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4768 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 236

em breve render juros elevados. Cedo os jovens começam a sentir a necessidade de novas doses e, então, o preço vai aumentando, porque eles tudo pagam para conseguirem que sejam regularmente fornecidos por esses criminosos à solta;
5.° Indivíduos psicopatas, facto que já pertence ao domínio da psiquiatria. São indivíduos de conduta fora do normal e que ingerem a droga sem causa que se possa justificar;
6.° Outras causas. Falta de ambiente familiar, falta de diálogo, más companhias e exemplos, a tendência para não trabalhar, excesso de liberdade individual, falta de ligação entre a família e a escola.

Sendo, pois, a droga um flagelo que tende a expandir-se e sabendo-se que ela encontra um campo fácil entre a juventude, mormente entre a juventude escolar, convém que esta se mantenha, psicológica e culturalmente, forte para que possa resistir à acção criminosa dos aliciadores.
A tarefa não é fácil. Se, por um lado, ela tem de se adaptar à realidade social actual, importa, paralelamente, ter em conta as precauções necessárias, ditadas pela prudência, para que o efeito que se procura não seja contraproducente. A difusão de elementos informativos desperta a curiosidade e pode desencadear tentativas de experiência que vão determinar todo um processo patológico de toxicomania.
Não há dúvida de que o problema é complexo e só poderá ser equacionado por um grupo de técnicos especializados de larga visão e com um sentido realista das dificuldades a enfrentar.
O Instituto Social Morumbi, do Brasil, sugere o lançamento de uma campanha antidroga por meio de duas linhas de acção:
1.° Linha de acção defensiva:
Defesa da entrada de drogas dificultando o acesso dos jovens a esses mercados, acção que se desenvolveria em três fases:

a) Legislação adequada;
b) Fiscalização rigorosa;
c) Repressão imediata.

2.° Linha de acção preventiva:
Informação séria, em que os pais e professores teriam papel preponderante, orientados por médicos e psicólogos que, por meio de palestras nas escolas, esclareceriam a juventude dos terríveis e irrecuperáveis males que as drogas acarretam.
É nesta linha de acção preventiva que se deverá inserir o problema dos jovens das nossas escolas.
Porque não confiar a orientação da campanha antidroga a organismos, como o Secretariado para a Juventude e a Mocidade Portuguesa?
Porque não promover a estruturação de actividades culturais e desportivas no sentido de atrair e interessar os jovens nas diversas modalidades, na sequência, aliás, dos propósitos já definidos pela Direcção-Geral dos Desportos?
Porque não organizar quadros preenchidos pelos alunos mais velhos, que, na função de monitores, seriam auxiliares preciosos na orientação dos alunos mais novos?
Porque não contar com a participação efectiva da medicina escolar e da assistência social, uma e outra especialmente habilitadas para desenvolver uma acção construtiva e profícua?
Porque não solicitar, através da respectiva associação ou directamente, a colaboração dos pais, e bem assim, pelas vias normais, a dos professores, sempre prontos a darem o seu melhor contributo?
Nestes termos, importa ter bem presente que para deter a marcha avassaladora da droga se torna imperioso mobilizar todos os meios ao nosso alcance, com vista à sua integração num plano de conjunto, cuja eficiência será assegurada pelo espírito de solidariedade e - o que é mais - pelo amor a essa juventude, a grande esperança da continuidade da Pátria.

O Sr. Leal de Oliveira: - Sr. Presidente: Compete-me hoje subir a esta tribuna para participar no aviso prévio sobre toxicomania, anunciado em 14 de Abril do ano passado pelo Deputado Delfino Ribeiro.
Honroso e responsabilizante convite me fez o Deputado avisante.
Não foi possível escusar-me apesar de, consciente da insuficiência dos meus conhecimentos, me sentir minimizado ao falar sobre tão complicada e escabrosa doença psico-social.
Doença que há muito mina a sociedade, em verdadeira epidemia por todo o mundo, mas com marcada virulência na Europa e nas Américas.
Não me foi possível, volto a dizer, escusar-me a tecer algumas considerações à volta de tão importante quão nefando problema, que atestassem publicamente a minha inteira rejeição a tão medonho mal e o meu temor num maior alastramento da toxicomania, vício que Paulo VI, em 1970, descreveu como um dos maiores flagelos mundiais e o arquiduque Otão de Habsburgo como "um dos negócios políticos e económicos mais importantes do nosso tempo".
Bem haja, portanto, Sr. Deputado Delfino Ribeiro, estamos desde já a dever a V. Exa. uma melhor clarificação do problema.
A Assembleia ficará mais esclarecida e o Governo mais apto a melhorar, se for caso disso, a legislação que, recentemente, promulgou tendente ao contrôle da praga - Decretos-Leis n.ºs 420/70 e 435/70 - e a promover as medidas necessárias à total erradicação da doença mais degradante que pode atacar o homem e a sociedade, já que o destrói física e psicomoralmente.
A elucidativa exposição ouvida no início do debate devia-me ter desencorajado de aqui tocar num tema tão profundamente tratado pelo Deputado avisante. Mas fá-lo-ei consciente da modéstia do meu contributo e pleno de esperança de que a minha fala possa servir como que uma pequena pedta do muro, da muralha, que instantemente se torna necessário construir para a defesa das nossas gentes, da nossa juventude, dos nossos filhos.
Sr. Presidente: Foi com júbilo e já ciente da gravidade que a toxicomania poderia vir a assumir em Portugal e com maior incidência no Algarve, como sequela presumível e abominável do desenvolvimento do turismo, que em 9 de Dezembro de 1970 aplaudi a promulgação do Decreto-Lei n.° 420/70, felicitando, na altura, o Governo na pessoa de S. Exa. o Ministro da Justiça.