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4034 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 204

E uma experiência quase medita em Portugal que muito convirá estimular e generalizar..

Ainda no capitulo VI da lei de meios, outro ponto me prendeu, com satisfação, a atenção. Trata-se da alínea, c) do n.°. 2 do artigo 18.°, onde o Governo promete "proceder à revisão do sistema de crédito agrícola, de modo a assegurar às actividades agro-pecuárias apoio financeiro em termos ajustados à, natureza e rentabilidade dos empreendimentos e às suas condições de exploração.

Há muito que os serviços estatais ligados ao credito agrário, necessitavam de ampla reorganização, de forma ai fazer face às solicitações sempre crescentes da lavoura.
Ao mesmo tempo urgia a coordenação de todos os organismos para oficiais e particulares que se dedicam ao mesma fim.

O crédito actual mio é completamente eficaz,, tendo em conta, por um lado, a morosidade, da sua concessão; e, por outro lado, a facilidade com que é concedido e a juros incompatíveis com Ia rentabilidade do sector.

Foi com pleno júbilo, consequentemente, que tonei conhecimento do recente despacho de S. Ex.ª o Ministro das Finanças a da, Economia, datado de 13 de Outubro.
Por ele verifiquei que S. Ex.ª tinha conhecimento perfeito da problemática creditícia do sector agrário e que SB propunha, ouvidas as instituições de crédito, A banca comercial e a corporação da lavoura, lançar em bases sólidas um crédito agrícola eficiente e rápido que permita à lavoura, "às empresas agrícolas, condições de trabalho e exploração normais que não as inferiorizem relativamente às restantes actividades económicas".

Bem haja, Sr. Ministro, pelo teor da alínea qua comento, confirmativa das intenções do Governo em relação ao crédito agrícola.

Perdoai-me, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que nesta oportunidade preste homenagem ao organismo onde exerço a minha actividade profissional há mais de dezoito anos.

Ele merece-o.
Há um quarto de século que vem com funções multivariadas e com a mesma estrutura a prestar à lavoura portuguesa relevantes serviços e que só a divulgação dos quantitativos financeiros o atestam.

Na verdade, deste 1947 até ao fim do 3º trimestre de 1972, foi possível financiar 59 650 empreendimentos, No montante de 2 758 331 510$, isto é, perto de três milhões de contos (quadro anexo). Trataram-se de obras orçamentadas em mais de quatro milhões de contos e que se distribuem por obras de rega, drenagem e defesa contra a erosão, aquisição de máquinas agrícolas e gados, etc.

Estes investimentos, note-se, foram amparados, na fase inicial da elaboração do projecto e na execução, por técnicos ido organismo. Trata-se, aliás, do único organismo creditício que aplica acções de credito orientado e de acordo com a política agrária governamental.
Uma palavra, nesta fase de futura e tão necessária reestruturação dos serviços, é devida aos muitos funcionários que tem totalmente dedicado à Junta de Colonização Interna o seu melhor esforço e tantos a sua saúde e até alguns a vida.

E não esqueçamos todos, neste período de transição, que as muitas deficiências agora apontadas e já aqui referenciadas por alguns Sr. Deputadas não podem nem devem ser assacadas totalmente ao organismo, mas sim a toda uma máquina administrativa e de serviços que se tem vindo a deteriorar ao longo dos anos e que até impôs ao Governo considerar a "inadaptação da sua base tradicional - as direcções-gerais e organismos equiparados", ao pensar na sua urgente reforma.

Mais um bem haja a S. Ex.ª o Sr. Ministro das Finanças e da Economia pela corajosa, resolução de reajustar às necessidades não só a Junta de Colonização Interna, mas toda a Secretaria de Estado du Agricultura.

Já vai longa Sr. Presidente, a minha exposição, tentarei abreviá-la ao máximo, mas ainda me merecem apontamentos especiais três pontos da Lei de Meios.
Em primeiro lugar, e fecundo a alínea d) do artigo 19.º, que contempla o aproveitamento dos recursos minerais, nomeadamente a adjudição de contratos de pesquisa de petróleo na plataforma continental, lembro a esta Câmara e ao Governo o receio que já aqui manifestei da possível poluição da nossa costa, nomeadamente a do Algarve. Espero que a pesquisa e exploração petrolífera se faça, principalmente, na costa atlântica ocidental e com as máximas precauções.

Em segundo lugar, uma referência ao parque industrial piloto de iniciativa estatal a instalar em Braga.
Braga e as "nas gentes bem merecem tudo que se faça para a melhoria das suas condições de vida.
Mas por quê só em Braga Sr. Presidente?
A macrocefalia dos arredores do Porto e do eixo Braga-Porto vai avolumar-se.

A região de Lisboa, Setúbal Sines, será, se Deus quiser, um dos maiores pólos de desenvolvimento demográfico e industrial de Portugal e, talvez, até da península.
E o interior e o Sul do País?

Sr. Presidente e Srs. Deputados: o lançamento isolado do parque industrial de Braga irá provocar o afluxo àquela região de inúmeras indústrias. O mesmo sucederá à região costeira que vai de Sines a Lisboa.
Por que não se põe em execução o ordenamento industrial do território que prevê ampla, distribuição de pólos de crescimento e zonas industriais?

Não seria conveniente permitir à iniciativa particular opções válidas noutras regiões?

Deixo estas interrogações ao Governo, certo que fará o possível para o desenvolvimento harmónico do todo português metropolitano: o Norte e o Sul, a costa atlântica e o interior, este a desertificar-se cada vez mais intensa e descontroladamente.

Finalmente, o terceiro e último ponto e que irá fechar as minhas considerações de hoje. Trata-se das providências anunciadas para o funcionalismo público.

Sr. Presidente: A função pública, aquela que eu abracei em plenitude, aquela que está ao serviço da colectividade, e não de qualquer partido ou organização de interesses particulares e que lhe incumbe acatar e fazer respeitar a autoridade do Estado, necessita de ampla, reforma, dignificação, actualização e revalorização dos vencimentos.

Só assim será possível "dotar a máquina administrativa do pessoal qualificado que o seu bom funcionamento cada vez mais exige".

Aproveito mais uma vez o ensejo para aqui deixar expressa a minha, dedicação ao Sr. Presidente do Conselho e concordar plenamente com S. Ex.ª na sua afirmação de que o conjunto de medidas de promulgar em benefício do funcionalismo público deverá ser "acompanhado, na sua execução, pelo aumento de produtividade dos serviços, pela simplificação dos processos de trabalho e pela extirpação de não poucos abusos que se cometem".

E neste particular parece-me muito actual o célebre Decreto n.º 26 115, de Novembro de 1935, e muito do que se disse nesta sala em 1959, aquando da discussão do aviso prévio acerca dia remuneração dos corpo gerentes de várias empresas, apresentado pelo nosso par Camilo de Mendonça.