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4742 DIÁRIO DAS SESSÕES N.° 235

por me referir às diferentes teses que têm sido defendidas:

a) A primeira defende o isolamento do indivíduo e a sua punição. Alguns defensores do sistema, que se aplica ainda em alguns países, não entram em consideração com factores sociais que possam ter levado o indivíduo a drogar-se, e ainda menos às suas características psicológicas; tratam os drogados como criminosos perante a sociedade, e, como tal, são punidos.
Deve perguntar-se a quem se deve imputar o crime: ao indivíduo corrompido, ou à sociedade que criou as condições que permitiram essa corrupção?
b) A segunda categoria de teses repousa sobre a convicção de que o indivíduo, para se libertar da droga, tem somente necessidade de boa alimentação e de trabalho assíduo, de preferência ao ar livre; tese simplista que não distingue entre abuso e dependência, dos diversos graus dessa dependência e da sua génese;
c) A terceira tese, de base científica, insiste particularmente sobre o estudo psicológico do indivíduo, sobre o do meio no qual se desencadeou o vício; tratando-se habitualmente de indivíduos fracos e facilmente influenciáveis, impõe-se o tratamento psíquico, podendo ser necessária a utilização de meios terapêuticos ao nosso alcance para tentar libertá-lo da ansiedade que o força a recorrer à droga.
É, talvez, o meio mais humanitário; como sempre, procura uma resposta à pergunta que nasce no espírito daqueles que têm a seu cargo o.estudo do problema: depende somente da medicina ou também da polícia? O ideal seria que dependesse da justiça, mas da justiça baseada no mais extenso sentido social;
d) Uma tese mais recente, que tem defensores vigorosos, é aquela que se baseia no estabelecimento da possibilidade de administração da droga a todos dela dependentes; refere-se exclusivamente à heroína, talvez a forma mais expandida em alguns países, e das mais graves. Ensaiado o método na Inglaterra, ele consiste na simples administração da droga que se obteria por receita médica.

Este sistema, que teoricamente parecia ser um sistema a adoptar, faliu por completo quando ensaiado na Inglaterra. E faliu por razões que são evidentes e quase nem mereceria a pena citar. No entanto, não deixaremos de referir que o indivíduo afectado, o indivíduo dependente da droga, tende a aumentar a quantidade de produto com que se droga dia após dia. Tendo facilidade em obter a droga que habitualmente toma num determinado período, ele terá tendência a conseguir nos mercados ilícitos a droga a mais de que vai tendo necessidade. O facto de o indivíduo apresentar uma receita médica num fornecedor farmacêutico e conseguir obter a droga pode, evidentemente, ser muito lógico, sob o ponto de vista teórico, mas incorre numa quantidade de riscos que são por de mais evidentes.
Um senador americano, há relativamente pouco tempo, Bertram Podell, orientando o seu trabalho exactamente neste sentido, idealizou um esquema que se dirigia especialmente a combater o flagelo mais grave que se verifica nos Estados Unidos, que é o do uso da heroína. Nesse esquema previa-se a apresentação dos indivíduos drogados nos centros de tratamento.
Esses indivíduos não podiam receber a droga para a administrarem a si próprios ou para esta lhes ser administrada por outrem.
A administração fazia-se somente nos centros de tratamento, a par de outras medidas que, evidentemente, não compete aqui referir, mas que são, por vezes, tratamentos de substituição, que, podendo resultar, acarretam, outras vezes, riscos semelhantes. O referido senador americano apresentava como vantagens para o seu método as seguintes: uma baixa de criminalidade; um declínio das organizações criminosas que procuram lucros fabulosos no comércio ilícito, uma vez que tenderia a declinar, porque estando previstos centros de tratamento, diminuiria a compra no mercado negro; uma diminuição do número de novos toxicómanos, porque, segundo a opinião do autor, não haveria uma promoção de venda tão intensa; baixa dos números de mortos por hiperdosagem, e, além disso, diminuição dos casos de hepatite.
Este último facto, que se vê com tanta frequência, sobretudo nalguns países, não pode deixar de ser aqui referido. Os casos de hepatite verificam-se sobretudo por falta de uma esterilização perfeita do material com que é dada a injecção da droga; muitas vezes serve para administrar a droga a diversos indivíduos sem prévia esterilização, do que pode resultar o transporte do vírus causador de um indivíduo a outro, multiplicando os casos de hepatite.
Ligado a esse sistema, insiste-se na formação de ura consórcio das nações membros da N. A. T. O. (este projecto foi apresentado na Assembleia Parlamentar da N. A. T. O.), que actuaria comprando todo o ópio que se produzisse através do Mundo, limitando o seu consumo somente àquele necessário para fins terapêuticos.
É evidente que neste esquema há uma motivação humana: é evidente que este esquema é de todos, sob este aspecto, o mais perfeito, mas é também duvidoso, mesmo pondo de parte o custoso que seria a sua instalação, o que evidentemente não deve ser tomado em linha de conta, desde que os resultados obtidos compensassem amplamente essa despesa, mesmo assim pomos dúvidas de que o comércio ilícito se deixasse de fazer, e que não houvesse uma tendência de muitos indivíduos drogados a deixar o uso de uma droga para passar a outra que adquiriam com mais facilidade.
O risco que nos E. U. A. representa o emprego da heroína é tão grave (basta referir que o número de heroinómanos, registado em 1969, era de 65 000, dos quais cerca de metade do estado de Nova Iorque) que leva a minimizar o emprego de outras drogas, uma das quais, a marijuana, se procura legalizar, esquecendo que se trata de uma droga capaz de abrir a porta ao emprego de outras; esquece-se um outro grupo, o das drogas alucinógenas, como o L. S. D.,