4032 DIÁRIO. DAS SESSÕES N.º 204
O desnivelamento que se verifica nos serviços públicos, comparativamente com o que se possa na actividade particular, talvez tenha alguma explicação no facto de faltar num lado o que chega ou sobra no outro, mas não esqueçamos esta realidade: o sector privado exige mais dos seus servidores. Exige, selecciona e promove com mais facilidade.
Por isso diremos que não basta corrigir o nível de remunerações.
A maioria dos quadros tem gente a mais e muitos quadros não estuo preenchidos.
Não será necessário gastar muito méis dinheiro para se conseguir uma situação mais equilibrada. Um limitado reforço de verba, com os quadros limitados ao indispensável e enriquecidos em qualidade, deixa a possibilidade de se pensar no desenho de uma solução válida.
Seja como for, e, embora perfilhado o slogan também já ouvido no ultramar, segundo o qual é preciso "pagar convenientemente e seleccionar intransigentemente", confiemos nas providências anunciadas e reparemos que elas terão em linha de conta os objectivos da Reforma Administrativa.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem!
O Sr. Leal de Oliveira: - Sr. Presidente: Subi hoje os degraus que me trouxeram a esta tribuna e onde irei tecer algumas considerações sobre a Lei de Meios para 1973 debaixo de duas principais preocupações. A de me referir com plena isenção e desejo de servir aos assuntos nela versados que mais me sensibilizaram e, em segundo lugar, faze-lo sem fatigar em demasia a paciência daqueles que me escutam.
Parecerá, talvez, estranho que me demita desde já de expor à Assembleia os meus comentários nos temas de maior relevância e de reflexos ovnis intensos na vida nacional, nomeadamente os relacionados com a política orçamental, monetária, cambial e financeira, mas sucede que me falta, a competência técnico, e me sobra, em contra partida, a maior confiança no signatário da presente proposta de lei de autorização dos receitas e despesas para 1973.
Com efeito, todos nós bem conhecemos o responsável pela lei ora em discussão e as suas altas qualidades e, desde já quero aqui afirmar quão grato foi ao meu espírito ver subir a tão elevado lugar da governação o Deputado Doutor Manuel Cotta Dias, nosso ilustre e querido companheiro nas três últimas sessões legislativas.
A sua falta, neste areópago, é sobejamente notória, mas a sua ausência e a posição que actualmente ocupa permite-me, por outro lado, confiar em que S Ex.ª, com base no articulado da lei em discussão, irá mais além do que ela explicitamente contempla, uma vez que a sua redacção permitirá ao Governo faze-lo sempre que conjunturalmente viável.
Sr. Presidente: Não é a primeira vez que, neste período legislativo, V. Ex.ª me dá autorização para falar e, consequentemente, já teria sido possível expressar a V. Ex.ª e, pelo eco que as palavras pronunciadas nesta Assembleia usufruem, a toda a Nação os meus sentimentos de ordem política.
Serei muito breve, mas julgo que não são descabidas os minhas palavras nesta altura e neste lugar, já que o bem-estar sócio-económico da Noção tem implicações estreitas com os sectores económico-financeiros que vão ser coordenados pela Lei de Meios para 1973.
Uma palavra apense, Sr. Presidente, uma palavra de plena confiança na pessoa do Sr. Presidente do Conselho, uma palavra de plena concordância com as directrizes políticas que tem vindo a expor a Nação e por diversos meios, uma palavra de certeza e de fé de que com Marcelo Caetano se alcançará aquilo que tão sabiamente tem exposto e definido: um estado social que visa a melhoria do nível sócio-económico de todos os portugueses.
Uma palavra ajuda afirmativa de que acompanharei S. Ex.ª sempre que houver necessidade de lutar contra os velhos do Restelo, contra os que se sentem lesadas nos seus interesses, contra os despeitados e amuados, conífera os comodistas sacudidos, na arrancada, na verdadeira batalha, para se alcançar um Portugal mais português e de todos os portugueses, pois estou convicto, mau grudo tanto desalento que nos rodeia, de que ás realidades se hão-de impor e que a verdade virá a tona de água.
Sr. Presidente: Quero ainda nesta minha primeira fala em "ordem do dia" cumprimentar nos pessoas, dos jornalistas presentes a imprensa portuguesa e agradecer, com realce para a imprensa regionalista algarvia, a sua acção de informação e de divulgação e que tanto tem servido para estreitar os laços que me unem ao eleitorado e piora auscultar as suas necessidades e aspirações.
Sr. Presidente: Irei agora enumerar as reflexões, considerações e dúvidas que a leitura da proposta de lei de medos para 1973 me suscitou.
Política fiscal. Em primeiro lugar, uma palavra de inteiro aplauso pela justiça que o Governo pratica ao "aplicar o regime do artigo 3.° do, Decreto-Lei n.º 45 399, de 30 de Novembro de 1963, aos abonos relativos a situação de reserva e às pensões, de aposentados ou de reforma por serviços prestados as entidades referidas na alínea b) da regra 4.º do artigo 15.° do Código do Imposto Complementar".
Com efeito "enquanto aos funcionários em actividade o rendimento colectarei líquido é calculado com as deduções dos artigos 29.º e 30.° do Código do Imposto Complementar e mala n dedução das importâncias líquidas dos descontos obrigatórios provenientes da prestação de serviços "o Estado, como estabelece o artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 45 399, aos aposentados e reformados não lhes é dado fruir a, dedução das suas pensões".
Pois bem, em boa hora o Governo vai solucionar uma situação que não era justa, que não era humana, com a aplicação da alínea (2) do artigo 9.°, que certamente esta Câmara aprovará por unanimidade.
Ainda adentro do capitulo IV "Política fiscal", proponho-me tecer algumas considerações sobre o teor da alínea g) do citado artigo 9.º, ou seja, sobre a incidência de "um imposto até 5000$ sobre os barcos de recreio a motor e sobre os veículos automóveis com cilindrada superior a 1350 cm3, para transporte particular de passageiros e mistos com lotação superior a dois lugares".
Antes de apresentar a minha opinião pessoal sobre este assunto, que está sendo alvo de fortes contraversões na opinião pública, nomeadamente na imprensa diária, quero reafirmar o que aqui declarei em 1970 e em 1971: "Não discordo do aumento de impostos necessários ao viver da Nação, desde que equitativos e justos."
Não discordo assim com a criação de um imposto ou taxa de circulação sobre automóveis e outros veículos, desde que a sua aplicação seja criteriosa, mas acho estranho de se não ir, também, e principalmente, buscar o dinheiro onde ele efectivamente se encontra.
Não seria altura de se aumentar, e até com maior progressividade, o imposto complementar a partir do montante em que o referido imposto se mantém à taxa constante de 55 por cento?