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4690 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 232

agrupamento, mas antes pela soma dos capitais do agrupamento mais os capitais e reservas dos membros agrupados. Posteriormente, porém, pareceu que isso poderia ter inconvenientes derivados do facto de que essa possibilidade de alargar o montante da emissão poderia ter efeitos limitativos da liberdade de saída dos membros. Realmente, se houvesse uma emissão pelo montante total da soma do capital do agrupamento mais o capital e reservas dos membros agrupados, aconteceria que um membro que abandonasse esse agrupamento continuaria a responder, nos termos da lei geral, pelas obrigações assumidas resultantes da emissão.
É evidente que nessas condições a saída seria extremamente difícil, uma vez que esse membro continuaria a. manter as responsabilidades, embora deixando de ter qualquer acção na gestão e fiscalização do agrupamento. Por estas razões, a Comissão entendeu preferível manter o texto, neste ponto, proposto pelo Governo.

O orador não reviu.

O Sr. Alberto de Alarcão: - Sr. Presidente: O Sr. Deputado Oliveira Dias referiu-se que nesta base se deveria conter a exemplificação dos objectivos ou finalidades em termos do âmbito das actividades visadas por estes agrupamentos complementares de empresas. E fez, nomeadamente, alusão aos objectivos expressos na Lei de Fomento Industrial. Não estou de acordo.
Lembraria o facto que esta nova pessoa jurídica que nos é proposta se não destina a cobrir apenas ou à abranger, actividades industriais. No demais, desejava acompanhar as afirmações aduzidas pelo Sr. Deputado Almeida Garrett e acompanhar na posição assumida pelos membros da Comissão de Economia, no que diz respeito à alteração de "objecto imediato" por "fim principal", rejeitando igualmente a proposta do Sr. Deputado Pontífice Sousa, que, aliás, me parece ser mais de âmbito formal dentro da estrutura ou economia da proposta. Sendo assim, afirmava a minha plena solidariedade aos demais membros da Comissão de Economia.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - A Mesa crê que a Assembleia talvez venha a apreciar alguma explicação dada pelo Sr. Deputado Pontífice Sousa. Como é que ele vê, no contexto da sua proposta de aditamento, a forma final do decreto da Assembleia Nacional?
Uma vez que a proposta de aditamento do Sr. Deputado Pontífice Sousa é muitíssimo semelhante à matéria da base V, e o Sr. Deputado, ao apresentar a proposta de aditamento, não pediu a eliminação da base V, parece que o movimento de ideias gerado pelo Sr. Deputado Pontífice Sousa conduziria a deixar no texto do decreto da Assembleia Nacional a mesma matéria, com pequeníssimas diferenças, em dois lugares distintos.
Como, certamente, a dúvida é partilhada por VV. Exas., é em nome da Assembleia que eu peço ao Sr. Deputado Pontífice Sousa o favor de explicar este ponto.

O Sr. Pontífice Sousa: - Sr. Presidente: Eu tive ontem a honra de apresentar a V. Exa. a minha proposta de aditamento com a finalidade de acrescer um texto novo ao do n.° 4 da base II da proposta de lei em discussão. Posteriormente, tive oportunidade de trocar impressões com um número restrito de Deputados componentes da Comissão de Economia, que se têm dedicado devotadamente ao estudo desta proposta de lei.
Pude aperceber-me de que o meu ponto de vista não era compartilhado por esses meus ilustres colegas e que, ao contrário, eles se inclinavam por manter completamente autónoma a base V. Nestes termos, Sr. Presidente, achei que não traria qualquer problema para a Assembleia não ter feito, até este momento, uma proposta de exclusão da base V, porquanto admito que aquela não venha a ser aprovada, e, se o for, não terei, certamente, dificuldade em encontrar mais quatro ilustres Deputados que subscrevam uma proposta de alteração tendente a eliminar a base V da votação.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O orador não reviu.

O Sr. Almeida Garrett: - Sr. Presidente: Não vou referir-me à proposta de aditamento ao n.° 4 da base II. Vou apenas acrescentar uma razão explicativa da posição que a Comissão tomou depois de aprovado o parecer elaborado pelo relator, Sr. Deputado Joaquim Macedo, relativamente à posição assumida quanto à consideração como limite para a emissão de obrigações, não do capital próprio do agrupamento, mas da soma dos capitais das empresas nele agrupadas mais o capital do agrupamento.
Além das razões aqui aduzidas pelo Sr. Relator, acresce esta: é que o capital do agrupamento não reduz de qualquer forma o capital das empresas nele agrupadas, visto que a contribuição de cada empresa para o agrupamento far-se-á normalmente por participação financeira. Nesse caso, ficaria de pé a base das responsabilidades próprias das empresas agrupadas, ou a sua maior parte, e ter-se-ia encontrado um meio relativamente simples de aumentar as responsabilidades que o total das empresas agrupadas poderia construir sobre uma mesma quantia de capital.
Nestes termos, pareceu à Comissão, depois de ponderação deste problema, que deveria dar o seu acordo à redacção proposta pelo Governo.

Muito obrigado.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Pontífice Sousa: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado. Pontífice Sousa ja falou duas vezes. Mas concedo-lhe o direito de falar terceira vez, como autor de uma proposta de alteração.

O Sr. Pontífice Sousa: - Queria requerer a V. Exa., Sr. Presidente, para retirar a minha proposta de aditamento.

O Sr. Presidente: - Peço a atenção da Assembleia.

O Sr. Deputado Pontífice Sousa pediu autorização para retirar a sua proposta de aditamento de um período novo ao n.° 4 da base II.