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4030 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 204

no ano de 1973, promulgue efectivas medido"! que insuflem mova vida, por que melhore vida, a todo o mundo do trabalho de âmbito agrícola.

Por isso mesmo dou a minta concordância aos incentivos previstos para as produções alimentares, onde a oferta se mostra insuficiente, bem como a quaisquer outros auxílios que facilitem ou possibilitem o pôr termo à subida constante dos preços, flagelo permanente do orçamento de toda a dona de casa.

Julgamos mesmo que decisões como as que tomou a Junta a Nacional das Frutas, ao abrir postos de venda directa ao público em todo o País, garantindo, como é mister, preços compensadores paro os produtores e acessíveis aos consumidores, eliminando tanto quanto possível o intermediário, são de seguir em outros sectores du nessa economia.

Só assim, dizíamos, será possível atingir os propósitos do Governo de pôr termo ao aumento vertiginoso do custo de vida e proporcionar aos produtores preços justos.

Não quero também deixar de expressar o meu apoio à política definida para o sector industrial, como única forma de atingir um desenvolvimento necessário à nossa própria sobrevivência.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: As maiores controvérsias na apreciação da presente lei têm-se desenvolvido, no exterior desta Câmara, em volta do novo imposto sobre automóveis.

Não nos admiramos que tal suceda.
Ninguém gosta de ver agravados os seus impostos e este vai reflectir-se, de forma directa, sobre milhares de pessoas.

Mas se analisarmos o facto com serenidade, se nos debruçarmos sobre a situação rodoviária do País, principalmente no que diz respeito às redes municipais, se atentarmos nas possibilidades económicas das câmaras, fácil será concluir que este imposto ou outro de idêntica proveniência teria de, mais tarde ou mais cedo, ser considerado.

Porque supomos que as receitais do novo imposto entrarão directamente nos cofres do Estado e que as verbas a atribuir às câmaras o serão sempre para obras específicas, contidas na orientação do Governo, julgamos não haver motivo para o temor existente e em alguns sectores da opinião pública, que os dinheiros venham a ser aplicados pêlos municípios em fins diferentes dos previstos.

É evidente que, qualquer que fosse o critério adoptado para a determinação dos princípios que condicionam a aplicação do imposto, ele teria de ter sempre contraditares, pois é natural que em cada uma das soluções sugeridas haja "prós" e "contras" dignos de ponderação, mas, dada a falta de elementos sobre o parque automóvel em circulação, supomos que só no próximo ano, quando houver elementos de estudo, será prudente e até aconselhável fazer correcções ou introduzir alterações tendentes a uma mais perfeito, aplicação do imposto.

Para já parece-nos, porém da mais elementar justiça que nele sejam incluídos os aviões de uso particular e os carros denominados 'de desporto", qualquer que seja a sua cilindrada.

O Sr. Meneses Falcão: - Muito bem!

O Orador: - Nesse sentido recomendamos.
Não quero deixar de registar o meu agrado por ter visto dar tratamento igual aos aposentados ou reformados no Código do Imposto Complementar, ao que já era dado aos funcionários em actividade, ressalvando da aplicação desse imposto as pensões de aposentação ou reforma.

Antes de concluir quero mostrar de forma clara e inequívoca a, minha concordância com todas as medidas que no ano de 1973 forem promulgadas adentro do espírito da Reforma Administrativa e que venham a ser consideradas como urgentes e necessárias à formação de quadros do sector público, que possam dotar, na expressão da proposta, "a maquina administrativa" de pessoal qualificado que o seu bom funcionamento cada vez mais exige.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Considerando que toda a política definida na presente lei se integra perfeitamente na execução do III Plano de Fomento; considerando ainda que divergências de pormenor serão discutidas durante o debate na especialidade; considerando, finalmente que toda ela reflecte o desejo de defender os altos interesses nacionais: dou-lhe na generalidade a minha aprovação.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Meneses Falcão: - Sr. Presidente: É tão grande o alcance de uma lei de autorização de receitas e despegas que impossível será, a quem não é especialista, embrenhar-se profundamente na complexidade dos problemas que a determinam.

Mas é possível - e obrigatório no nosso caso - meditar sobra os dados que se nos oferecer e buscar nos textos que acompanham esta proposta os porquês de um programa que precisa, constitucionalmente, do voto de todos nós.

Com a acessibilidade do relatório que precede e o bem cuidado exame contido no parecer da Câmara Corporativa, fica-se com a certeza de que tudo está preparado para consolidar firmeza nas linhas mestras da nossa Administração Central.

Nada falta paira uma confiam cê aprovação na generalidade, sendo cento que a fonte donde provém a proposta de apreciação que nos é presente também conta na, nossa tranquilidade.

Nem por isso me dispenso de ocupar alguns minutos do tempo proporcionado a esta livre manifestação de opiniões e pontos de vista para fazer ligeiras considerações sobre alguns aspectos anais dominados pelo campo de observarão ao meu alcance.

No capítulo da política fiscal e considerando os propósitos de ajustamento aos objectivos, de desenvolvimento económico e social do País, verifica-se um acautelar de situações com nítido, tendência para adaptação às realidades.

Essa adaptação em sentido total será difícil, como, aliás, se depreende cias preocupações expressas ao falar-se de luta contra a evasão e fraude fiscal.

Por processos mais ou menos simpáticos, essa luta necessária não é exclusivo nacional, mas talvez tenhamos de lamentar alguns privilégios, onde a simples esperança de um despertar para o cumprimento dos deveres cívicos vai consentindo sortilégios lesivos do princípio da equidade, demasiadamente evidentes entre nós.

A margem desta ideia geral, detenhamo-nos numa a apreciação de pormenor, com eventual interesse para a concretização ou regulamentação do imposto sobre barcos de recreio e veículos automóveis.

Perfeitamente de acordo com as justificações e objectivos enunciados no preâmbulo da proposta de lei, parecem também merecedoras do melhor acolhimento as objecções da Câmara Corporativa, quando se referem à cilindrada dos veículos automóveis e preconizam que a medida seja extensiva aos aviões de uso particular.