com os encargos que advenham para os carros de luxo. E facilmente se aceitará a isenção para aqueles que são exclusivo instrumento de trabalho, num ambiente pautado por determinado nível económico.

Confiantes na melhor tradução para o princípio enunciado e pensando que onde todos pagam mais barato fica para cada um, não deixaremos de advogar a proporcionalidade do encargo dirigido às possibilidades, mas em benefício das necessidades.

Por necessidade entendemos o que efectivamente se preconiza no relatório que acompanha a proposta em análise: "Assegurar apoio financeiro à execução dos programas e projectos de autarquias locais de reconhecido interesse."
Um longo capítulo poderia ser aqui aberto para comentar a justeza e oportunidade de tais objectivos.

Na verdade, não podemos esperar que do Céu venha o remédio.

Os propósitos de obtenção de um rendimento especial para intensificação do apoio financeiro aos programas e projectos das autarquias, locais merecem incondicional apoio.

Nesses programas e projectos estão algumas das mais válidas potencialidades da Noção. Ignorá-lo seria um erro. Potencialidades perdidas ou desperdiçadas quando se aceita uma corrida, mais acarinhada do que esclarecida, as aliciantes que chamam os nossos trabalhadores as tarefas que os estrangeiros lhes oferecem e nós também temos para realizar, tanto na metrópole como no ultramar.

Esta ideia não é estranha as preocupações da lei de meios, que deixa concluir pela certeza de que ao falar-se de investimentos no domínio da saúde pública, ensino base, formação profissional, promoção social e investigação, infra-estruturas económicas, bem-estar das populações rurais, etc., se pensa nas aliciantes que havemos de criar pela nossa parte como barreira ao êxodo que tem muito de adesão a moda em voga, mas também tem raízes na aspereza de condições de vida, que vão ficando em desacordo com as nossas possibilidades.

Também merece especial apoio a intenção dê subordinar os investimentos em infra-estruturas económicas e sociais às condições de melhor ordenamento do território

Registemos que tal orientação está na linha dos votos formulados nesta Assembleia com as conclusões a que levou a discussão do aviso prévio formulado pelo Sr. Deputado Correia da Cunha.

Bem certo que não há que adiantar sementeiras em terras maninhas.

Uma coisa é o direito cie todos os cidadãos ao bem-estar e comparticipação dos bons da comunidade e outra é a prioridade ao encontro dos potencialidades, precisamente para se chegar a toda a parte mais depressa, conquistando meios pelos meios que se nos oferecem.
Será este o sentido dos artigos. 16.° e 17.° .da proposta de lei.

Necessariamente que este aspecto do programa governamental, tão cloro e objectivamente definido pelo Sr. Ministro das Finanças, tem de ir procurar complemento na política industrial. Procura e encontra. Encontra no esquema de actuação proposto e nas realidades à vista. O País desperta para a industrialização. Espera-se que as iniciativas do Governo e o apoio que oferece à iniciativa privada não se afastem de uma justa medida, a coberto das realidades que nos cercam.

A propósito das realidades e reportando-me a mais um pormenor da política fiscal, irão virá a despropósito acentuar que a Nação sabe bem que não pode esperar milagres da ginástica administrativa e que o Estado há-de ir procurar rendimentos onde seja legítimo encontrá-los.

Mas não deixa de esperar, ou mesmo exigir, que as tributações se façam num ambiente de justiça em que não contam só' as normas a usar, mas também a preparação e condições de actuação das pessoas que as- aplicam.

Quando dentro deste capítulo - política fiscal - se fala em valor matricial dos prédios rústicos, ocorre-nos o ambiente em que se processa a avaliação da propriedade rústica com vista à actualização dos rendimentos.

As brigadas- que actuam na execução desse importante serviço oferecem-se hoje condições pouco diferentes das praticadas há quinze ou vinte anos.

Ora, a precariedade da situação de tais servidores, associada a uma desactualização de remunerações, deu lugar a uma deserção de todos aqueles que puderam encontrar uma actividade mais estável e compensadora.

Os que ficaram nesses serviços estão desanimados e são poucos ou acompanhados por outros- mal preparados. Parece um problema comezinho e deslocado aqui. Mas não é. Cabe bem nesta discussão.

Reparamos nas injustiças que se podem fazer na avaliação de bens, que há-de servir para a determinação de um dos principais rendimentos do Estado. O caso da propriedade urbana é semelhante. E reparamos que em tal ambiente a vitimai manás provável é o erário nacional.

Por associação de ideias e também a comer para não abusar da paciência de V. Ex.ª, Sr. Presidente, e não tirar tempo a VV. Ex.ª, Srs. Deputados, uma última palavra acerca do capítulo respeitante a "Providências sobre o funcionalismo".
Oportuníssima a decisão do Governo no sentido de rever as condições de prestação de serviço dos funcionários públicos. Se obriga ou patrocinai, e bem, a revisão de actualização das condições de prestação de serviço dos funcionários das empresas privadas, como não há-de dispensar a melhor atenção às condições de vida dos seus servidores? Bem sabemos que o problema é muito complicado.