O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

14 DE MARÇO DE 1973 4743

talvez, de entre todas as que, pelos seus efeitos, são, potencialmente, tanto ou mais graves.
Por tudo o que disse, mantenho a opinião de que o melhor método de combate à expansão do abuso da droga deve residir na luta contra o tráfego clandestino, não só do ópio e seus derivados, como de todas as restantes drogas, que, pelas suas características, minam os fundamentos morais de uma sociedade que necessita, para o seu progresso, esforços da parte de todos aqueles que a integram em perfeito equilíbrio físico e moral.
É isto que traduz uma recomendação emanada da Comissão Científica e Técnica da Assembleia Parlamentar da N. A. T. O., pedindo que se adoptem, em todas as nações membros, medidas enérgicas sobre o plano nacional e de coordenação internacional, ao nível de pessoal e métodos, quando da aplicação das leis visando o tráfego de estupefacientes, além do lançamento de vastos programas de tratamento, de vigilância e de cura dos toxicómanos.
A Assembleia Parlamentar da N. A. T. O. sugeriu e apoiou a organização de um comité, ao trabalho do qual muito se deve - o Comité sobre os Desafios da Sociedade Moderna (C. D. S. M.) -, isto é, estuda os graves problemas que se levantam no mundo de hoje; tem feito estudos admiráveis que podem servir como base para algo de eficiente no campo prático e espero que brevemente se venha a dedicar ao estudo deste problema das drogas, em ambiente propício, transmitindo os resultados dos estudos aos diversos parlamentos nacionais, para que eles possam actuar no sentido indicado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria, ao terminar estas despretensiosas considerações, que elas não vissem senão um apelo e uma esperança, apelo à consciência daqueles a quem cabe zelar pela saúde integral de todos os portugueses, esperança de que o mundo ocidental a que pertencemos saiba encontrar os meios para se desviar de um abismo a que insidiosamente pode conduzi-lo uma progressiva degradação moral.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Castro Salazar: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A toxicomania foi definida por uma comissão de especialistas da O. M. S., em 1957, como um estado de intoxicação crónica ou periódica, prejudicial ao indivíduo e à sociedade, produzida pela administração repetida de uma droga (natural ou sintética), e que se caracteriza por um desejo ou necessidade incoercível de continuar a consumi-la e de a procurar obter por todos os meios, por uma tendência a aumentar a dose (habituação) e pelo estabelecimento de uma dependência de ordem psicológica e por vezes física, relativamente aos seus efeitos.
Conhecem-se contudo drogas que geram hábitos em criarem toxicomania, e daí o passar-se a fazer a distinção entre "toxicomania" e "habituação". Em 1963, uma outra comissão da O. M. S. exprimiu a opinião de que seria o estado de dependência, psíquico, físico ou de natureza dupla, o elemento comum à toxicomania e à habituação, e recomendou que estes termos fossem substituídos pela designação de "dependência". É evidente que cada tipo de droga produz uma dependência própria, sendo diferentes as Manifestações clínicas e as consequências derivadas do seu uso; por isso se aconselha a indicação da droga a que corresponde a dependência.
Em 1968, uma comissão de especialistas da farma-codependência da Organização Mundial de Saúde apresentou a seguinte definição de "dependência": "estado psíquico, e por vezes também físico, resultante da interacção entre um organismo vivo e um medicamento, caracterizado por modificações de comportamento e outras reacções, que compreendem sempre uma tendência a tomar o medicamento com continuidade ou periodicamente, a fim de reencontrar os seus efeitos psíquicos, e por vezes evitar o mal-estar da privação, podendo o mesmo indivíduo ser dependente de vários medicamentos."
No entanto, o termo "toxicomania" continua a ser usado não só por leigos, mas também por médicos, e é possível que no decorrer deste trabalho eu o empregue também.
Há várias classificações de drogas. P. O. Wolf dá-nos a seguinte, que é aceite pela O. M. S.:

1) Drogas que, em certa posologia variável com os indivíduos, produzem em todos eles - pela acção farmacológica específica - a necessidade imperiosa, a dependência. Neste grupo, o aspecto principal é farmacológico e a constituição psíquica secundária. São as seguintes, as drogas deste grupo:

Ópio e derivados;
Estupefacientes de síntese;
Mescalina e outros alucinogéneos;
Cocaína;
Haxixe.

2) Drogas que nunca fazem nascer necessidade imperiosa, mas cujo efeito farmacológico é considerado desagradável por certos indivíduos, os quais no entanto podem abandonar a droga sem perturbações importantes. O primordial neste grupo é a acção psíquica, e secundário o efeito farmacológico. Incluem-se aqui os brometos, os éteres, barbitúricos, cloral, e também o café, chá e tabaco.
3) Drogas cujos efeitos farmacológicos se situam entre os dois grupos precedentes. O psíquico é factor determinante, mas a acção farmacológica desempenha papel importante. Pode aparecer necessidade imperiosa e dependência. Pertencem a este grupo as aminas estimulantes (anfetaminas), os hipnóticos e certos tranquilizantes.

No estudo exaustivo apresentado pelo Sr. Deputado avisante tudo foi dito sobre os fármacos psicotrópicos, incluindo a sua descrição, acções farmacológicas, quadros clínicos, terapêuticos, etc. O que eu dissesse a tal propósito seria uma repetição, com a agravante de lhe faltar o brilho que o Sr. Deputado Delfino Ribeiro deu ao seu trabalho. Limitar-me-ei a breves palavras sobre algumas drogas mais em uso.
O Cannabis saúva, também conhecido por haxixe, marijuana, cânhamo, bangue, etc., é originário da Ásia Central e Ocidental e usado pelos Orientais como droga psicotrópica há milhares de anos; o documento mais antigo que a ele se refere é um tratado chinês de botânica do século XV a. C. Garcia de