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4726 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 234

partir de possíveis utentes, se possa desmantelar redes de tráfico, que venham a ser montadas no nosso país.
Admita-se a hipótese de a "mafia" da droga, que cada vez mais se concentra em trusts poderosos, fixar atenção na metrópole portuguesa, já que se acentua a perseguição policial em Marselha e outros centros franceses, e ainda porque a vizinhança do nosso continente quanto ao Mediterrâneo e sobretudo quanto ao Norte de África facilita em parte um desvio do tráfico no sentido do nosso país. E contar-se com os pequenos mas numerosos traficantes ocasionais da droga, que o turismo leva de um lado para o outro.
Tem-se a Polícia Judiciária organizado e preparado para o combate à droga, como recentemente o demonstrou.
São cerca de 137 os casos que foram detectados de consumidores de droga nos últimos dois anos na metrópole, 22 dos quais estrangeiros. 46 por cento referem-se a jovens de 16 a 20 anos. 82 por cento tinham menos de 30 anos.
Detectou-se L. S. D., marijuana e haxixe.
Nenhum caso de heroína.
Na maioria dos casos, os drogados eram psicopatas e a maior parte iniciaram-se na Holanda e de lá vieram grande parte dos produtos utilizados.
O D. A. M. continua a ser o Olimpo da droga...
E os turistas como os estudantes estrangeiros um veículo a vigiar.
Fala-se em montar um serviço telefónico para testemunho anónimo confidencial da droga, isto é, a participação telefónica de que se está a consumir droga em determinado local, permitindo a intervenção imediata das brigadas policiais. Seria uma espécie de "115" da droga. Havia interesse na criação deste serviço adentro da organização profiláctica, que deve ser ampliada e apetrechada o melhor possível no nosso país.
Um despacho recente do Ministério da Saúde, no intuito de prevenir o desvio de estupefacientes do campo terapêutico para o tráfico ilícito, atribui à Imprensa Nacional o exclusivo do impresso para receituário a eles destinado e a ser fornecido directamente aos clínicos pela Ordem dos Médicos.
O Decreto-Lei n.° 420/70, do Ministério da Justiça, veio actualizar a nossa legislação sobre droga em moldes muito satisfatórios e paralelos, em grande parte, à legislação francesa mais recente.
Tem anexa uma lista de estupefacientes a alucinogéneos bastante completa.
A lei francesa permite a perseguição domiciliária para descoberta e por ordem do juiz de instrução, a qualquer hora do dia e da noite. Nenhuma disposição especial tem este decreto português a tal respeito, pelo que se aplicam as disposições do Código Penal, que só permitem esta diligência durante o dia.
Também não vejo que ali seja prevista a punição de exibir-se filmes ou de publicar-se literatura que estimule o uso da droga.
A lei francesa tem a preocupação do tratamento compulsivo dos drogados e da vigilância médica e policial dos que apresentam toxicomanias averiguadas e sobretudo dos reincidentes - para além do período de investigação e de pena de prisão.
O artigo L 355-14 do Código de Saúde Pública daquele país estabelece, em princípio, que "as pessoas que usem ilicitamente substâncias ou plantas classificadas como estupefacientes sejam colocadas sob vigilância da autoridade sanitária". O uso pessoal e solitário de estupefacientes constitui, assim, em França uma infracção.
A luta contra a toxicomania vem enquadrada no capítulo daquele Código que respeita a cinco flagelos sociais: tuberculose, doenças venéreas, cancro, doenças mentais e alcoólicos altamente perigosos.
O toxicómano - que é considerado como um doente, tendo em vista o perigo social que a toxicomania representa e a actuação longa e em profundidade que exige o seu tratamento e recuperação -, é objecto de medidas sanitárias que ultrapassam a repressão.
O toxicómano colocado sob a alçada da autoridade policial ou detectado directamente pelos serviços de saúde é, após inquérito, internado compulsivamente para a desintoxicação, se é toxicómano averiguado, e, se não o é, fica sob vigilância sanitária periódica durante um certo tempo.
Estes serviços são gratuitos.
O toxicómano pode voluntariamente apresentar-se ao serviço hospitalar de desintoxicação - neste caso ainda é tratado gratuitamente e guardado o anonimato -, sendo-lhe entregue à saída um certificado do tempo e duração do tratamento para apresentar à Polícia, se disso necessitar.
A lei portuguesa citada não pune o consumo de estupefacientes, "mas a sua obtenção de qualquer modo" (artigo 2.°) e o consumo "na presença de terceiros com a consciência de poderem incentivar ou difundir o uso de estupefacientes" (artigo 4.°).
O artigo 71.° do nosso Código Penal, § 2.°, prevê o internamento de toxicómanos em estabelcimentos especiais de recuperação, mas suponho que só durante o cumprimento da pena. O tratamento dos toxicómanos, dizem os técnicos, deve preferentemente ser hospitalar, mas nunca em meio psiquiátrico.
É difícil o tratamento, difícil o temperamento destes doentes, escassos os bons resultados definitivos. Discute-se ainda o tipo ideal de estabelecimento para tratamento de toxicómanos.
A Fundação Synamon é considerada o melhor estabelecimento francês. Resultados: 50 por cento de curas após dois anos de permanência em "socioterapia".
A experiência das free clinics americanas, de que é piloto o Hight Ashboury Medical Clinic, de S. Francisco, parece ainda obter melhores resultados, com anonimato e gratuitidade assegurados aos que se apresentem voluntariamente.
Há ainda em França iniciativas curiosas de pequenas comunidades para reabilitação de drogados, como a do padre Gerardin, e, em Inglaterra, a Comunidade Daytop, onde ex-drogados fazem auto-recuperação livre.
Interessava muito que em Portugal se organizasse uma pequena clínica piloto especializada, para tratamento e recuperação de drogados, pronta a actuar e a multiplicar-se, se necessário, não actuando necessariamente em meio psiquiátrico.
Faço votos para que sejam consideradas oportunamente pelo Estado as sugestões que fiz acerca da busca domiciliária nocturna, de repressão de filmes e literatura que insinuem ou estimulem o uso da droga, do tratamento médico compulsivo e voluntário fora do período penal da criação de um estabelecimento piloto para desintoxicação.