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1 DE MARÇO DE 1973 4695

Para além do mais, fica em melhor correspondência com o que se contém na parte final do n.° 3 do preâmbulo da proposta, quando se exprime assim:

Numa razoável previsão e no ensinamento da experiência alheia se funda a crença nas virtualidades da nova pessoa jurídica, que justifica benefícios dos Poderes Públicos, nomeadamente incentivos fiscais e estímulos financeiros.

O "nomeadamente" não exclui outros, antes implicitamente os aceita.
Não se receie, pois, excessivamente da "ditadura das comissões". Aguardando fico, confiadamente, o veredicto de VV. Exas., Srs. Deputados.

O Sr. Almeida e Sousa: - Sr. Presidente: Não serei eu, de forma nenhuma, o especialista em direito fiscal, e por isso não serei eu que poderei acrescentar seja o que for ou à clareza ou à efectividade dos benefícios que ficam expressos mesta base. No entanto, na linha da necesidade e da utilidade reconhecida por todos os intervenientes na discussão na generalidade desta proposta, gostaria que fossem tão efectivos quanto possível os benefícios fiscais que amanhã fossem atribuídos a esties agrupamentos. Gostaria que na redacção definitiva ou na regulamentação desta lei ficasse uma certeza, a de que as empresas que se agrupassem beneficiassem fiscalmente e nunca fossem passíveis de gravames. Se quero explicitar aqui este anseio, é porque no período que precedeu esta discussão fui procurado por alguém que me entregou uma exposição acerca da pretendida fusão de três empresas de camionagem, com sede na Beira Alta, que, apesar de essa fusão ser considerada muito útil, não pôde até hoje ser efectivada, uma vez que são enormes os encargos fiscais que essa fusão trará. Penso que o fisco será tanto mais rico quanto mais rica for a Nação e que a Nação será tanto mais rica quanto mais ricas forem as suas empresas e quanto mais bem servida for a sua população. Só por isso desejaria que ficasse aqui expresso este meu anseio.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Pontífice Sousa: - Sr. Presidente: Na minha opinião deveria esta base vi conter um preceito que pudesse impor, em futura regulamentação, o princípio orientador preconizado para esta lei pela Câmara Corporativa, nos seguintes termos:

Evitar que da existência do agrupamento resulte um montante de impostos superior ao que se produziria se os seus componentes tivessem actuado isoladamente.

Não me foi possível seleccionar um texto adequado para propor a esta Assembleia como alteração à proposta de lei.
Julgo, porém, que aquele objectivo poderá ser realizado quando se considerar "a não sujeição a quaisquer impostos das contribuições que as empresas agrupadas façam para o agrupamento complementar". Fico assim esperançado em que o Governo considerará este Problema em futura regulamentação.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: Apenas uma palavra para reforçar a esperança manifestada pelo Sr. Deputado Pontífice Sousa e explicar porque é que não foi possível encontrar uma fórmula que concretizasse anseios unânimes dos membros presentes nas reuniões da Comissão de Economia.
A razão principal, toda a gente a sabe, é que é preciso conciliar dois interesses: o primeiro, o de tornar tão efectivos quanto possível os estímulos e incentivos ao agrupamento.
O segundo, evitar a todo o custo que o agrupamento se transforme num processo de evasão fiscal.
Termino, convencido de que a Assembleia, neste ponto, não poderá ir muito mais além, na medida em que se trata de um problema tão cheio de implicações técnicas que só os serviços do Ministério das Finanças poderão encontrar as soluções mais capazes de conciliar os dois interesses há pouco aludidos.
E termino com a certeza, que é mais do que esperança, de que o Governo não deixará de considerar esses dois interesses e de efectivar amplamente as intenções que manifestou ao apresentar-nos esta proposta de lei.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Tendo trocado impressões com o primeiro subscritor da proposta de alteração, Sr. Deputado Almeida Garrett, desejava pedir a V. Exa. a suspensão por alguns minutos desta sessão para podermos elaborar uma proposta conjunta que procure reunir aquilo que na de subscritores da Comissão Permanente de Economia e na minha se contém.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por alguns minutos para ser elaborada uma nova proposta de alteração.
Eram 18 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão. Eram 18 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Entrou na Mesa uma nova proposta de alteração ao n.° 4 da base VI, que vai ser lida.

Foi lida é a seguinte:

Nos termos regimentais, propomos que o n.° 4 da base VI passe a ter a seguinte redacção:

4. O Governo providenciará no sentido da concessão de estímulos financeiros e de outros benefícios, nomeadamente de natureza fiscal, a favor dos agrupamentos complementares que tenham, pelo seu objectivo, interesse para a economia nacional.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 28 de Fevereiro de 1973. - Os Deputados: João Ruiz de Almeida Garrett - Alberto Eduardo Nogueira Lobo de Alarcão e Silva - Joaquim Carvalho Macedo Correia - Francisco de Nápoles Ferraz de Almeida e Sousa - Augusto Salazar Leite - Rui Pontífice Sousa - Tomás Duarte da Câmara Oliveira Dias.