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7 DE DEZEMBRO DE 1972 4027

duplos ou mesmo mais, para uma inserção no contexto familiar, tal como filias é tido em termos de rendimentos para eleitos de imposto complementar?

Não deveriam ser adicionadas, pois, as cilindradas dos diversos Automóveis afectos ao mesmo agregado doméstico e relacionadas com a dimensão das famílias para conhecer as situações verdadeiramente excedentárias faço as necessidades "normais" dos agregados familiares?

As isenções desses automóveis, duplos e mais nas famílias, apenas serviria a um maior estímulo à aquisição desses veículos ditos "económicos" para famílias que dificilmente poderiam receber, por vexes, idêntico qualificativo, desviando assim de investimentos mais reprodutivos ou socialmente úteis para n comunidade a utilização dos seus rendimentos excedentários.

Um outro aspecto pretendo ainda abordar, o da incidência do imposto, que, porventura, venha a ser criado no seguimento da regulamentação da lei, sobre automóveis em primeira ou demais mãos.

Conhecidos os valores de transacções por que se efectuam algumas das vendas em mão algo já adiantadas em termos de utilização, receio que, caricaturalmente, possa vir a ser mais elevado o montante do imposto anual que o valor de transacção de automóveis adquiridos já com muito uso. E estes - é bom não esquecer -, pela economicidade da sua aquisição, destinam-se muitas das vezes a famílias economicamente mais débeis ou numerosas.

Feitas estas considerações, visando, no melhor espírito do colaboração, à regulamentação da futura foi, resta-me terminar, dar a minha aprovação na generalidade à proposta de lei de autorização das receitas e das despesas para 1973.

Mas permita-se-me que junte, neste matéria ainda, de transportes e comunicações, numa palavra de reconhecimento ao Governo pela concessão da construção, conservação e expiração de auto-estrada que o Decreto n.° 467/72, de 22 do mês passado, veio finalmente outorgar.

O círculo de Lisboa, que represento, é contemplado pelo prolongamento da auto-estrada da Costa do Sol desde o Estádio Nacional até Cascais, e em parte pelo da auto-estrada do Norte, sobretudo no troço de Vila Franca, de Xira ao Carregado, tão sobrecarregado para o "normal" tráfego rodoviário, ou para o "extraordinário" em fins de semana e dias festivos, ou que os antecedem.

Irão ser os primeiros lanços a ser construídos, até ao final de 1975, mas bem desejaria que a empreso, conseguisse recuperar algo do tempo perdido na modernização dias nessas infra-estrutura viárias.

Espero que o Ministério das Obras Públicas e das Comunicações possa dedicar-se doravante até a outras vias de que lembrar quero, nesta hora, Torres Vedras a Lisboa.

Um outro apontamento, já que de veículos automóveis para transporte de passageiros se cuidou, respeita a táxis e demais automóveis de aluguer para transporte público de passageiros.

De vários lados une chegam reparos à persistência dos actuais critérios de "condicionamento" do seu número, sobretudo em regiões turísticas invadidas em certas épocas do ano por um afluxo anormal da forasteiros ou turistas.

Quem tem de recorrer, por vezes, a esses veículos de transporte, sabe bem da extraordinária dificuldade, Lisboa inclusa, em os encontrar nas praças de táxis, o vir a dispor deles.

Revejam-se, pois, os critérios de "condicionamento" ou o seu número, esperando que tais lugares de praça possam continuar a ser atribuídos preferentemente a profissionais do volante, obstando à sua emigração para o estrangeiro.
Seriam mais uns quantos postos de trabalho a criar, de que bem necessitados andamos.

Que "situações de carácter sumptuário" dêem, assim, lugar à satisfação de mínimos de vida para que a população portuguesa possa realizar-se humanamente em Portugal, é o meu voto a finalizar.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Malato Beliz: - Sr. Presidente: Ao tomar lugar nesta tribuna para usar da palavra pela primeira véu no presente período legislativo seja-me permitido fazer confissão de sentimentos do maior júbilo e de juntar as minhas respeitosíssimas saudações aquelas que já antes foram proferidas nesta Câmara, com grande brilho e maior justiça, respeitando a distinção recentemente concedida a V. Ex.ª pelo venerando Chefe do Estado. Se estas minhas palavras não são as primeiras no tempo, rogo a V. Ex.ª Sr. Presidente, se digne considerá-las entre as primeiras na profundidade do sentido e na calorosa sinceridade que as anima.

Ao decidir tecer algumas considerações sobre a proposta da lei de meios em discussão, remeter-me-ei a certos pontos em que a mesma se ocupa da agricultura e, mesmo acerca desses, apenas me move o desejo de, colaborando, chamar a atenção do Governo para determinadas situações ou problemas que, aliás, parecem estar contidos no espírito da proposta.

Todos nós conhecemos o que tem sido o lento evoluir da nossa agricultura: amarrada a uma rotina hereditária, quase exclusivamente virada para as preocupações de subsistência, as quais se agravaram naturalmente durante o último conflito mundial e no período de dificuldades que lhe seguiu, viveu ela, até há pouco, quase apenas "intro-vertidamente", ou seja, exclusivamente ou quase preocupada com a auto-suficiência.

Tal situação foi, em grande parte, resultado de directrizes e condicionamentos político-económicos, já que, ou o baixo nível técnico-profissional e intelectual da generalidade dos agricultores não lhes permitiu discernir quais os programas mais convenientes, face às possibilidades do meio a aos fins económicos que a exploração pressupunha, ou as disponibilidades económico-financeiras não lhes deixaram outra solução que não fosse aceitar a orientação superior e a ajuda que só ela possibilitou.

Ultimamente, porém, a agricultura foi posta perante a crua realidade da crescente falta de braços e da necessidade de produzir a preços de competência com os mercados europeus, tendo em vista as situações decorrentes de acordos firmados pelo País.

Conhecedores, governantes e governados, do realismo da situação, tem-se procurado rever toda a orgânica e o planeamento da produção agrícola, de acordo com as tendências e recursos mais modernos, considerando as verdadeiras potencialidades do meio. A presente proposta de lei é exemplo claro desta linha de acção, prevendo um enorme esforço do Governo, para o próximo ano, dedicado ao sector agrícola, não obstante a necessidade de resolver, ainda, outras e altamente preocupantes situações.
Atendendo às considerações anteriores, parece evidente que o ponto básico dei um ordenamento do território no sentido agrícola deverá ter em conta, antes de outras, as reais potencialidades do meio, considerando as necessidades internas e as possibilidades de exportação.