7 DE DEZEMBRO DE 1072 4023
ultramar, indo buscar a maior parte dos respectivos valores à própria indústria e recorrendo a créditos a altos juros, que carecem de ser revistos.
Princípio fundamental é o de que a actividade económica só se expande se os investimentos realizados forem recompensados, para que afluam os capitais, e portanto, o que importa é assegurar rendimento justo aos produtores, por toma a adoptar a oferta às exigências dos mercados.
Os interesses dos consumidores estarão obviamente acautelados mediante a relativa estabilização dos preços, resultante de uma lógica expansão da produção e da armazenagem dos excedentes.
No sector dos produtos alimentares, sobretudo no sector dos pescas, dado o carácter altamente perecível do pescado fresco e cento irregularidade de capturas, inevitável numa indústria alietória como a pesca, A procura é mais estável do que a oferta. São, portanto, e principalmente, as variações da produção que explicam as grandes variações dos preços, por vezes entre raiveis muito distanciados.
A expansão do pescado congelado, iniciativa levada a cabo pelo sector de pesca, com armazenagem frigoríficas próprias especialmente construídas para este fim, não só regularizou a oferta, como veio também estabilizar os mercados através do lançamento dos produtos em épocas de temporais ou de maior consumo.
Nos países da Comunidade Económico Europeia foram criados mecanismos de intervenção com vista à estabilização dos pregos, mas os Estados tiveram sempre de outorgar subsídios destinados a cobrir uma parte dos encargos ou a facilitar o seu financiamento por intermédio de estabelecimentos de crédito, a juros reduzidos.
Seria desejável que em Portugal as organizações de produtoras, além da adopção de medidas adequadas a assegurar o exercício racional da pesca, se ocupassem mais intensamente da melhoria das condições de venda das suas produções. estabelecendo para os seus aderentes certas obrigações, nomeadamente a aplicação, no campo da produção comercialização, de determinadas regras de qualidade e de apresentação, e o escoamento e a comercialização dos respectivos produtos fossem feitos através da associação, o que, no sector das pescas, tem vindo a ser ensaiado por uma empresa, de animadores.
O sistema adoptado pelos países da Comunidade Económica Europeia padeira, com as indispensáveis adaptações à realidade piscatória portuguesa, conduzir à criação de melhores condições de mercado, que poderão impulsionar mais fortemente as produções, alcançando simultaneamente uma estabilização natural dos preços.
Damos, pois a nossa pleno adesão nos princípios gerais de incentivar e apoiar o processo de crescimento económico e em especial, o conjunto de medidas definidos no artigo 20.º que visam o fomento e a racionalização das actividades de distribuição e a defesa dos consumidores.
A rentabilidade de investimentos no sector da produção depende, em larga escala em eficácia das redes de distribuição interna e externa, impondo-se igualmente, a manutenção de uma eficiente acção fiscalizadora da qualidade e das preços.
Apoio com entusiasmo a disposição do artigo 15.º ao dar prioridade, de acordo com o programa de execução do III Plano de Fomento, aos investimentos a efectuou- nos domínios da saúde pública, ensino de base, formação profissional, formação social e investigação, infra-estruturas económicas e sociais, bem-estar das populações rurais e habitação social, dando-se preferencia aos relacionados com a educação e saúde, dentro das medidas da política que vem a ser delineada pelo Governo.
Outra das medidas tomadas de transcendente importância para a vida económica do País, é o acordo com a Comunidade Económica, levando em conta as características próprias da estrutura das exportações portugueses e as diferenças de nível de desenvolvimento económico nacional em relação aos países membros da Comunidade.
Congratulamo-nos por a C.E.E ter feito concessões a Portugal no sector dos produtos agrícolas e da pesca designadamente para as conservas e molhos, que recusou a outras nações, com excepção da Islândia, em face daquele total dependência deste país das actividades do mar.
O incremento da actividade da reparação naval é outro importante aspecto que importa salientar no relatório que antecede a proposta de lei de meios.
É preciso realmente amparar e fomentar esta indústria, tão necessária ao país e ao desenvolvimento das marinhas mercante e de pesca.
No relatório da lei de autorização de receitas e despesas para 1973, a propósito da intensificação do aproveitamento dos recursos mineiros do País, anuncia-se que se outorgarão no próximo ano concessões no mar para a pesquisa de petróleo na plataforma continental.
As centrais geradoras de electricidade, cujo número se multiplica, exigem cada vez mais petróleo, e este terá sem dúvida, de ser extraído do fundo dos oceanos.
O mar deixou, de ser essencialmente um meio de comunicação e está hoje a ser objecto de intensa exploração dos recursos económicos.
Nas últimas décadas descobre-se a existência de riqueza consideráveis no fundo dos mares, nomeadamente nas plataformas continentais adjacentes às terras imensas, particularmente ricas em petróleo.
Poderosíssimas frotas de pesca instala-se nos oceanos, algumas arvorando bandeiras de países em tradições marítimas ou navais.
A Convenção de Genebra de 1958 estabeleceu o direito de os países marítimos reivindicarem a utilização exclusiva da plataforma continental para a exploração dos recursos do solo e do subsolo marítimos.
No entanto, o pesca e a livre navegação eram permitidas nessa área.
Pode, porém, considerar-se que, de certo modo, a reivindicação pelos estados ribeirinhos da plataforma continental está na origem do aumento das áreas reservadas à pesca.
Assim, os Estados Sul e Centro Americanos reivindicam as 200 milhas a partir da costa. Outros países estenderam esses limites com as distancias mais variáveis que vão das 40 às 130 milhas.
Embora tenham sido medidas unilaterais e não haja portanto, nenhuma convenção internacional que as legalize, a verdade é que através de um regime de fiscalização com pesadíssimas multas, esses limites tem sido aceites com mais ou menos protestos por parte dos países pescadores. Será necessário que na próxima conferência do mar, prevista para 1974 se considero, com a maior cautela, os alargamentos das aguas jurisdicionais que aram inicialmente de três milhas e hoje Re generalizaram até às doze milhas.
Alguns desses países ribeirinhos, para- justificarem a extensão das suas águas, alegam que a exploração intensiva dos oceanos conduziu ao rápido declínio das capturas, obrigando assim os países pescadores a melhorar os seus navios de pesca, encarecendo-os para conseguirem a manutenção das anteriores níveis de produção.
Para dar uma ideia da grandeza da acção desenvolvida basta dizer-se que navegam uns oceanos navios-fábricas de 100 000 t, dotados de formidáveis recursos técnicos,